O importante medicamento que é capaz de prevenir a infecção pelo vírus HIV ainda não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas o acesso ao medicamento pode ser garantido pelo paciente via ação judicial e já são inúmeros os casos onde a Justiça garantiu acesso ao tratamento.
Não se trata ainda de um medicamento que cura a AIDS, mas se trata de uma droga que impede o contágio do paciente soronegativo pelo vírus HIV.
O medicamento é um composto das drogas Emtricitabina e a Tenofovir Disoproxi, descobertas em 2004 e que eram usadas separadamente nos coquetéis disponíveis para enfrentamento da doença.
O cenário de crise econômica agrava a ausência de perspectiva sobre quando o medicamento será distribuído como política de saúde pública no Brasil, embora o remédio já tenha sido registrado pela ANVISA, o que facilita o acesso a droga.
Pacientes sorodiscordantes – assim entendido aqueles que não sofreram contágio do vírus e que mantém relacionamento estável com pessoas soropositivas – profissionais do sexo, dependentes químicos que usam drogas injetáveis, entre outros, devem ter acesso imediato ao medicamento.
A pessoa que deseja acesso ao tratamento pode acionar judicialmente o SUS para ter acesso ao tratamento de profilaxia pré exposição (PrEP).
Infelizmente alguns magistrados (as) entendem que não basta que a pessoa se apresente dentro destes grupos de risco, mas que também possua prescrição médica acerca da indicação do medicamento, posição da qual respeitosamente discordamos.
Parte expressiva dos médicos da rede pública continuam afirmando que a ausência de distribuição pelo SUS impede a prescrição e que existe receio de serem injustamente retaliados pela prescrição da droga ainda não disponibilizada no SUS.
A necessidade de prescrição médica não é consenso dentro do próprio Poder Judiciário e, a nosso ver, não deve impedir o acesso ao tratamento diante das particularidades do caso.
Vale lembrar que existem inúmeras doenças sexualmente transmissíveis e que o medicamento só impede o contágio pelo vírus HIV, portanto a camisinha ainda é o melhor meio de evitar o contágio por doenças sexualmente transmissíveis.
Se você necessita do medicamento ou conhece alguém que se interessa pela droga, compartilhe com elas a possibilidade de acesso ao medicamento e oriente-as a procurar seus direitos, valendo-se de um advogado de sua confiança e que seja experiente na área da saúde.
Nosso escritório é contra qualquer tipo de discriminação.