A Política Nacional de Assistência Farmacêutica assegura aos brasileiros o acesso a medicamentos para promoção, tratamento ou recuperação da saúde. Mas, você sabe como conseguir remédio pelo SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS) integra a seguridade social, sendo um dos instrumentos responsáveis pelo controle, redução ou eliminação de riscos à saúde ou de sofrimento decorrente de doenças.
Por este aspecto, a distribuição gratuita ou subsidiada de remédios compõe um dos programas do Ministério da Saúde na promoção da saúde de brasileiros, sendo compartilhada com os Estados e Municípios.
Neste artigo exclusivo, vamos explorar todo o mecanismo legal, explicando como conseguir remédios pelo SUS e o que fazer quando este direito é negado. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!
Basta apresentar documento de identificação pessoal, junto da receita médica prescrita e com indicação nominal dos medicamentos em sua formulação genérica. A retirada pode ser realizada em um Centro de Saúde.
Os medicamentos receitados pelo médico devem constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que apresenta todos os medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
As políticas públicas em saúde e a legislação brasileira competente prescrevem o direito de aquisição de remédios via o Sistema Único de Saúde (SUS). Este direito é determinado como princípio da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida pela Resolução n°338/2004 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.
Para saber como conseguir remédio pelo SUS é necessário, primeiro, compreender as duas principais modalidades de aquisição de medicamentos subsidiados ou totalmente gratuitos: a retirada em Centros de Saúde ou em redes Farmácia Popular.
Na primeira, basta apresentar documento de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Cartão Nacional de Saúde), comprovante de residência e receita médica com indicação de medicamento contemplado na RENAME.
Na segunda modalidade, os medicamentos podem ser retirados com preços subsidiados pelo Governo Federal em sua rede própria ou em convênios “Aqui tem Farmácia Popular”. Os estabelecimentos parceiros apresentam a logomarca oficial do programa Farmácia Popular.
Certifique-se de apresentar:
Vale lembrar que pela Lei n° 5.991/1973, todo paciente tem direito a receber prescrição ou receita médica com o nome genérico da substância, assim como identificação nominal e de registro profissional do médico responsável.
Instituídos pelo Governo Federal, uma das características fundamentais dos programas de Assistência Farmacêutica e de Saúde é a descentralização como estratégia de maior cobertura e capilaridade das ações de promoção à saúde.
Por isso, alguns aspectos e responsabilidades são repartidas ou direcionadas aos âmbitos Estadual ou Municipal, conforme as diretrizes de atenção básica de saúde. Por exemplo, a aquisição e distribuição dos medicamentos.
Esta categoria de medicamentos integra os programas Farmácia Popular e de distribuição de medicamentos em Centros de Saúde, sendo de responsabilidade gerencial das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) em colaboração com os gestores municipais e suas respectivas pastas locais.
Em portais e sites oficiais é comum que as SES apresentem informações complementares para esclarecimento da população acerca de como conseguir remédios pelo SUS em seus respectivos estados.
Os medicamentos sob a classe de especializados são utilizados no tratamento de doenças raras, de usos recorrente (crônico) e de baixa prevalência. Desse modo, contemplam medicamentos de alto custo e que possuem tratamento eficaz comprovado em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Conforme o Ministério da Saúde, os medicamentos estratégicos são aqueles utilizados no controle de doenças que põem em risco à coletividade e, portanto, demandam uma ação centralizada da união, distribuída posteriormente às secretarias estaduais e municipais de saúde.
Por exemplo, no controle de doenças como malária, cólera, meningite, tuberculose, doença de Chagas, filariose, hanseníase, dentre outras de natureza endêmica regional ou nacional e que demandam controle estratégico.
Além dos medicamentos, existem outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS para pacientes que necessitam de cuidados especiais em casa, como o home care.
Leia mais em: Home Care pelo SUS: Saiba agora como obter o atendimento!
O entendimento legal que fundamenta a distribuição gratuita de medicamentos via Sistema Único de Saúde encontra-se, sobretudo, na Lei n° 8.080/90 e no art. 196 da Constituição Federal, que preza pela universalidade da cobertura e atendimento à saúde.
Juristas e teóricos do Direito apontam que, dado o texto constitucional e a sobredita lei, toda e qualquer pessoa tem direito aos serviços e recursos de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Neste sentido, há jurisprudência em casos de solicitação e judicialização ao acesso a medicamentos de natureza básica, especializada ou estratégica, sendo contemplados como política-pública e determinação legal em solo brasileiro.
A listagem completa dos medicamentos dos Componentes Básico, Estratégico e Essencial, oferecidos pelo SUS está compilada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Aproveite e leia também como obter Adalimumabe pelo SUS!
Sim. O paciente, ao apresentar receita médica oriunda de sistema de atendimento particular, tem o mesmo direito assegurado àqueles pacientes provenientes do atendimento no SUS.
No entanto, a receita deve apresentar o nome do medicamento genérico, com data de validade vigente e com identificação nominal e de registro médico do profissional responsável pela prescrição do medicamento.
Sim. Como vimos anteriormente, para saber como conseguir remédio pelo SUS é necessário compreender, também, que o Ministério da Saúde classifica tais medicamentos em categorias específicas: básicos, essenciais ou estratégicos.
Os medicamentos de alto custo unitário que, contudo, demandam uso contínuo no tratamento de doenças também são oferecidos pelo SUS e constam em listagem da RENAME.
É possível que, em certos casos, o Sistema Único de Saúde negue o acesso gratuito a uma determinada medicação. Convencionalmente, o respaldo apresentado à negação do acesso se dá na possível inexistência de protocolo clínico ou diretrizes terapêuticas reconhecidas pelo Estado, Distrito Federal ou Município.
No entanto, o acesso à saúde também é compreendido como direito subjetivo e, desse modo, há compreensão compartilhada por juristas que a inexistência de protocolo clínico não deve inviabilizar o exercício do direito de acesso à saúde, tendo em vista o art. 196 da Constituição Federal.
Neste artigo exclusivo você aprendeu como conseguir remédio pelo SUS, quais as características dos programas federais de acesso a medicamentos e qual a legislação que dá respaldo e assegura o direito à saúde de brasileiros.
Como vimos ao longo do artigo, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o programa Farmácia Popular e o funcionamento do Sistema Único de Saúde são fundamentados em resoluções, portarias e leis específicas.
Neste conjunto, encontramos assegurado o exercício do direito subjetivo público à saúde, contemplando, assim, o acesso a medicamentos utilizados na promoção, tratamento e recuperação da saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |