Como conseguir remédio pelo SUS: passo a passo, alto custo e o que fazer na negativa

Como conseguir remédio pelo SUS: passo a passo, alto custo e o que fazer na negativa

Data de publicação: 13/07/2026


Como conseguir remédio pelo SUS, detalhe de cartelas de medicamento genérico

Para conseguir remédio pelo SUS, basta apresentar documento de identificação com foto, CPF e a receita médica com o medicamento pelo nome genérico em uma unidade de saúde (UBS) ou em uma farmácia do programa Farmácia Popular.

O medicamento precisa constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os remédios de alto custo seguem um caminho próprio, o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que exige o Laudo de Medicamento de Exceção (LME) e laudo médico.

Quando o SUS nega ou o medicamento está em falta, é possível recorrer, primeiro pela via administrativa e, se necessário, pela Justiça, com base no direito à saúde do art. 196 da Constituição Federal.

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica assegura aos brasileiros o acesso a medicamentos para promoção, tratamento ou recuperação da saúde. Este conteúdo reúne o passo a passo da retirada, os documentos exigidos, o caminho dos medicamentos de alto custo e as opções diante de uma negativa.

O Sistema Único de Saúde (SUS) integra a seguridade social, sendo um dos instrumentos responsáveis pelo controle, redução ou eliminação de riscos à saúde ou de sofrimento decorrente de doenças.

Por este aspecto, a distribuição gratuita ou subsidiada de remédios compõe um dos programas do Ministério da Saúde na promoção da saúde de brasileiros, sendo compartilhada com os Estados e Municípios.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Como conseguir remédio pelo SUS?

Basta apresentar documento de identificação pessoal, junto da receita médica prescrita e com indicação nominal dos medicamentos em sua formulação genérica. A retirada pode ser realizada em um Centro de Saúde.

Os medicamentos receitados pelo médico devem constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que apresenta todos os medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS).

As políticas públicas em saúde e a legislação brasileira competente prescrevem o direito de aquisição de remédios via o Sistema Único de Saúde (SUS). Este direito é determinado como princípio da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida pela Resolução n°338/2004 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde.

A RENAME pode ser consultada gratuitamente no portal do Ministério da Saúde. A lista é atualizada periodicamente e reúne os medicamentos que o SUS deve oferecer em cada componente da assistência farmacêutica. Saber se o remédio prescrito está na RENAME ajuda a identificar por qual caminho solicitá-lo: básico, especializado ou estratégico.


Quem tem direito?

Para saber como conseguir remédio pelo SUS é necessário, primeiro, compreender as duas principais modalidades de aquisição de medicamentos subsidiados ou totalmente gratuitos: a retirada em Centros de Saúde ou em redes Farmácia Popular.

Na primeira, basta apresentar documento de identificação pessoal (CPF, Carteira de Identidade ou Cartão Nacional de Saúde), comprovante de residência e receita médica com indicação de medicamento contemplado na RENAME.

Na segunda modalidade, os medicamentos podem ser retirados com preços subsidiados pelo Governo Federal em sua rede própria ou em convênios “Aqui tem Farmácia Popular”. Os estabelecimentos parceiros apresentam a logomarca oficial do programa Farmácia Popular.


Documentos importantes

Certifique-se de apresentar:

  •     Documento oficial com foto, CPF, Carteira de Identidade ou Cartão Nacional de Saúde
  •     Comprovante de residência
  •     Receita médica com data válida e indicação de medicamento constante no RENAME

Vale lembrar que pela Lei n° 5.991/1973, todo paciente tem direito a receber prescrição ou receita médica com o nome genérico da substância, assim como identificação nominal e de registro profissional do médico responsável.

Na prática, a retirada de um medicamento básico segue um caminho curto:

  1. Obtenha a receita médica com o medicamento pelo nome genérico, de preferência dentro da RENAME (a receita pode ser do SUS ou particular).
  2. Reúna os documentos: identidade com foto, CPF ou Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência.
  3. Vá à UBS ou à farmácia da rede Farmácia Popular e confirme a disponibilidade do medicamento na unidade.
  4. Apresente a receita e os documentos e faça a retirada; se o item estiver em falta, peça o registro da solicitação para acompanhamento.

Como conseguir remédio pelo SUS, medicamento genérico

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

Como funciona a assistência farmacêutica no Brasil?

Instituídos pelo Governo Federal, uma das características fundamentais dos programas de Assistência Farmacêutica e de Saúde é a descentralização como estratégia de maior cobertura e capilaridade das ações de promoção à saúde.

Por isso, alguns aspectos e responsabilidades são repartidas ou direcionadas aos âmbitos Estadual ou Municipal, conforme as diretrizes de atenção básica de saúde. Por exemplo, a aquisição e distribuição dos medicamentos.

A assistência farmacêutica no SUS se organiza em três componentes, e saber em qual deles o remédio se encaixa define onde e como solicitá-lo: o Componente Básico (medicamentos da atenção primária), o Componente Especializado, conhecido como CEAF (medicamentos de alto custo e maior complexidade), e o Componente Estratégico (medicamentos para doenças de controle pela União).


Medicamentos básicos

Esta categoria de medicamentos integra os programas Farmácia Popular e de distribuição de medicamentos em Centros de Saúde, sendo de responsabilidade gerencial das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) em colaboração com os gestores municipais e suas respectivas pastas locais.

Em portais e sites oficiais é comum que as SES apresentem informações complementares para esclarecimento da população acerca de como conseguir remédios pelo SUS em seus respectivos estados.


Medicamentos especializados (alto custo / CEAF)

Os medicamentos sob a classe de especializados são utilizados no tratamento de doenças raras, de usos recorrente (crônico) e de baixa prevalência. Desse modo, contemplam medicamentos de alto custo e que possuem tratamento eficaz comprovado em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Esses medicamentos integram o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), gerido pelas Secretarias Estaduais de Saúde. O fornecimento depende de o caso se enquadrar em um Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) publicado pelo Ministério da Saúde, que define o diagnóstico, os critérios de inclusão e o medicamento indicado para cada doença.


Medicamentos estratégicos

Conforme o Ministério da Saúde, os medicamentos estratégicos são aqueles utilizados no controle de doenças que põem em risco à coletividade e, portanto, demandam uma ação centralizada da união, distribuída posteriormente às secretarias estaduais e municipais de saúde.

Por exemplo, no controle de doenças como malária, cólera, meningite, tuberculose, doença de Chagas, filariose, hanseníase, dentre outras de natureza endêmica regional ou nacional e que demandam controle estratégico. 

Além dos medicamentos, existem outros serviços de saúde que podem ser solicitados pelo SUS para pacientes que necessitam de cuidados especiais em casa, como o home care.


Como solicitar medicamento de alto custo pelo SUS (CEAF e LME)

O medicamento de alto custo pelo SUS é solicitado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na farmácia de medicamentos especializados da Secretaria Estadual de Saúde, e não na UBS comum. O pedido depende de o caso estar previsto em um Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) e de uma documentação específica, que inclui o Laudo de Medicamento de Exceção (LME).


O que é o LME e quais documentos reunir

O LME (Laudo de Medicamento de Exceção) é o formulário oficial que o médico preenche para solicitar um medicamento do Componente Especializado, indicando a doença pelo CID, o medicamento, a dose e a justificativa clínica. Ele é a peça central do pedido de alto custo.

Os documentos costumam incluir:

  • LME preenchido e assinado pelo médico, com o CID da doença e a posologia;
  • Receita médica dentro do prazo de validade, com o medicamento pelo nome do princípio ativo;
  • Relatório médico que descreva o quadro clínico, os tratamentos já tentados e a necessidade do medicamento; um relatório médico bem fundamentado é decisivo tanto na via administrativa quanto na judicial;
  • Exames que comprovem o diagnóstico exigido pelo PCDT;
  • Documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde, além do comprovante de residência.

Passo a passo na farmácia de alto custo

  1. Consulte o PCDT da doença para confirmar se o medicamento prescrito está previsto e quais critérios precisa cumprir.
  2. Peça ao médico o LME, a receita e o relatório, com os exames que comprovem o diagnóstico.
  3. Protocole a documentação na farmácia de medicamentos especializados (alto custo) indicada pela Secretaria Estadual de Saúde da sua região.
  4. Guarde o número de protocolo para acompanhar a análise e os prazos de liberação.
  5. Acompanhe a avaliação; aprovado o pedido, o medicamento é dispensado periodicamente conforme o protocolo, com renovação do LME quando exigida.

Cada estado tem um formulário e um fluxo próprios, mas a lógica é a mesma. Os requisitos do medicamento de alto custo pelo SUS são detalhados em conteúdo específico sobre o tema.


O SUS é obrigado a fornecer medicamentos à população?

O entendimento legal que fundamenta a distribuição gratuita de medicamentos via Sistema Único de Saúde encontra-se, sobretudo, na Lei n° 8.080/90 e no art. 196 da Constituição Federal, que preza pela universalidade da cobertura e atendimento à saúde.

O art. 196 da Constituição define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas de acesso universal e igualitário. A Lei 8.080/90 detalha esse direito no princípio da integralidade da assistência (art. 7º), que ampara o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento.

Neste sentido, há jurisprudência em casos de solicitação e judicialização ao acesso a medicamentos de natureza básica, especializada ou estratégica, sendo contemplados como política-pública e determinação legal em solo brasileiro.


Lista de medicamentos oferecidos pelo SUS obrigatoriamente

A listagem completa dos medicamentos dos Componentes Básico, Estratégico e Essencial, oferecidos pelo SUS está compilada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

É possível pegar remédio no SUS com receita particular?

Sim. O paciente, ao apresentar receita médica oriunda de sistema de atendimento particular, tem o mesmo direito assegurado àqueles pacientes provenientes do atendimento no SUS.

No entanto, a receita deve apresentar o nome do medicamento genérico, com data de validade vigente e com identificação nominal e de registro médico do profissional responsável pela prescrição do medicamento.


Os medicamentos de alto custo também são oferecidos pelo SUS?

Sim. Como vimos anteriormente, para saber como conseguir remédio pelo SUS é necessário compreender, também, que o Ministério da Saúde classifica tais medicamentos em categorias específicas: básicos, essenciais ou estratégicos.

Os medicamentos de alto custo unitário que, contudo, demandam uso contínuo no tratamento de doenças também são oferecidos pelo SUS e constam em listagem da RENAME.

Quando o medicamento de alto custo está previsto em um PCDT, o caminho é a solicitação administrativa pelo CEAF, descrita acima. Quando o remédio não está incorporado ao SUS ou não há protocolo para o caso, ainda é possível buscá-lo, mas por outro caminho, que envolve a via judicial e requisitos próprios, tratados no tópico a seguir.


O que fazer se o SUS negar ou faltar o medicamento

Como conseguir remédio pelo SUS, advogado especialziado em Direito da Saúde

É possível que, em certos casos, o Sistema Único de Saúde negue o acesso gratuito a uma determinada medicação. Convencionalmente, o respaldo apresentado à negação do acesso se dá na possível inexistência de protocolo clínico ou diretrizes terapêuticas reconhecidas pelo Estado, Distrito Federal ou Município.

No entanto, o acesso à saúde também é compreendido como direito subjetivo e, desse modo, há compreensão compartilhada por juristas que a inexistência de protocolo clínico não deve inviabilizar o exercício do direito de acesso à saúde, tendo em vista o art. 196 da Constituição Federal.

Diante de uma negativa ou da falta do medicamento, há dois caminhos, em ordem: primeiro a via administrativa, depois a via judicial. Reunir desde o início um bom relatório médico e a documentação que comprova a necessidade facilita os dois.


Recurso administrativo e ouvidoria do SUS

Antes de ir à Justiça, vale formalizar o pedido e registrar a negativa ou a falta. O paciente pode protocolar a solicitação por escrito, pedir a negativa formal com a justificativa, e acionar a Ouvidoria do SUS pelo telefone 136 ou a Secretaria de Saúde. Esse registro documenta a recusa e costuma ser exigido depois, caso o caso vá para a Justiça.


Ação judicial: requisitos do STJ (Tema 106)

Quando o medicamento não está incorporado ao SUS, a Justiça pode determinar o fornecimento, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 106 (REsp 1.657.156). São três requisitos cumulativos:

  • Laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos já oferecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira de o paciente arcar com o custo do medicamento;
  • Registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

A ação costuma ser proposta como obrigação de fazer ou mandado de segurança contra o ente público responsável.


O que mudou com o STF (Tema 1234 e Tema 6)

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal organizou as regras das ações de medicamentos. No Tema 1234 (RE 1.366.243), julgado concluído em 14 de setembro de 2024, o STF definiu de quem é a competência para julgar esses pedidos: as ações sobre medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos, passam para a Justiça Federal; abaixo disso, seguem na Justiça Estadual.

A decisão também reforçou que o juiz deve analisar o ato de não incorporação pela CONITEC e a negativa administrativa do fornecimento antes de conceder o pedido. O Tema 6 trata da responsabilidade dos entes públicos no fornecimento de medicamentos de alto custo. O efeito prático para o paciente é que a documentação administrativa, a negativa formal e o laudo médico ganham peso ainda maior.


Medicamento sem registro na ANVISA (Tema 500)

Como regra, o Estado não é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA. O STF firmou esse entendimento no Tema 500 (RE 657.718). Há exceção apenas em situações específicas, como atraso irrazoável da ANVISA na análise do registro, quando há pedido de registro no Brasil, registro em agência reguladora estrangeira reconhecida e ausência de substituto terapêutico registrado no país. Essas ações tramitam contra a União.


Liminar para conseguir o remédio com urgência

Quando há risco para a saúde, é possível pedir uma liminar logo no início da ação. A liminar é uma tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que antecipa a entrega do medicamento antes do fim do processo, quando o juiz reconhece a urgência e a probabilidade do direito. Vale entender em detalhe o que é uma liminar e o que acontece depois da sua análise antes de ajuizar o pedido.


Conclusão

O acesso a medicamentos pelo SUS tem caminhos definidos: a retirada na UBS ou na Farmácia Popular para os medicamentos básicos, o Componente Especializado (CEAF) com LME e PCDT para os de alto custo, e a via administrativa seguida da judicial quando há negativa.

Como vimos ao longo do artigo, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o programa Farmácia Popular e o funcionamento do Sistema Único de Saúde são fundamentados em resoluções, portarias e leis específicas.

Neste conjunto, encontramos assegurado o exercício do direito subjetivo público à saúde, contemplando, assim, o acesso a medicamentos utilizados na promoção, tratamento e recuperação da saúde, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal e na Lei 8.080/90.

Perguntas frequentes sobre como conseguir remédio pelo SUS

Como conseguir remédio pelo SUS?

Para conseguir um medicamento básico pelo SUS, basta apresentar documento de identificação com foto, CPF ou Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência e a receita médica com o medicamento pelo nome genérico, em uma UBS ou em uma farmácia da rede Farmácia Popular. O medicamento precisa constar na RENAME.

Como conseguir remédio de alto custo pelo SUS?

O medicamento de alto custo é solicitado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na farmácia de medicamentos especializados da Secretaria Estadual de Saúde. É preciso que a doença esteja prevista em um Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) e apresentar o Laudo de Medicamento de Exceção (LME), a receita, o relatório médico e os exames. Os requisitos do alto custo variam conforme o protocolo.

O que é o LME?

O LME (Laudo de Medicamento de Exceção) é o formulário oficial preenchido pelo médico para solicitar um medicamento do Componente Especializado pelo SUS. Ele informa a doença pelo CID, o medicamento, a dose e a justificativa clínica, e é a peça central do pedido de alto custo.

Posso pegar remédio no SUS com receita particular?

Sim. A receita de um médico particular vale no SUS, desde que traga o medicamento pelo nome genérico, esteja dentro do prazo de validade e tenha a identificação e o registro do profissional. O direito é o mesmo de quem foi atendido na rede pública.

O que fazer se o SUS negar o medicamento?

Primeiro, formalize o pedido por escrito e peça a negativa com a justificativa, acionando a Ouvidoria do SUS (telefone 136) ou a Secretaria de Saúde. Se a recusa persistir, é possível entrar na Justiça com base no direito à saúde (art. 196 da Constituição). Para medicamento não incorporado, a concessão segue os requisitos do Tema 106 do STJ.

Quais os requisitos para conseguir remédio fora da lista do SUS na Justiça?

Pelo Tema 106 do STJ, são três requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira de custear o tratamento e registro do medicamento na ANVISA. Desde 2024, o STF (Tema 1234) também definiu regras de competência conforme o custo do tratamento.

O SUS fornece medicamento sem registro na ANVISA?

Como regra, não. Pelo Tema 500 do STF, a falta de registro na ANVISA impede o fornecimento por decisão judicial, salvo exceções, como atraso irrazoável da agência na análise do registro, com pedido no Brasil, registro em agência estrangeira reconhecida e ausência de substituto registrado no país. Essas ações correm contra a União.

Contra quem entrar com a ação: Município, Estado ou União?

Depende do caso. Em regra, União, Estados, Distrito Federal e Municípios respondem de forma solidária nas demandas de saúde. Para medicamentos registrados na ANVISA mas não padronizados, com custo anual a partir de 210 salários mínimos, o STF (Tema 1234) fixou a competência da Justiça Federal; abaixo desse valor, a ação corre na Justiça Estadual. Medicamento sem registro na ANVISA é demandado contra a União.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Elton Fernandes na imprensa

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.