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Aprenda como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda e aproveite as deduções fiscais. Guia atualizado para fazer sua declaração em 2025
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas têm dúvidas sobre como incluir despesas médicas, especialmente com planos de saúde.
Essa etapa, quando realizada corretamente, pode proporcionar significativas deduções fiscais. E, neste artigo, vamos explorar como fazer isso de forma prática e eficaz.
Declarar os gastos com plano de saúde no Imposto de Renda em 2025 pode parecer desafiador, mas com as informações certas, o processo se torna bem mais tranquilo.
E, com nossas dicas, você poderá aproveitar todos os benefícios fiscais de maneira segura e conforme as normas vigentes. Continue a leitura para entender:
O abatimento de gastos com plano de saúde no Imposto de Renda é uma oportunidade vantajosa para reduzir o valor do tributo devido, proporcionando um alívio financeiro.
Para que essas despesas sejam deduzidas, é obrigatório optar pelo modelo completo de declaração do IR. São considerados dedutíveis os pagamentos realizados para planos de saúde individuais ou familiares, desde que o plano seja de natureza privada e registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os valores pagos mensalmente ao plano de saúde podem ser integralmente deduzidos no Imposto de Renda, respeitando os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
No caso de planos individuais, não há limite para deduções. Já para planos familiares, o abatimento está limitado a R$ 3.561,50 por dependente, incluindo o titular.
Apenas despesas médicas essenciais são elegíveis para dedução, como consultas, exames, internações, cirurgias e tratamentos odontológicos. Procedimentos que não se enquadram nessas categorias não podem ser abatidos do Imposto de Renda.
A contratação de planos de saúde por meio de CNPJs tem se tornado cada vez mais comum, especialmente diante da redução dos planos individuais e familiares oferecidos pelas operadoras.
Embora o plano seja registrado em nome de uma pessoa jurídica, é possível que o contribuinte declare as despesas no Imposto de Renda, desde que cumpra os requisitos para comprovação.
Para deduzir os gastos do plano de saúde empresarial, é imprescindível demonstrar que o contribuinte foi o responsável financeiro por essas despesas, mesmo que o contrato esteja vinculado à pessoa jurídica.
Você pode apresentar:
É essencial que a conexão entre a pessoa física e a despesa seja clara e documentada, pois contratos firmados entre pessoa jurídica e operadoras de plano de saúde não incluem automaticamente a dedução pelo titular.
Se o contribuinte transferia valores regularmente para uma conta vinculada à empresa, essa documentação também pode servir como prova, desde que seja referente ao ano-calendário da declaração.
Vale lembrar que transações realizadas após o período de despesa não serão aceitas como comprovação. O ônus financeiro precisa ser demonstrado com documentos válidos e dentro do período exigido pela Receita Federal. Assim, manter organização ao longo do ano facilita o processo e evita complicações futuras.
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Para declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, siga os passos abaixo:
Para incluir os valores do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda, é essencial apresentar comprovantes detalhados, como:
Importante: apenas os valores efetivamente pagos, ou seja, não reembolsados, são dedutíveis. Por isso, mantenha todos os comprovantes organizados e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
E, como informamos anteriormente, se você possui um plano de saúde empresarial, é necessário comprovar que o pagamento foi realizado diretamente por você ou pelos seus dependentes. Apenas assim as despesas podem ser validadas para dedução no Imposto de Renda.
No entanto, se o plano for pago integralmente pela empresa, sem coparticipação, não há necessidade de declaração, pois a empresa é quem se beneficia da dedução fiscal.
A Receita Federal permite a dedução de uma ampla gama de serviços médicos, como os de:
Os documentos relacionados a esses gastos devem incluir:
Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para deduções do Imposto de Renda, como:
A parcela não dedutível do plano de saúde refere-se ao valor pago pela empresa ou ao reembolso recebido, que não pode ser deduzido no Imposto de Renda.
Em planos empresariais com coparticipação - em que a empresa paga uma parte do valor e o trabalhador, outra -, apenas a parte paga pelo beneficiário é dedutível.
Portanto, ao declarar, é importante registrar corretamente esses valores para evitar erros na declaração do Imposto de Renda:
Exemplo: Se o custo mensal do plano for de R$ 600,00, com a empresa pagando R$ 400,00 e você, R$ 200,00, apenas os R$ 200,00 devem ser declarados como dedutíveis.
Se você recebeu reembolso por consultas, exames ou outros procedimentos, registre essas informações separadamente, utilizando o código adequado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Valores reembolsados não são dedutíveis, portanto:
Declarar despesas com plano de saúde de dependentes no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para garantir que as deduções sejam corretamente aplicadas.
Veja como proceder:
Seguir essas etapas detalhadamente é essencial para assegurar que os gastos com plano de saúde de dependentes sejam declarados corretamente e que você aproveite os benefícios fiscais permitidos.
Manter uma boa organização dos comprovantes e documentos relacionados às despesas médicas é essencial para declarar o plano de saúde corretamente no Imposto de Renda. Erros ou omissões podem resultar em problemas com a Receita Federal, incluindo multas.
Portanto, ao preparar sua declaração do IR 2025, dedique atenção a cada detalhe e garanta que todos os documentos estejam corretos.
Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada para obter orientação sobre como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |