Incluir dependentes no plano de saúde é uma forma de garantir que familiares tenham acesso à cobertura médica e assistência quando necessário.
Ainda assim, muitas dúvidas surgem sobre o tema, como:
Se você quer entender melhor esses pontos, continue a leitura neste artigo, onde explicaremos detalhadamente cada questão relacionada à inclusão de dependentes em planos de saúde.
O dependente no plano de saúde se trata de familiares do titular que são vinculados ao plano para ter acesso às assistências médicas.
Lembrando que o titular do plano se trata da pessoa que tem o contrato com a seguradora, logo, ele é o responsável por informações e pelo pagamento de mensalidades.
Atualmente, a maioria dos planos de saúde permite a inclusão de dependentes. No caso dos planos coletivos por adesão ou empresariais, é necessário verificar as regras estabelecidas no contrato no momento da contratação.
Para fazer a solicitação de inclusão de dependente do plano de saúde, é importante saber quem são os dependentes legais no plano segundo as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Confira abaixo a lista:
Então, de acordo com a legislação, podem ser dependentes no plano de saúde cônjuges, filhos (naturais, adotivos ou enteados), pais, avós, netos e sobrinhos.
Além do mais, há a chance de incluir sogros como parentesco por afinidade, embora essa regra varie de uma operadora para a outra.
É importante saber que os filhos são dependentes somente até os 21 anos de idade, com duração máxima até 24 anos, caso ainda estejam matriculados em universidade, cursos técnicos ou consigam comprovar a dependência financeira do titular do plano.
A única exceção é para filhos que têm alguma deficiência, permitindo que nestes casos não exista um limite de idade para ser dependente no plano de saúde e tendo a chance de usar todos os benefícios enquanto o contrato for válido.
A carência para o dependente no plano de saúde funciona da mesma maneira que é estabelecida para o titular. Ou seja, titular e dependentes precisam aguardar o mesmo tempo para ter direito de acionar coberturas completas dos serviços do plano de saúde depois de assinarem o contrato.
Nesse cenário, se o titular recebe isenção do período de carência, os seus dependentes também recebem, basta incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.
O prazo máximo para esse período, segundo a ANS, é:
Aqui, ressaltamos que esses são os limites de prazos permitidos. Então, os planos podem oferecer um período menor, contanto que esses prazos estejam previstos ao assinar o contrato.

Para incluir um dependente no plano de saúde, é necessário entrar em contato com a operadora e entregar documentos que comprovem o vínculo familiar com a pessoa em questão.
Os documentos geralmente solicitados são:
A exclusão de dependentes em um plano de saúde geralmente requer notificação à operadora com antecedência, que costuma ser de 30 dias.
É recomendável que o titular guarde os comprovantes dessa solicitação, caso surjam questionamentos sobre o processo.
Em alguns casos, a negativa na inclusão de dependentes em planos de saúde pode ser considerada abusiva pelas operadoras. Nesses casos, a ANS recebe denúncias sobre irregularidades.
O titular e seus dependentes podem ter legitimidade para recorrer administrativamente ou judicialmente, mas é recomendável que a análise da situação seja feita por um advogado especialista em Direito à Saúde.

Em casos de negativa na inclusão de dependentes em planos de saúde, é possível que haja medidas administrativas ou judiciais para contestar a decisão. Para isso, é recomendável que a situação seja analisada por um advogado especializado em Direito à Saúde.
Além do mais, alguns documentos podem ser relevantes para avaliação do caso, como:
Este artigo apresentou informações sobre a inclusão de dependentes em planos de saúde, abordando regras, carências e possibilidades em caso de negativa.
Em situações de negativa, a análise do caso por um advogado especializado em Direito à Saúde pode ser necessária para avaliar os direitos do titular e de seus dependentes.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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