Crizotinibe - Xalcori - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento
Mais uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de agosto de 2017, diz que o plano de saúde tem obrigação de fornecer o medicamento se oferece o tratamento para a doença, conforme o professor e advogado Elton Fernandes, especialista na área de saúde, sempre diz.
A autora do caso possui adenocarcino de pulmão (câncer de pulmão), portanto, seu médico prescreveu que ela necessita do medicamento Xalcori (Crizotinibe), entretanto o plano de saúde negou custear o medicamento.
Vejamos decisão judicial sobre o tema:
PLANO DE SAÚDE - Cautelar e Procedimento ordinário - Necessidade de tratamento médico com uso do medicamento Xalkori (Crizotinib) - Negativa de cobertura - Procedência parcial dos pedidos cautelar e principal e extinção da obrigação de fazer - Inconformismo de ambas as partes - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Autora acometida por adenocarcino de pulmão - Alegação de exclusão contratual do fornecimento de medicamento importado não nacionalizado - Exclusão contratual - Impossibilidade - Existência da doença e indicação médica para o tratamento demonstradas - Negativa de cobertura de medicamento associado à enfermidade coberta que não se justifica - Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Danos morais não configurados - Tese inicial que é genérica sem descrição do prejuízo efetivo - Atraso no início no tratamento, se existente, de poucos dias - Dificuldade financeira na aquisição do medicamento não alegada na inicial - Inovação recursal - Honorários advocatícios adequadamente fixados - Sentença mantida - Recursos desprovidos.
Ao nosso ver, ao negar o custeamento do medicamento ao seu paciente, o plano de saúde ou o SUS ferem diretamente a Constituição Federal, tendo em vista que ferem o direito à vida, que é o maior de todos os direitos.
Elton Fernandes, professor e também advogado especialista na área da saúde, sempre afirma que o plano de saúde ou o SUS não pode oferecer tratamento para a quimioterapia, mas negar os medicamentos prescritos para tratar tal doença, sejam esses medicamentos nacionais ou interncionais.
Caso o seu plano de saúde ou o SUS tenham negado o medicamento prescrito pelo seu médico, agende uma visita conosco, temos profissionais capacitados na área da saúde.
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