Em mais uma ação, a Justiça concedeu o fornecimento do medicamento CytoGam, devendo o plano de saúde fornecer o remédio conforme prescrição do médica da paciente.
O fato do medicamento ser importado e não registrado na Anvisa, não impede que o paciente consiga na Justiça tal direito, conforme vemos na decisão abaixo que garantiu o fornecimento do remédio à gestante.
Acompanhe decisão da Justiça:
Apelação - Plano de saúde - Recusa de custeio de tratamento (Cytogam) necessário em razão de intercorrência em gravidez (infecção por citamegalovírus) - Alegação de falta de cobertura em razão de se tratar de medicamento importado e não registrado na ANVISA, o que constituiria cláusula de exclusão de cobertura - Inadmissibilidade - Elemento essencial do tratamento de moléstia coberta no contrato - Nulidade da cláusula de exclusão - Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP - Legislação que admite importação do medicamento mediante autorização especial - Cobertura devida - Dano moral caracterizado - Risco de dano irreparável ao feto em gestação pela ausência de tratamento em tempo oportuno, o que inegavelmente coloca os autores em situação de abalo emocional apto a justificar reparação de dano moral. Recurso provido.
É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que não cabe ao plano de saúde estabelecer o tipo de tratamento a que deverá se submeter o segurado, ficando tal indicação sob responsabilidade de profissional habilitado.
Deste modo, havendo relatório médico estabelecendo o tratamento adequado, incabível a negativa da seguradora em realizar o tratamento na forma como indicado por profissional habilitado.
Portanto, a paciente que necessita deste tipo de medicamento deve ter em mãos a prescrição do médico, relatórios clínicos que indiquem a necessidade urgente de uso do medicamento e, em seguida deve procurar advogado especialista em plano de saúde a fim de buscar na Justiça o fornecimento imediato do remédio.
Este tipo de decisão judicial pode ser concedida via "tutela antecipada de urgência", o que possibilitará à gestante ter acesso ao medicamento em poucos dias. Caso a gestante tenha pago o medicamento de forma particular também poderá exigir na Justiça a devolução do valor.
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