Daklinza (Daclatasvir) – Paciente com Hepatite C conseguiu obter o medicamento na Justiça

Daklinza (Daclatasvir) – Paciente com Hepatite C conseguiu obter o medicamento na Justiça

Daklinza (Daclatasvir) – Paciente com Hepatite C conseguiu obter o medicamento na Justiça

Daklinza (Daclatasvir) – Paciente com Hepatite C conseguiu obter o medicamento na Justiça

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que havendo prescrição médica o paciente deverá custear o medicamento mesmo apresentando negativas com base no rol da ANS ou devido a exclusão contratual.

 

Como afirma o advogado, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Acompanhe decisão e veja como é possível obter o medicamento:

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Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré à cobertura do tratamento de saúde da parte autora, nos moldes da petição inicial e emenda e com base nos relatórios médicos trazidos aos autos, por meio do fornecimento dos medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir), Daklinza(Daclatasvir) e Rebetol, na quantidade necessária para o seu tratamento conforme relatóriomédico e até que obtenha alta médica. Torno definitiva, pois, a tutela de urgência concedida às fls. 131/133 e 252.

 

A obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Além disso, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Cabe destacar que caso o plano de saúde se recuse a efetuar o custeamento de medicamentos e tratamentos, o paciente poderá entrar com ação judicial requerendo o reembolso dos valores gastos, tendo o plano obrigação de realizar o pagamento, como já foi obrigado em decisões anteriores.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para obtenção de medicamentos e afirma que havendo prescrição médica, o paciente deve ter seu tratamento garantido. 

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, estamos sempre à disposição. 

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