Darzalex – Plano de saúde deve custear remédio

Darzalex – Plano de saúde deve custear remédio

Darzalex – Plano de saúde deve custear remédio

Paciente consegue na Justiça direito de receber o medicamento Darzalex (Daratumumab) do plano de saúde

 

No último dia 09/05/2017, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Darzalex (Daratumumab) do plano de saúde, mesmo sem registro na ANVISA, conforme tem reiterado o advogado e professor Elton Fernandes, ressaltando que este é um direito do paciente.

 

Vejamos a decisão:

 

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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória cujo pedido foi julgado procedente em Primeira Instância. Condenação da ré ao pagamento do tratamento oncológico, com fornecimento do medicamento DARATUMUMAB (Darzalex). Recurso da operadora. Não acolhimento. Ausência de registro na ANVISA que impede apenas a comercialização da droga, sem tornar ilegal a aquisição individual para o paciente necessitado. Ausência de violação ao art. 12 da Lei 6.360/76. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada neste Tribunal pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Cobertura devida. Extensão da condenação que não comporta restrição. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO."(v.24981).

 

Conforme reiteradamente é explicado pelo advogado especialista em saúde Elton Fernandes, o fato de um medicamento não possuir registro na ANVISA não impede que o plano de saúde o forneça ao paciente, bastando que haja prescrição médica justificando a necessidade de uso da droga e registro na agência sanitária em seu país de origem.

 

A decisão acima não foi a primeira que garantiu o direito de um paciente, como podemos ver:

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu antecipação de tutela para determinar que a agravante arque com tratamento quimioterápico com os medicamentos Darzalex e Kyprolis– Pleito de reforma da decisão sob o argumento de que não está obrigada contratualmente a fornecer os medicamentos que são importados, de uso experimental e domiciliar – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento de quimioterapia prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.

 

GRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR PARA COBERTURA DE TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO IMPORTADO. DARATUMUMAB (DARZALEX). DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PRAZO E MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO E LIMITAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO ACOLHIDO NESTES PONTOS. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a ré/agravante custeie o tratamento indicado ao Autor, nos termos do relatório médico, para fornecimento e custeio do medicamento Daratumumab (Darzalex). 2. Diante dos documentos anexados aos autos verifica-se a necessidade do tratamento prescrito ao autor, diante da gravidade da enfermidade (câncer) e da evolução desfavorável de seu quadro clínico, cabendo à agravante arcar com o respectivo custo, até mesmo porque não justificada a recusa. (...) 6. Agravo de instrumento provido em parte.

 

Portanto, o paciente que tiver prescrição médica e não está conseguindo autorização do medicamento pelo plano de saúde, deve procurar um advogado especialista em saúde de imediato, a fim de buscar resolver a questão e lutar pelos seus direitos.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada, geralmente, com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência) de modo que o paciente poderá obter imediatamente o direito de uso do medicamento.

 

Não fique com dúvidas e fale agora mesmo com um advogado especialista no Direito da Saúde.

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