Empregado afastado pelo INSS: empresa pode cancelar o plano de saúde?

Empregado afastado pelo INSS: empresa pode cancelar o plano de saúde?

Data de publicação: 13/10/2025

Entenda se o plano de saúde de um empregado pode ser cancelado pela empresa em caso de afastamento pelo INSS e conheça seus direitos

Empregado afastado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode ter o plano de saúde cortado pela empresa? Essa é uma questão bastante comum e gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Infelizmente, algumas empresas ainda cancelam os planos de saúde de seus funcionários após o afastamento.

No entanto, esta é uma prática que pode ser considerada ilegal. Isto porque, mesmo afastado pelo INSS, tecnicamente, o empregado continua sendo vinculado à empresa.

Existe apenas uma hipótese legal em que o empregador pode deixar de oferecer o plano de saúde após o afastamento pelo INSS: se deixar de ofertar o plano para todos os funcionários que ainda estão trabalhando. 

Se este não for o caso, o empregado tem direito de continuar com o convênio ativo, nas mesmas condições dos demais empregados.

Portanto, este artigo explica de forma detalhada como funciona a manutenção do plano de saúde durante o afastamento pelo INSS.

Aqui, exploramos não só as questões que envolvem o afastamento pelo INSS como também a legislação que prevê a manutenção do plano de saúde.

Além disso, explicamos o que fazer se a empresa cancelar o convênio em decorrência do afastamento, assim como os direitos de quem é aposentado. Acompanhe!

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Empresa pode cancelar plano de saúde de funcionário afastado?

Não. Se a empresa ainda oferta plano de saúde para os funcionários ativos, não pode cancelar o convênio do empregado afastado pelo INSS.

O afastamento não interrompe o vínculo empregatício e, portanto, não justifica o cancelamento do plano de saúde para o funcionário afastado, nem para seus dependentes. 

Este funcionário não perde os direitos garantidos pela legislação trabalhista e pelo contrato de trabalho, ainda que passe a receber o auxílio-doença do INSS. 

Ele continua, por exemplo, tendo o depósito do FGTS durante o período de afastamento, conforme determina a lei.

Quanto ao plano de saúde, é direito do trabalhador a manutenção do convênio, desde que contribua com a parte que lhe cabe na mensalidade.

Afastamento pelo INSS pode cancelar plano de saúde de empregado

Imagem de freepik

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Quando um funcionário pode ser afastado pelo INSS?

O afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito do trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença, acidente ou lesão.

As condições para o afastamento são:

  • Incapacidade para o trabalho: o empregado deve estar impossibilitado de realizar suas funções por mais de 15 dias.
  • Comprovação médica: é necessário apresentar um atestado médico que comprove a condição de saúde do trabalhador e a necessidade de afastamento.
  • Vínculo empregatício: o empregado deve possuir vínculo empregatício com a empresa e estar contribuindo para o INSS.

Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o funcionário deve procurar um médico para obter o atestado que comprove a necessidade de afastamento.

O atestado médico deve ser apresentado à empresa, que é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento.

Após o 15º dia, o empregado deve solicitar o auxílio-doença ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

O instituto realizará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do trabalhador e conceder o benefício, se for o caso.

Quais são os direitos do funcionário afastado pelo INSS?

Durante o afastamento, o empregado tem direito a:

  • Auxílio-doença: o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, pago pelo INSS.
  • Estabilidade no emprego: em alguns casos, o empregado tem direito à estabilidade no emprego após o retorno do afastamento, não podendo ser demitido sem justa causa por um determinado período.
  • Manutenção do plano de saúde: o funcionário tem direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa durante o período de afastamento.

Mas, afinal, como fica o plano de saúde em caso de afastamento pelo INSS?

Infográfico plano de saúde empregado afastado pelo INSS

O plano de saúde de quem foi afastado pelo INSS não pode ser encerrado. Este contrato não pode ser rescindido ou suspenso, nem para o empregado nem para seus dependentes. 

Existe apenas uma única hipótese legal na qual o empregador pode deixar de oferecer o plano de saúde: se ele deixar de oferecer o benefício para todos os empregados da empresa, inclusive aqueles que continuam trabalhando.

Ou seja, durante o período de afastamento, o funcionário deve ter acesso à cobertura do plano de saúde, sem restrição de uso.

Do mesmo modo, deve continuar pagando sua parte na mensalidade do plano, se for o caso, bem como a copartipação, se aplicável ao contrato.

Empregado afastado deve pagar parcela do plano de saúde?

Sim, os empregados afastados devem continuar pagando a contribuição para o plano de saúde normalmente.

Se antes o valor era descontado diretamente na folha de pagamento, após o afastamento, a empresa pode emitir um boleto para que o empregado faça o pagamento.

Plano de saúde para funcionário afastado pelo INSS

Imagem de freepik

 

Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado pelo INSS?

Durante o afastamento, a empresa só pode cancelar o plano de saúde do funcionário se deixar de ofertar o convênio para todos os seus empregados.

Não pode haver distinção entre os trabalhadores ativos e aqueles que foram afastados pelo INSS, sobretudo na oferta de benefícios.

Caso o plano de saúde seja rescindido indevidamente, é importante buscar orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas.

Profissionais que atuam na área do Direito da Saúde podem oferecer orientações sobre os caminhos legais disponíveis, como o encaminhamento de notificação ao empregador ou, até mesmo, o ingresso de uma ação judicial para buscar o retorno ao plano de saúde.

Empresa pode cancelar o plano de saúde do aposentado por invalidez?

Muitos empregadores cancelam o contrato do aposentado por invalidez, mas esta é uma prática que pode ser considerada ilegal, sobretudo quando há um tratamento médico em andamento. 

Assim como o funcionário afastado pelo INSS, o empregado aposentado por invalidez não teve seu contrato rescindido com a empresa, apenas suspenso. Portanto, o vínculo empregatício permanece.

Além disso, a aposentadoria por invalidez é reversível, o que pode possibilitar o retorno do funcionário ao trabalho.

Portanto, se o empregador cancela o plano de saúde deste funcionário específico, viola seus direitos.

A empresa, por outro lado, pode cobrar do aposentado por invalidez o mesmo valor que desconta dos empregados ativos para o plano de saúde.

A contribuição pode ser solicitada por boleto, garantindo que o aposentado não seja tratado de forma discriminatória.

Plano de saúde funcionário afastado pelo INSS

Imagem de freepik

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Como fica o plano de saúde do empregado aposentado definitivamente?

O aposentado que contribuiu com o pagamento do plano de saúde tem direito de permanecer no contrato da empresa após deixar de trabalhar para o empregador.

Porém, existem regras que determinam o tempo que o trabalhador poderá permanecer no convênio. São elas:

  • Contribuição por mais de 10 anos: se o aposentado contribuiu por mais de 10 anos, ele terá direito de continuar no plano de saúde indefinidamente.
  • Contribuição por menos de 10 anos: o aposentado terá direito de continuar no plano na proporção de um ano de permanência para cada ano de contribuição.

O valor da mensalidade do aposentado será a soma das contribuições descontadas na folha de pagamento mais o valor pago pelo empregador para custear o plano de saúde.

O empregado que não contribuiu com o pagamento do plano de saúde não tem direito a permanecer com o contrato. Porém, pode fazer a portabilidade de carências para um novo plano de saúde.

Em casos de dependentes enfrentando doenças graves ou situações específicas, como uma gravidez, é possível pleitear a permanência dessa pessoa no contrato de plano de saúde.

Orientação jurídica e proteção dos direitos do trabalhador

Em situações de cancelamento do plano de saúde durante o afastamento pelo INSS, é recomendável buscar informações jurídicas qualificadas sobre as medidas cabíveis.

Profissionais com atuação na área de Direito da Saúde possuem o conhecimento técnico necessário para esclarecer dúvidas, analisar documentos e orientar sobre os caminhos legais disponíveis para buscar o cumprimento da legislação.

A análise de cada caso deve considerar as particularidades do contrato e do vínculo empregatício, respeitando sempre os direitos assegurados ao trabalhador.

Com a digitalização dos processos judiciais, a tramitação das demandas ocorre de forma eletrônica, o que permite a atuação de profissionais de diferentes localidades, conforme as regras processuais aplicáveis.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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