Entenda se o plano de saúde de um empregado pode ser cancelado pela empresa em caso de afastamento pelo INSS e conheça seus direitos
Empregado afastado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode ter o plano de saúde cortado pela empresa? Essa é uma questão bastante comum e gera muitas dúvidas entre os trabalhadores.
Infelizmente, algumas empresas ainda cancelam os planos de saúde de seus funcionários após o afastamento.
No entanto, esta é uma prática que pode ser considerada ilegal. Isto porque, mesmo afastado pelo INSS, tecnicamente, o empregado continua sendo vinculado à empresa.
Existe apenas uma hipótese legal em que o empregador pode deixar de oferecer o plano de saúde após o afastamento pelo INSS: se deixar de ofertar o plano para todos os funcionários que ainda estão trabalhando.
Se este não for o caso, o empregado tem direito de continuar com o convênio ativo, nas mesmas condições dos demais empregados.
Portanto, este artigo explica de forma detalhada como funciona a manutenção do plano de saúde durante o afastamento pelo INSS.
Aqui, exploramos não só as questões que envolvem o afastamento pelo INSS como também a legislação que prevê a manutenção do plano de saúde.
Além disso, explicamos o que fazer se a empresa cancelar o convênio em decorrência do afastamento, assim como os direitos de quem é aposentado. Acompanhe!
Não. Se a empresa ainda oferta plano de saúde para os funcionários ativos, não pode cancelar o convênio do empregado afastado pelo INSS.
O afastamento não interrompe o vínculo empregatício e, portanto, não justifica o cancelamento do plano de saúde para o funcionário afastado, nem para seus dependentes.
Este funcionário não perde os direitos garantidos pela legislação trabalhista e pelo contrato de trabalho, ainda que passe a receber o auxílio-doença do INSS.
Ele continua, por exemplo, tendo o depósito do FGTS durante o período de afastamento, conforme determina a lei.
Quanto ao plano de saúde, é direito do trabalhador a manutenção do convênio, desde que contribua com a parte que lhe cabe na mensalidade.

O afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito do trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença, acidente ou lesão.
As condições para o afastamento são:
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o funcionário deve procurar um médico para obter o atestado que comprove a necessidade de afastamento.
O atestado médico deve ser apresentado à empresa, que é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
Após o 15º dia, o empregado deve solicitar o auxílio-doença ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
O instituto realizará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do trabalhador e conceder o benefício, se for o caso.
Durante o afastamento, o empregado tem direito a:

O plano de saúde de quem foi afastado pelo INSS não pode ser encerrado. Este contrato não pode ser rescindido ou suspenso, nem para o empregado nem para seus dependentes.
Existe apenas uma única hipótese legal na qual o empregador pode deixar de oferecer o plano de saúde: se ele deixar de oferecer o benefício para todos os empregados da empresa, inclusive aqueles que continuam trabalhando.
Ou seja, durante o período de afastamento, o funcionário deve ter acesso à cobertura do plano de saúde, sem restrição de uso.
Do mesmo modo, deve continuar pagando sua parte na mensalidade do plano, se for o caso, bem como a copartipação, se aplicável ao contrato.
Sim, os empregados afastados devem continuar pagando a contribuição para o plano de saúde normalmente.
Se antes o valor era descontado diretamente na folha de pagamento, após o afastamento, a empresa pode emitir um boleto para que o empregado faça o pagamento.

Durante o afastamento, a empresa só pode cancelar o plano de saúde do funcionário se deixar de ofertar o convênio para todos os seus empregados.
Não pode haver distinção entre os trabalhadores ativos e aqueles que foram afastados pelo INSS, sobretudo na oferta de benefícios.
Caso o plano de saúde seja rescindido indevidamente, é importante buscar orientação jurídica para entender quais medidas podem ser adotadas.
Profissionais que atuam na área do Direito da Saúde podem oferecer orientações sobre os caminhos legais disponíveis, como o encaminhamento de notificação ao empregador ou, até mesmo, o ingresso de uma ação judicial para buscar o retorno ao plano de saúde.
Muitos empregadores cancelam o contrato do aposentado por invalidez, mas esta é uma prática que pode ser considerada ilegal, sobretudo quando há um tratamento médico em andamento.
Assim como o funcionário afastado pelo INSS, o empregado aposentado por invalidez não teve seu contrato rescindido com a empresa, apenas suspenso. Portanto, o vínculo empregatício permanece.
Além disso, a aposentadoria por invalidez é reversível, o que pode possibilitar o retorno do funcionário ao trabalho.
Portanto, se o empregador cancela o plano de saúde deste funcionário específico, viola seus direitos.
A empresa, por outro lado, pode cobrar do aposentado por invalidez o mesmo valor que desconta dos empregados ativos para o plano de saúde.
A contribuição pode ser solicitada por boleto, garantindo que o aposentado não seja tratado de forma discriminatória.

O aposentado que contribuiu com o pagamento do plano de saúde tem direito de permanecer no contrato da empresa após deixar de trabalhar para o empregador.
Porém, existem regras que determinam o tempo que o trabalhador poderá permanecer no convênio. São elas:
O valor da mensalidade do aposentado será a soma das contribuições descontadas na folha de pagamento mais o valor pago pelo empregador para custear o plano de saúde.
O empregado que não contribuiu com o pagamento do plano de saúde não tem direito a permanecer com o contrato. Porém, pode fazer a portabilidade de carências para um novo plano de saúde.
Em casos de dependentes enfrentando doenças graves ou situações específicas, como uma gravidez, é possível pleitear a permanência dessa pessoa no contrato de plano de saúde.
Em situações de cancelamento do plano de saúde durante o afastamento pelo INSS, é recomendável buscar informações jurídicas qualificadas sobre as medidas cabíveis.
Profissionais com atuação na área de Direito da Saúde possuem o conhecimento técnico necessário para esclarecer dúvidas, analisar documentos e orientar sobre os caminhos legais disponíveis para buscar o cumprimento da legislação.
A análise de cada caso deve considerar as particularidades do contrato e do vínculo empregatício, respeitando sempre os direitos assegurados ao trabalhador.
Com a digitalização dos processos judiciais, a tramitação das demandas ocorre de forma eletrônica, o que permite a atuação de profissionais de diferentes localidades, conforme as regras processuais aplicáveis.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02