EMTr (Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva) – Plano de saúde deve paga tratamento para depressão

EMTr (Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva) – Plano de saúde deve paga tratamento para depressão

EMTr (Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva) – Tratamento deve ser custeado pelo plano de saúde a pacientes diagnosticados com depressão

 

Mais um paciente diagnosticado com depressão conseguiu na Justiça, através deste escritório, o tratamento de EMTr após ter seu plano de saúde negado o custeio afirmando não haver previsão no rol da ANS.

 

Como lembra o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

 

Além disso, justificativas baseadas no rol da ANS não podem ser aceitas pelo consumidor, já que esta lista funciona apenas como um parâmetro para o plano de saúde e não como uma algo inquestionável, sem margem para outras possibilidades e para o avanço da medicina.

 

Dessa forma, acompanhe decisão e veja que o Tribunal tem entendido pelo fornecimento do tratamento ao paciente:

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Há provas de que a parte autora é conveniada do plano de saúde operado pela ré e que as mensalidades vêm sendo pagas. Há provas, outrossim, que a requerente possui diagnóstico de “Depressão” e necessita do tratamento denominado EMTr (Estimulação Magnética Transcraniana Repetida) conforme relatório do médico que lhe assiste.

 

A negativa da operadora, de outro lado, não se mostra, a princípio, justificada, porquanto, nos termos da súmula 102 do E. TJ-SP, existindo "expressa previsão médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

 

”Desta feita, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a ré autorize e custeie, em 48 horas, o tratamento denominado EMTr (Estimulação Magnética Transcraniana Repetida), sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$50.000,00.

 

Este escritório reitera que havendo prescrição médica o plano de saúde deverá fornecer os tratamentos e procedimentos adequados a recuperação do paciente, não podendo limitar ou negar seu custeio.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

 

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