Epclusa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

Epclusa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

 

Epclusa - Plano de saúde é condenado a fornecer remédio

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde a custearem o medicamento Epclusa, desde que haja prescrição médica justifcando a necessidade do medicamento.

 

Nesse sentido, vale colacionar algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar que a agravada arque com tratamento de hepatite "C" com os medicamentos sofosbuvir/velpatasvir (EPCLUSA) e ribavirina – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso

 

Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que concedeu tutela de urgência requerida pela autora para que a ré arque com o pagamento de medicamento. Inconformismo da ré. Medicamento EPCLUSAexpressamente indicado por profissional médica que acompanha o tratamento da autora. Aparente enquadramento da hipótese dos autos a questões já sumuladas por este TJSP (Súmula 102). Perigo na demora e reversibilidade da decisão que também pesam em favor da agravada. Recurso não provido.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Deferimento da antecipação da tutela para compelir a ré a fornecer os medicamentos EPCLUSA (SOFOSBUVIR 400mg + VELPATAVIR 100mg) 84 comprimidos e REBETOL - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor que foi diagnosticado como portador de grave doença - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do agravado - Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

O renomado professor e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, reitera mais uma vez que o plano de saúde ou o SUS não podem tratar a doença, mas negar-se a custear os medicamentos necessários para esse tratamento.

 

Vale ressaltar também que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor medicamento para tratar a sua doença, essa decisão jamais poderá caber ao plano de saúde.

 

O paciente que necessita de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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