Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento epclusa, com base em alegações infundadas e, entretanto a Justiça de São Paulo tem entendido que se há prescrição médica, o medicamento deve ser custeado pelo plano de saúde, como lembra o advogado Elton Fernandes.
Nesse sentido, acompanhe algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que concedeu tutela de urgência requerida pela autora para que a ré arque com o pagamento de medicamento. Inconformismo da ré. Medicamento EPCLUSA expressamente indicado por profissional médica que acompanha o tratamento da autora. Aparente enquadramento da hipótese dos autos a questões já sumuladas por este TJSP (Súmula 102). Perigo na demora e reversibilidade da decisão que também pesam em favor da agravada. Recurso não provido.
Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar que a agravada arque com tratamento de hepatite "C" com os medicamentos sofosbuvir/velpatasvir (EPCLUSA) e ribavirina – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Tratamento prescrito por médico especialista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso.
O renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, diz que os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.
A decisão de qual medicamento será utilizado cabe somente ao médico que acompanha o paciente, pois ele sim acompanha o seu quadro clínico.
O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.
Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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