Eritropoietina Recombinante Humana deve ser fornecida pelo plano de saúde

Eritropoietina Recombinante Humana deve ser fornecida pelo plano de saúde

 Eritropoietina Recombinante Humana deve ser fornecida pelo plano de saúde

 

Este escritório de advocacia tem sido constantemente procurado por pacientes que necessitam do medicamento Eritropoietina Recombinante Humana uma vez os planos de saúde tem se recusado a fornecer o medicamento sob a justificativa de que o paciente não possui tal direito.

 

Tais negativas são consideradas abusivas pelo Poder Judiciário, sobretudo por que violam o próprio direito do paciente de ter acesso aos medicamentos e tratamentos que lhe ajudem a enfrentar a doença, como afirma o advogado especialista em direito da saúde, Elton Fernandes.

 

Acompanhe decisão que concedeu o medicamento ao paciente:

 

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Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer e indenização de danos morais – Paciente portadora de insuficiência renal crônica – Negativa de cobertura para os medicamentos "Eritropoietina Recombinante Humana" e "Noripurum Hidróxido de Ferro", sob alegação de exclusão contratual e possibilidade de fornecimento dos produtos pelo Estado – Abusividade reconhecida – Contrato submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor e que prevê a cobertura de doenças nefrológicas – Impossibilidade de exclusão de medicamentos necessários, a critério médico – Aplicação das Súmulas nºs 95, 100 e 102, do Tribunal de Justiça – Dano moral caracterizado, no caso concreto – Sentença mantida – Recurso da ré não provido.

 

A advogada e também sócia deste escritório, Juliana Emiko Ioshisaqui afirma que caso seu plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento e tenha que efetuar o custeio poderá pedir danos morais posteriormente em ação judicial.

 

Os advogados ainda afirmam que o plano de saúde não pode estabelecer os medicamentos que deverão ser fornecidos ao paciente, cabe ao médico esta análise já que este é o melhor entendedor do assunto.

 

É o médico quem define a forma de enfrentar a doença, sendo que o plano de saúde deve custear o medicamento mesmo na falta de cobertura contratual, bastando que haja recomendação médica. 

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde para fornecimento de medicamento.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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