Um paciente conseguiu na Justiça que um Hospital lhe indenizasse por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e danos estéticos no valor de R$ 40.000,00. A Justiça entendeu que houve erro de diagnóstico em torção de testículo, já que, segundo o perito, desde o primeiro atendimento devia ter levantado a suspeita de torção testicular.
Acompanhe decisão:
APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Ação ajuizada por paciente acometido de 'torção do testículo' que, segundo a inicial, acabou sendo extirpado por falha dos médicos que o atenderam. Procedência parcial, condenando a demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 e danos estéticos no valor de R$ 40.000,00, bem como custeio de cirurgia reparadora, reconhecendo a sucumbência recíproca. Apelo principal da ré insistindo na improcedência; aduzindo descabida a cumulação de danos morais com danos estéticos, insubsistentes os danos estéticos em decorrência da imposição de custeio de cirurgia reparadora e excessiva a indenização arbitrada a título de danos morais. Apelo adesivo do autor objetivando a condenação da rés nos ônus da sucumbência. Configurada, segundo a perícia, falha dos médicos, que se limitaram a dispensar tratamento medicamentoso ao autor. Quadro clínico que, segundo o perito, já desde o primeiro atendimento devia ter levantado a suspeita de torção testicular, a ser confirmada por exames deimagem ou cirurgia, tal como ocorrido na oportunidade em que o autor se dirigiu a um hospital da rede pública desaúde, onde foi submetido a intervenção cirúrgica. Diagnóstico tardio da torção que influenciou de forma decisiva na extirpação do testículo. Nexo de causalidade entre a falha dos profissionais e a extirpação do testículo do autor. Danos morais in re ipsa. Danos estéticos igualmente configurados. Cumulação possível. Valores arbitrados com observância do princípio proporcionalidade/razoabilidade. Indevida, porém, a condenação ao custeio de cirurgia reparadora, não requerida expressamente na petição inicial. Inicial contraditória a esse respeito. Sucumbência recíproca mantida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
Segundo o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, professor da Escola Paulista de Direito (EPD) no curso de Pós-Graduação em Direito Médico, sempre que houver falha na realização do procedimento haverá o dever do médico de indenizar o paciente, já que tais procedimentos assumem a obrigação de resultado.
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