Entenda como é possível conseguir o fornecimento de um medicamento de alto custo, como a pirfenidona (Esbriet), pelo SUS e o que fazer caso haja recusa ao tratamento da fibrose pulmonar idiopática
Confira, no vídeo acima, a explicação do professor de Direito Médico e Hospitalar e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, sobre o porquê o SUS deve fornecer medicamentos de alto custo, como a pirfenidona (Esbriet)
O medicamento pifernidona (Esbriet) deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) sempre que for recomendado pelo médico para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI).
Esta é uma doença crônica que atinge os dois pulmões, cara caracterizada por aparecimento de fibrose, ou seja, tecido de cicatriz que substitui o tecido pulmonar normal e provoca falta de ar.
Apesar de ser uma doença rara, a fibrose pulmonar idiopática acomete de 13 mil a 18 mil pessoas no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
E a pifernidona é uma importante medicação para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, que age sobre os aspectos fibrótico crônico e inflamatório da FPI.
A medicação é, inclusive, registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento desta doença em específico.
E, por isso, deve ser obrigatoriamente fornecida pelo SUS mediante prescrição médica.
Porém, ainda ocorrem muitas recusas ao fornecimento da pirfenidona, sobretudo porque este é um medicamento de alto custo.
Mas a Justiça tem revisto esse tipo de negativa do SUS, considerando-a abusiva, e condenado o Estado a fornecer a pifernidona a pacientes com fibrose pulmonar idiopática.
Portanto, se você tem indicação médica para o tratamento da FPI com a pirfenidona e o SUS se recusou a fornecer o medicamento, continue esta leitura e entenda como lutar por seu direito.
Saiba ainda que, assim como o SUS, os planos de saúde também devem fornecer a pirfenidona para a fibrose pulmonar idiopática. Confira nosso artigo completo sobre a cobertura da pirfenidona pelo plano de saúde.
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Geralmente, o Sistema Único de Saúde nega o fornecimento da pirfenidona (Esbriet) sob a justificativa de que se trata de um medicamento de alto custo que não está na lista de medicações do SUS.
Entretanto, esta negativa é considerada abusiva pela Justiça, uma vez que a pirfenidona tem registro válido pela Anvisa e, por isso, deve ser obrigatoriamente fornecida pelo Estado mediante prescrição médica.
A primeira providência é solicitar que seu médico faça um bom relatório clínico e envie a solicitação do medicamento pirfenidona (Esbriet) ao SUS.
É importante que seu médico faça uma prescrição detalhada, informando sua necessidade e urgência pelo tratamento da fibrose pulmonar idiopática com a pirfenidona.
Desse modo, o SUS irá avaliar o caso e dará um retorno, geralmente por telegrama, sobre o fornecimento da medicação.
Se você mora em São Paulo, por exemplo, há uma Farmácia de Alto Custo chamada "Maria Zélia" e, nela, é possível fazer a solicitação do medicamento Esbriet (pirfenidona).
Caso a resposta do SUS seja negativa, você poderá recorrer à Justiça para buscar o custeio do medicamento. Para isto, no entanto, será fundamental contar com ajuda de um advogado especialista em SUS.
Seu médico precisa dizer claramente qual é a sua doença e quais remédios você já usou.
Mas o mais importante é que seu médico diga que o Esbriet (pirfenidona) é o único medicamento que pode realmente ajudar no seu caso, e que não há outro remédio na lista do SUS que seja capaz de te ajudar.
Qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento pirfenidona, pois o que realmente importa é o relatório do médico descrevendo a doença e a urgência do tratamento.
Por isso, sempre que houver a negativa do SUS (ou do plano de saúde) ao fornecimento do medicamento Esbriet, é possível solicitá-lo através da Justiça, independente do médico que prescreveu o tratamento.
Sim, assim como o SUS, os planos de saúde também são obrigados a fornecer a pirfenidona (Esbriet) diante da prescrição médica fundamentada na ciência.
Essa obrigação decorre da Lei dos Planos de Saúde, que estabelece como critérios para a cobertura de medicamentos o registro sanitário na Anvisa e a certificação científica para o tratamento.
Portanto, se você é beneficiário de um plano de saúde, pode buscar o fornecimento dessa medicação através dele, já que a pirfenidona é uma medicação registrada na Anvisa e certificada pela ciência para tratar a fibrose pulmonar idiopática.
Saiba mais no vídeo abaixo:
Apesar da obrigação prevista em lei, é comum os planos de saúde recusarem o custeio da pirfenidona, alegando como motivo a ausência deste medicamento de uso domiciliar no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Entretanto, esta negativa também é considerada abusiva, pois o rol da ANS é apenas uma base para os planos de saúde fornecerem medicamentos, exames, cirurgias aos pacientes.
Ou seja, o rol contém apenas alguns dos medicamentos que o plano de saúde deve cobrir, e não todos os medicamentos que devem ser cobertos.
Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do tratamento da FPI com a pirfenidona.
Consulte um advogado especialista em saúde e saiba como buscar seu direito.
Sim. Separamos algumas decisões que atestam a abusividade do SUS e dos planos de saúde ao negarem o fornecimento da pirfenidona.
Em inúmeros casos, a Justiça já condenou o Estado, bem como o plano de saúde, a fornecer este medicamento de alto custo, reconhecendo deste modo a ilegalidade de sua negativa.
Confira, abaixo, as decisões que possibilitaram aos pacientes o uso do fármaco:
Ementa: Mandado de Segurança – Fornecimento do medicamento Esbriet 267 mg (pirfenidona) para tratamento de paciente diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática – Dever de assistência à saúde – Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal – Comprovada a necessidade do tratamento pleiteado, sem apresentação pelo apelante de alternativas disponíveis na rede pública – Recursos voluntário e oficial desprovidos.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDICAMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - Reforma necessária - Resistência da entidade pública em fornecer o medicamento PIRFENIDONA 267MG, de nome comercial ESBRIET 267MG, necessário ao tratamento da autora, portadora de Doença Pulmonar Intersticial com Fibrose (CID 10:J 84 1- ) - Presentes os requisitos à concessão da tutela de urgência - Atribuição do Sistema Único de Saúde do Estado de assistência clínica integral - Inteligência do disposto nos artigos 196 da Constituição Federal e 219 da Estadual Jurisprudência dominante que estabelece o dever inarredável do Poder Público - Decisão reformada - Recurso provido, com observação.
Ementa: SEGURO SAÚDE – Negativa de cobertura do medicamento Pirfenidona por se cuidar de medicamento de uso domiciliar e não previsto no rol da ANS – Irrelevância - O plano de saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 – Súmula 102 do TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço – Precedentes do STJ - Recurso provido.
Ementa: PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA – Decisão agravada que determinou o custeio de tratamento com a medicação "Pirfenidona" – Autor portador de fibrose pulmonar idiopática, doença grave e de evolução fatal que acomete os pulmões, conforme relatório médico – Probabilidade do direito invocado demonstrado pelo relatório médico atestando a imprescindibilidade do tratamento com a medicação prescrita - Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pelo fato de o autor apresentar piora do quadro com perda progressiva da função pulmonar, com dispneia mesmo ao respouso - Insurgência da ré sob o argumento de que há expressa exclusão contratual para cobertura de medicamento para tratamento domiciliar - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Irrelevância o fato de a administração dos medicamentos ocorrer no ambiente hospitalar ou domiciliar, ou se por via oral, muscular ou endovenosa - Fármaco prescrito que compõe o tratamento da própria moléstia (doença pulmonar), sendo devida a cobertura - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico e não à operadora do plano de saúde e nem às resoluções da ANS - Correta a decisão que deferiu a tutela de urgência à agravada, eis que atendido os requisitos para tanto – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.
Ou seja, torna-se visível o entendimento do Tribunal de Justiça sobre o fornecimento do Esbriet (pirfenidona), sendo um DEVER constitucional do Estado fornecer o medicamento adequado ao tratamento do paciente, ainda que este seja considerado de alto custo.
Do mesmo modo, para quem tem plano de saúde é igualmente um dever do convênio médico fornecer o medicamento pirfenidona.
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Sem dúvida alguma, processar o plano de saúde é muito melhor do que processar o SUS, já que as operadoras cumprem a decisão judicial de forma mais rápida que o SUS e, ainda, tem um fornecimento mais regular.
O SUS, por sua vez, cumpre muito mal as decisões judiciais. Desta forma, sempre que for possível processar o plano de saúde, prefira esta opção.
Para solicitar o medicamento pirfenidona (Esbriet) pelo SUS, o paciente deverá possuir os seguintes documentos:
Para ingressar com a ação contra o plano de saúde, você deverá seguir estes passos:
Para processar o plano de saúde não importa quanto dinheiro você possui, pois a Justiça não analisa a condição econômica de quem paga um plano de saúde, apenas de quem processa o SUS.
Não costuma demorar, mas pode variar de acordo com quem será processado.
O pedido do medicamento se faz por uma peça processual chamada de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.
A liminar normalmente é analisada em até 48 horas pela Justiça, de modo que o paciente tenha uma resposta rápida para não atrasar o seu tratamento.
E, se deferida em favor do paciente, pode permitir o acesso ao medicamento em pouco tempo.
Porém, o SUS demora mais do que o plano de saúde para cumprir uma ordem judicial.
Não raramente, o SUS demora de 3 a 4 meses para cumprir uma ordem judicial, ao passo que o plano de saúde leva 10 dias ou menos, por exemplo.
Converse sempre com o advogado especialista em Direito Médico para decidir quem irá processar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você necessita da cobertura de pirfenidona pelo SUS ou pelo plano de saúde, mas ainda tem dúvidas sobre o tema, consulte agora um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelo seu direito! Fale conosco, temos uma equipe especializada neste tipo de processo.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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