Pirfenidona pelo plano de saúde: o tratamento da fibrose pulmonar deve ser coberto?

Pirfenidona pelo plano de saúde: o tratamento da fibrose pulmonar deve ser coberto?

Data de publicação: 17/04/2019
Resumo Rápido

Medicamento oral, de uso contínuo e alto custo, ainda fora do rol da ANS: entenda como o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, os requisitos fixados pelo STF na ADI 7265 e o registro na Anvisa entram na análise de uma negativa do plano de saúde à cobertura da pirfenidona.
A fibrose pulmonar idiopática é uma doença crônica e progressiva, e o diagnóstico depende de avaliação médica. - Imagem gerada por IA

Conteúdo atualizado em 31/10/2026.

Quando o médico prescreve a pirfenidona, medicamento utilizado para reduzir a progressão da fibrose pulmonar, o custo do tratamento e uma eventual negativa de cobertura pelo plano de saúde podem se tornar obstáculos importantes para o paciente.

A pirfenidona possui ação antifibrótica e é indicada para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática. O medicamento pode ser utilizado de forma contínua, conforme avaliação médica, e sua administração por via oral faz com que a discussão sobre medicamentos de uso domiciliar seja especialmente relevante.

Mas afinal, o plano de saúde deve cobrir a pirfenidona? A resposta depende das circunstâncias de cada caso. Como a pirfenidona ainda não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a análise deve considerar a indicação médica, as condições do contrato e os cinco requisitos cumulativos que o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, na ADI 7265, para a cobertura de tratamentos fora do rol.

Neste artigo, você vai entender os principais aspectos relacionados à cobertura da pirfenidona, incluindo para que serve o medicamento, quem pode utilizá-lo, seu impacto financeiro, o que dizem a lei e a ANS, as situações em que uma negativa pode ser questionada e o que fazer diante dessa recusa.

  • Para que serve a pirfenidona e quem pode usá-la
  • Quanto custa o tratamento contínuo, por mês e por ano
  • Por que o plano pode alegar “uso domiciliar” e o que isso realmente significa
  • Por que a pirfenidona está fora do rol e o que isso muda
  • Quais são os cinco requisitos da ADI 7265 e como se aplicam à pirfenidona
  • Se o SUS fornece o medicamento e o que a Conitec decidiu
  • O que fazer ao receber a negativa

Resumo sobre a cobertura da pirfenidona pelo plano de saúde

  • Indicação: a pirfenidona é um antifibrótico indicado para a fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença pulmonar crônica e progressiva.
  • Registro na Anvisa: o princípio ativo tem registro vigente e é vendido sob diferentes marcas. O Esbriet, marca de referência, teve o registro cancelado em 2026, mas isso não afeta a pirfenidona como medicamento.
  • Uso domiciliar: a pirfenidona é tomada por via oral, em cápsulas. A classificação como medicamento domiciliar não define a cobertura isoladamente.
  • Custo: a caixa mais comum (267 mg, 270 cápsulas, cerca de 30 dias) tem sido vendida entre R$ 12.000 e R$ 14.000, o que significa de R$ 144 mil a R$ 168 mil em 12 meses.
  • Rol da ANS: a pirfenidona ainda não consta no rol.
  • SUS: a Conitec recomendou a não incorporação da pirfenidona ao SUS para a FPI.
  • Em caso de negativa: peça a justificativa por escrito, com o protocolo, e reúna relatório médico, exames e contrato.
  • Análise individual: os aspectos médicos, regulatórios, contratuais e jurídicos devem ser avaliados caso a caso.
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O relatório do médico assistente, com a indicação do medicamento baseada em evidências científicas, é a base da discussão sobre a cobertura. - Imagem gerada por IA

Pirfenidona: o antifibrótico para a fibrose pulmonar idiopática

A pirfenidona é indicada para a fibrose pulmonar idiopática (FPI). Trata-se de um medicamento antifibrótico e anti-inflamatório, utilizado em uma doença pulmonar crônica e progressiva que provoca formação de tecido cicatricial nos pulmões, comprometendo gradualmente a função respiratória.

O tratamento busca retardar o declínio da função pulmonar e controlar a progressão da doença, mas depende de avaliação médica e de confirmação do diagnóstico, já que a FPI possui critérios próprios. O medicamento não é indicado para qualquer pessoa com doença pulmonar ou fibrose. 

A pirfenidona é administrada por via oral, em cápsulas, podendo ser utilizada de forma contínua conforme acompanhamento médico. Para a análise de eventual cobertura pelo plano de saúde, é importante verificar o diagnóstico, a justificativa médica para o uso e as condições em que o tratamento foi prescrito.

O uso da pirfenidona em outras fibroses pulmonares pode caracterizar indicação fora da bula (off label), tema tratado em nosso artigo sobre o uso de medicamento off label.


Quanto custa o tratamento contínuo com pirfenidona?

A pirfenidona é um medicamento de alto custo. No Brasil, a caixa mais comum, de 267 mg com 270 cápsulas, suficiente para cerca de 30 dias na dose usual de 9 cápsulas por dia, tem sido comercializada na faixa de R$ 12.000 a R$ 14.000, dependendo da farmácia, da marca e do estado.

Informação

Pirfenidona 267 mg

Apresentação mais comum

Caixa com 270 cápsulas

Duração

Cerca de 30 dias, na dose usual de 9 cápsulas por dia

Faixa de preço observada

R$ 12.000 a R$ 14.000 por caixa, conforme farmácia, marca e estado

Custo mensal

R$ 12 mil a R$ 14 mil

Custo em 12 meses (cálculo)

R$ 144 mil a R$ 168 mil

A tabela mostra que o tratamento contínuo, em 12 meses, pode chegar a valores entre R$ 144 mil e R$ 168 mil (R$ 12.000 × 12 e R$ 14.000 × 12). Esse é um cálculo a partir da faixa de preço observada, e não um preço de tabela. 

Para medicamentos vendidos em farmácias, o teto legal é o preço máximo ao consumidor (PMC), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e o preço praticado pode ser menor em razão de descontos. 

Por se tratar de medicamento de alto custo, o valor é um dos argumentos que costumam aparecer nas negativas, mas o custo, por si só, não afasta a análise dos requisitos legais.

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Diante de uma negativa, o primeiro passo é pedir a justificativa por escrito e reunir relatório médico, exames e contrato. - Imagem gerada por IA

Pirfenidona é medicamento de uso domiciliar? O que diz a lei

A pirfenidona é tomada em casa e, geralmente, os planos de saúde usam a forma de administração do medicamento para recusar o fornecimento. 

A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar está no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98. A própria lei ressalva exceções no art. 12, que tratam de antineoplásicos orais, isto é, medicamentos usados no tratamento do câncer. Como a fibrose pulmonar idiopática não é câncer, essa exceção não alcança o caso.

Isso não significa, porém, que a discussão termina na alegação de “uso domiciliar”. 

A cobertura pode ser discutida a partir do relatório do médico assistente, que deve indicar a necessidade da pirfenidona para o tratamento daquele paciente e se basear em evidências científicas. Para isso, o relatório precisa trazer o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, a justificativa do uso do medicamento, os estudos e as diretrizes que sustentam a indicação, os exames e o histórico do tratamento e a razão de as alternativas disponíveis não atenderem ao caso. 

>> Veja o que um relatório médico para cobertura de medicamentos precisa conter.


Pirfenidona fora do rol: os cinco requisitos da ADI 7265

A pirfenidona ainda não foi incluída no rol da ANS.

Na saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar define a cobertura obrigatória por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, disciplinado pela Resolução Normativa nº 465/2021.

O fato de a pirfenidona não estar na lista significa que a operadora não tem, em princípio, a obrigação de cobri-la apenas por força do rol, e é comum que a negativa se apoie justamente nesse ponto.

A ausência no rol, porém, não é o fim da discussão. A Lei nº 14.454/2022 incluiu o §13 no art. 10 da Lei nº 9.656/98, que permite a cobertura de tratamentos não previstos no rol. Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7265 e fixou a interpretação desse dispositivo: a cobertura fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes ao mesmo tempo, e a falta de um deles afasta a obrigação:

Requisito (ADI 7265)

O que se analisa no caso da pirfenidona

1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado

Relatório com o diagnóstico de FPI, a necessidade da pirfenidona, exames e histórico do tratamento

2. Inexistência de negativa da ANS ou de pedido de análise pendente

Verificar se a pirfenidona já foi analisada para inclusão no rol e qual foi o resultado.

3. Ausência de alternativa terapêutica adequada no rol

Verificar se há outro tratamento para a FPI previsto no rol; o relatório médico deve explicar por que as alternativas não servem ao paciente

4. Eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível

Ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises sobre a pirfenidona na FPI

5. Registro na Anvisa

O princípio ativo tem registro vigente e é vendido sob outras marcas

Os requisitos 3 e 4 concentram a discussão. 

No requisito 3, o rol tem aplicação prioritária: se houver tratamento adequado e satisfatório já previsto, o paciente não pode exigir outro. Por isso, o relatório médico deve explicar, de forma fundamentada, por que as alternativas disponíveis não atendem ao caso. Outro antifibrótico registrado para a FPI, o nintedanibe, pode ser avaliado pelo médico, e essa decisão clínica deve constar no relatório. 

No requisito 4, apenas ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e meta-análises são considerados evidência de alto nível, o que exige que o relatório traga a base científica do uso.

O requisito 2 também merece atenção. A ADI 7265 distingue situações: se a ANS já incorporou o tratamento, aplica-se a regra geral de cobertura; se há pedido em análise, o Judiciário deve aguardar a conclusão do processo administrativo; se a ANS analisou e rejeitou a incorporação, a decisão administrativa só pode ser revertida em caso de ilegalidade manifesta; e, se o tratamento nunca foi analisado, aplicam-se os requisitos da tese. Por isso, conhecer a situação da pirfenidona perante a ANS faz parte da análise.

Em ação judicial, a ADI 7265 determina ainda que o magistrado consulte o NATJUS antes de decidir, sem se basear apenas no relatório médico apresentado pela parte.

>> Para mais detalhes, veja a liberação de medicamentos fora do rol da ANS.


Situação do registro na Anvisa 

O Esbriet, marca de referência da pirfenidona, teve o registro cancelado em julho de 2026, por caducidade do registro da Roche. A mudança afeta aquela marca, e não o medicamento: a pirfenidona continua registrada e sendo vendida sob outras marcas. 

Isso importa porque, segundo o Tema 990 do STJ, as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento não registrado na Anvisa; por isso, a prescrição deve se referir a um produto com registro vigente.


O SUS fornece a pirfenidona? O que decidiu a Conitec

Não, o Sistema Único de Saúde não fornece a pirfenidona. A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) avaliou a pirfenidona para a fibrose pulmonar idiopática e recomendou a sua não incorporação ao SUS, em relatório de 2018.

Esse dado importa para quem tem plano de saúde por dois motivos. O primeiro é que a ausência no SUS não afasta a análise de cobertura pelo plano, que segue regras próprias. O segundo é que a decisão da Conitec costuma ser examinada nas discussões sobre eficácia e custo do tratamento.

Para o fornecimento judicial pelo SUS, o STJ fixou no Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ) três requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado e circunstanciado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia ou inadequação dos fármacos do SUS; incapacidade financeira do paciente; e registro do medicamento na Anvisa. 

>> Para saber mais sobre as vias de acesso ao SUS, veja como conseguir remédio pelo SUS.


Recebeu a negativa da pirfenidona? Por onde começar

O primeiro passo é entender o motivo da recusa e reunir a documentação. A negativa pode estar relacionada à indicação médica, ao rol da ANS, ao caráter domiciliar do medicamento ou a regras contratuais.

  1. Confirme a indicação médica: o relatório deve apresentar o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, a necessidade da pirfenidona, a justificativa para sua utilização e a razão de as alternativas disponíveis não servirem ao caso, além de exames e histórico do tratamento.
  2. Verifique o registro do produto prescrito: confirme que a marca ou o genérico indicado na prescrição tem registro vigente na Anvisa. Se necessário, o médico poderá avaliar outra apresentação com registro.
  3. Peça a justificativa por escrito, com o motivo da recusa e o protocolo correspondente, conforme as regras da ANS sobre a informação da negativa.
  4. Avalie as regras aplicáveis, considerando a indicação médica, o contrato e os cinco requisitos da ADI 7265, apresentados neste artigo.
  5. Busque solução administrativa e, se necessário, jurídica. O paciente pode solicitar a revisão da negativa e, se o problema persistir, registrar reclamação na ANS, inclusive por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), quando cabível. A análise individualizada de cada caso é fundamental para definir o melhor caminho. Em situações de urgência, existe a possibilidade de pedido de liminar.

>> Veja também o que fazer diante da negativa de cobertura.

Perguntas frequentes sobre a cobertura da pirfenidona

O plano de saúde é obrigado a cobrir a pirfenidona?

Depende das circunstâncias de cada caso. Como a pirfenidona não está no rol da ANS, a análise considera a indicação médica, o contrato e os cinco requisitos cumulativos da ADI 7265. A prescrição, sozinha, não permite concluir pela obrigação de cobertura.

Para que serve a pirfenidona?

A pirfenidona é um medicamento antifibrótico e anti-inflamatório indicado para a fibrose pulmonar idiopática (FPI), doença pulmonar crônica e progressiva que forma tecido cicatricial nos pulmões. O tratamento busca retardar o declínio da função pulmonar e controlar a progressão da doença. O uso depende do diagnóstico confirmado e da avaliação médica.

A pirfenidona está no rol da ANS? O plano pode negar por isso?

Não, a pirfenidona ainda não consta no rol da ANS. A ausência na listagem, porém, não encerra a análise: o art. 10, §13, da Lei nº 9.656/98 permite a cobertura de tratamento fora do rol quando estiverem presentes os cinco requisitos cumulativos fixados pelo STF na ADI 7265. Também é preciso considerar o contrato e a justificativa da operadora.

Quais são os cinco requisitos da ADI 7265?

São eles: prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa da ANS ou de análise pendente; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível; e registro na Anvisa. Todos devem estar presentes ao mesmo tempo.

O plano pode negar a pirfenidona por ser medicamento de uso domiciliar?

A exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar está no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98, mas a lei ressalva exceções que tratam de antineoplásicos orais. Como a fibrose pulmonar idiopática não é câncer, essa exceção não alcança o caso. A classificação como “de uso domiciliar”, porém, não encerra a análise: é preciso verificar os requisitos da ADI 7265.

Quanto custa a pirfenidona?

A caixa de 267 mg com 270 cápsulas, suficiente para cerca de 30 dias na dose usual de 9 cápsulas por dia, tem sido vendida entre R$ 12.000 e R$ 14.000, conforme a farmácia, a marca e o estado. Em 12 meses, a conta chega a algo entre R$ 144 mil e R$ 168 mil, cálculo feito sobre essa faixa de preço.

O registro do Esbriet foi cancelado? Posso continuar o tratamento?

O Esbriet, marca de referência da pirfenidona, teve o registro cancelado em 2026. A pirfenidona, porém, continua registrada na Anvisa e é vendida sob outras marcas. Cabe ao médico avaliar qual apresentação é adequada ao paciente e atualizar a prescrição, se necessário.

O SUS fornece a pirfenidona?

Não. A Conitec recomendou a não incorporação da pirfenidona ao SUS para a fibrose pulmonar idiopática. O fornecimento judicial pelo SUS segue os requisitos do Tema 106 do STJ, que exigem laudo fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa.

O que fazer se o plano de saúde negar a pirfenidona?

Peça a justificativa por escrito, com o motivo da recusa e o número do protocolo. Depois, avalie a indicação médica, o contrato e os requisitos da ADI 7265. Se o problema persistir, é possível pedir a revisão da negativa e registrar reclamação na ANS, inclusive por meio da NIP, quando cabível.

Quais documentos reunir para contestar a negativa da pirfenidona?

O relatório médico deve trazer o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática, a necessidade da pirfenidona, a justificativa do uso, a razão de as alternativas não servirem ao caso, os exames e o histórico do tratamento. Guarde também a negativa por escrito com o protocolo, o contrato e os protocolos de atendimento.

Quando buscar orientação jurídica em caso de negativa da pirfenidona?

Quando a controvérsia persistir após a revisão pela operadora e o contato com a ANS. Nessa fase, a análise do contrato, da documentação médica e das normas aplicáveis permite identificar quais medidas são cabíveis. Isso não permite antecipar o resultado de uma medida administrativa ou judicial.

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Cobertura da pirfenidona pelo plano de saúde: por que cada caso é único

A cobertura da pirfenidona depende de mais do que a prescrição. O medicamento é tomado em casa, mas o uso domiciliar não decide a cobertura sozinho: ela pode ser discutida a partir do relatório do médico assistente, que indique a necessidade do tratamento com base em evidências científicas. 

Como a pirfenidona ainda não está no rol da ANS, a análise envolve também os cinco requisitos cumulativos da ADI 7265, entre eles o registro na Anvisa, que o princípio ativo mantém sob outras marcas.

A análise individualizada de cada caso, com a documentação médica, o contrato e a justificativa do plano, é fundamental para definir o melhor caminho. Não é possível prever o resultado de um processo administrativo ou judicial: cada caso depende das circunstâncias específicas, da documentação médica e dos argumentos apresentados.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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