Dezenas de pacientes tem recorrido a este escritório de advocacia para conseguir na Justiça o medicamento Everolimus, já que seus planos de saúde se recusam a fornecê-lo sob alegações diversas como o fato de que o remédio não está no rol da ANS e, portanto, para alguns planos de saúde não seria então de cobertura obrigatória.
O advogado e especialista em direito da saúde Elton Fernandes afirma que em dezenas de casos deste escritório foram obtidas decisões judiciais garantindo o fornecimento do medicamento Everolimus ao paciente que possuía prescrição médica .
Acompanhe decisão recente que obrigou o plano ao fornecimento da medicação:
PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de cobertura de tratamento quimioterápico, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS ao tempo do ajuizamento da demanda. Inadmissibilidade. Súmulas nº. 95 e 102, TJSP. Terapêutica que hodiernamente possui previsão no rol da ANS. Art. 493, CPC. Abusividade da recusa. ABALO MORAL. Dano in re ipsa, em razão de tal medida agravar a situação, tanto física, quanto psicológica da beneficiária. Quantum que comporta redução ao patamar de R$ 10.000,00, montante que se mostra hábil a reparar os danos suportados pela apelada, sem lhe importar enriquecimento sem causa, funcionando, ainda, como inibidor de novas condutas pela ré. Apelo parcialmente provido
Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado.
A negativa do plano de não custear o medicamento por não constar o procedimento no rol da ANS é considerada abusiva pela Justiça e este escritório segue o mesmo posicionamento. A recusa é motivo para ação judicial e inclusive denúncia aos órgãos competentes.
O rol da ANS como observado apenas possui a cobertura mínima e não tudo que o plano deverá cobrir.
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