Exame de falso positivo para sífilis é erro de diagnóstico e gera dever de indenização por danos morais

Exame de falso positivo para sífilis é erro de diagnóstico e gera dever de indenização por danos morais

Exame de falso positivo para sífilis é erro de diagnóstico e gera dever de indenização por danos morais

Uma mulher ganhou na Justiça o direito à indenização por danos morais após ela e seu filho recém-nascido terem recebido diagnóstico reagente para sífilis e iniciado tratamento para doença que não possuíam, o que, além de tudo, abalou moralmente a mulher que era casada, já que seu marido não possuía a doença. 

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Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o laudo do laboratório indicava o contágio de sífilis e a inexistência de qualquer observação no documento ou orientação médica quanto à possibilidade de equívoco no diagnóstico ou a ser conclusivo era grave suficiente para impor o dever de indenizar:

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS EXAME LABORATORIAL COM FALSO POSITIVO PARA SÍFILIS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO À PACIENTE QUANTO À POSSIBILIDADE DE ERRO DE DIAGNÓSTICO - SUSPEITA DE INFIDELIDADE CONJUGAL, POR SE TRATAR DE DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL - SUBMISSÃO DE PACIENTE A TRATAMENTO DESNECESSÁRIO -VERBA DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE, DADAS AS PECULIARIDADE DO CASO EM QUESTÃO, FOI FIXADO ADEQUADAMENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

Segundo a advogada Juliana Emiko do escrtiório Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista em ação de erro médico: "Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento."

O constrangimento sofrido pela paciente e a preocupação desnecessária com sua saúde e de seu filho resultaram em uma indenização de R$20.000,00, valor determinado como forma de compensação às lesões sofridas pela autora da ação.

No caso em questão, considerando a capacidade econômica das partes e o grau de culpa do réu, o valor arbitrado emR$20.000,00 se mostrou adequado e servirá para repreender pedagogicamente o ofensor a não repetir o ato ilícito e para compensar a vítima pelo prejuízo experimentado, sem, contudo, gerar-lhe enriquecimento sem causa.”

O paciente que sentir-se lesionado com um falso diagnóstico pode buscar judicialmente o direito à indenização pelo abalo sofrido, cuja indenização, após arbitrada, ainda sofrerá correção e juros, podendo aumentar substancialmente o valor.

Para casos de erro médico, este escritório de advocacia conta, inclusive, com o auxílio de profissionais da medicina que apontam falhas e desacordos com os melhores protocolos clínicos, aumentando as chances de vitória do paciente.

Segundo a advogada especialista em erro médico, para iniciar a ação o paciente deve ter em mãos seus exames e documentação médica que provem o equívoco cometido pelo laboratório ou médicos e procurar um advogado especialista em erro médico que irá orientar sobre a melhor forma de proceder nesse caso.

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