Foundation One - Plano de saúde é condenado a custear exame genético

Foundation One - Plano de saúde é condenado a custear exame genético

Foundation One - Plano de saúde é condenado a custear exame genético

 

Com ajuda deste escritório de advocacia, o exame Foundation One tem sido autorizado a paciente na Justiça, após a recusa dos planos de saúde que alegam que o exame não consta no rol da ANS ou que há exclusão contratual.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por centenas de processos onde o exame foi garantido, incentiva que os consumidores tenham sempre uma boa prescrição médica em mãos e busquem este escritório para que possam também lutar por este direito com brevidade.

 

Acompanhe uma das decisões que considerou que havendo prescrição médica tanto medicamentos quanto exames deveriam ser fornecidos:

 

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Plano de saúde – Recusa de fornecimento de medicamentos (Trametinib) e exame ("Foundation One") – Operadora tem dever de seguir prescrição do médico e fornecer os exames necessários para elucidação do melhor tratamento terapêutico – Jurisprudência (súmula 95 TJSP) – Recurso da operadora improvido – Recurso dos familiares da usuária provido.

 

O advogado especializado em direito da saúde, Elton Fernandes afirma que a obtenção da medicação é um direito do paciente e o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, sobretudo porque cabe ao profissional de saúde indicar qual é o tratamento adequado para a doença, tal como este escritório tem ressaltado em dezenas de artigos neste site.

 

Este entendimento não é único e quanto a isso a Justiça assegurou o direito do beneficiário também em outros processos. Vide:

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura dos exames PET-CT e Foundation One pelos procedimentos não estarem previstos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS e diante da exclusão contratual – Abusividade - Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP - Recurso desprovido.

 

Ademais, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, não excluindo a garantia de outros procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha a evolução da ciência médica.

 

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o exame indicado, ainda que tal exame não esteja no rol de procedimentos da ANS. O paciente que precisa do exame e tiver negado este direito pelo plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e, ainda, mesmo que o paciente já tenha custeado tal exame, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor", explica o professor e advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear exame prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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