O medicamento Gefitinibe tem sido obtido na Justiça, por este escritório de advocacia, a fim de garantir a pacientes o tratamento com tal remédio, mesmo após seus planos de saúde apresentarem negativas para não o custear.
O advogado e especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes afirma que havendo prescrição médica a medicação deverá ser fornecida ao paciente, já que a proibição é ilegal e o plano tem a obrigação de cumprir com o estabelecido em contrato.
Entenda na leitura deste artigo:
Saiba agora por que os planos de saúde são obrigados a custear o Gefitinibe.
Quanto custa o Gefitinibe e o que diz a bula?
O medicamento Gefitinibe é indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, que têm mutações de ativação do receptor de fator de crescimento epidérmico tirosina quinase (EGFR).
O valor médio do Gefitinibe gira em torno de R$ 3.114,00 até R$ 6.674,00, sendo a caixa com 30 comprimidos de 250 mg. Em geral, a dose recomendada de Gefitinibe é de um comprimido de 250 mg uma vez ao dia. Desse modo, a caixa do medicamento cobre apenas 1 mês de tratamento.
Esse fator é fundamental para que o paciente precise do custeio do medicamento pelo plano de saúde, já que é um medicamento de alto custo.
Qual é o posicionamento da Justiça? Há jurisprudência sobre o custeio do Gefitinibe?
Os planos de saúde são obrigados a fornecer o Gefitinibe, segundo as decisões mais recorrentes da Justiça. E isso está previsto em Lei: medicamentos com registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil, como é o caso do Gefitinibe, devem ser fornecidos pelos planos de saúde.
Observe as decisões a seguir:
Plano de saúde. Ação cominatória. Autora acometida de carcinoma pulmonar, a necessitar de tratamento medicamentoso. Negativa de cobertura de medicamento quimiterápico ("Gefitinibe"), sob as alegações de uso oral e domiciliar e de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Súmulas nº 95 e 102 desta Corte. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Sentença de procedência mantida (art. 252 do RITJSP). Deferimento de extensão da liminar deferida na origem em sede de tutela cautelar antecedente (2117751-18.2016.8.26.0000), para compelir a ré ao fornecimento de outro medicamento quimioterápico ("Tagrisso") em substituição ao anterior, conforme prescrição médica, em razão de mudança no quadro clínico da paciente após a prolação da sentença. Apelação desprovida, com observação.
Agravo Regimental - Decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos de sentença proferida em mandado de segurança, pela qual se determinou o fornecimento do medicamento denominado GEFITINIB (nome comercial IRESSA) indicado para o tratamento de Adenocarcinoma de pulmão estágio IIIB - Não caracterização de perigo de lesão à saúde, à ordem e à economia públicas - Desnecessidade de se sustar a eficácia do ato do juízo de ls grau - Agravo improvido.
Nesses casos, o paciente recebeu o custeio do Gefitinibe, ainda que o plano alegasse uso domiciliar e que o medicamento não consta do Rol da ANS. Isso ocorre porque, vendo que há necessidade urgente do uso do medicamento que foi indicado pelo médico, o tribunal concede o direito ao paciente.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito Médico, salienta, ainda, que se o plano de saúde não fornecer esse medicamento, por exemplo, será possível a Justiça arbitrar multa ou até fazer bloqueio da conta do plano de saúde para lhe entregar a medicação.
O advogado lembra também que o fato de um medicamento ser de uso domiciliar não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país tem compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.
Como proceder para obter o Gefitinibe pelo plano de saúde?
Reúna o pedido médico acompanhado de um bom relatório clínico, a negativa do plano de saúde por escrito e peça o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Caso o plano de saúde se recuse a efetuar o custeamento de medicamentos e tratamentos, o paciente poderá entrar com ação judicial requerendo o reembolso dos valores gastos, tendo o plano obrigação de realizar o pagamento.
O professor e advogado Elton Fernandes afirma que o Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico.
Como conseguir Gefinitibe na Justiça pelo plano de saúde?
Você deverá procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele possa manejar o processo de forma rápida e segura, entrando com um pedido de liminar.
O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça. Uma decisão judicial para fornecer Gefinitibe pode ser obtida em 48 horas, por exemplo.
O escritório atua em onde? Como sei se é possível contratar o escritório?
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes está na Avenida Paulista em São Paulo, mas atende todo Brasil. O escritório é especializado em ações junto aos planos de saúde e pode te auxiliar mesmo que você more em qualquer estado do Brasil. Hoje, o processo corre totalmente de forma eletrônica, por isso é possível acompanhá-lo remotamente, pois todos os processos são eletrônicos em todo país. Ou seja, desde o primeiro atendimento até uma eventual audiência (que não costuma existir em processos desta natureza), atualmente tudo pode ser feito on-line.
Nosso escritório possui uma equipe de profissionais amplamente experientes e qualificados em Direito da Saúde, com destaque para ações contra planos de saúde, SUS, processos em casos erro médico e odontológico, ações contra seguros, entre outras.
Qual plano de saúde pode ser condenado a pagar Gefinitibe?
Todos, sem exceção. Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde. Todos devem cobrir o medicamento Gefinitibe.
Qual plano de saúde pode ser condenado a pagar Gefinitibe?
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.