O glatirâmer é um medicamento altamente eficaz para o tratamento da esclerose múltipla.
Se você ou alguém que conhece sofre com a esclerose múltipla, então não perca o conteúdo de hoje!
Neste texto iremos abordar os seguintes tópicos:
Boa leitura!
O glatirâmer é um medicamento que tem registro junto à Anvisa e é bastante indicado para o tratamento da esclerose múltipla. A esclerose múltipla é uma doença crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação e danos aos nervos.
Diversos estudos já apontaram a eficácia do medicamento em relação a essa doença.
O glatirâmer atua modulando o sistema imunológico, ajudando a reduzir a frequência de recidivas (surtos) nos pacientes com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR).
O Copaxone é um medicamento que tem como princípio ativo o acetato de glatirâmer, uma combinação sintética de quatro aminoácidos que se assemelham à mielina, uma substância que envolve as fibras nervosas.
O mecanismo de ação do Copaxone ainda não é totalmente compreendido, mas acredita-se que ele ajude a reduzir a resposta imune que ataca a mielina.
O medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade conhecida ao acetato de Glatirâmer ou manitol. Além disso, seu uso não é recomendado para gestantes.
Os efeitos colaterais mais frequentes do glatiramer são:
Já os menos frequentes incluem:
Importante: geralmente são necessários exames de sangue antes de começar o tratamento com o medicamento. Siga sempre as orientações do seu médico.
O valor do medicamento pode variar conforme a farmácia, mas custa em média R$ 7.760,00. Podendo ficar abaixo ou acima desse preço.
Sim, caso haja uma recomendação médica que comprove a necessidade do uso do medicamento. Neste caso, o plano de saúde precisa cobrir o remédio, da mesma forma que qualquer outro que seja necessário para tratar a doença.
Os planos de saúde se negam a cobrir o glatirâmer por diversos motivos e usam diversos argumentos, incluindo:
A negativa de cobertura do Glatirâmer pelos planos de saúde tem sido um problema há muitos anos. Contudo, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos registrados na Anvisa, por mais que eles não estejam no rol da ANS.
Sabemos que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, segundo a Constituição Federal. Portanto, o governo deve garantir o acesso a serviços de assistência à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos pelo SUS.
No entanto, a lista de medicamentos fornecidos pelo SUS é limitada, deixando de fora muitos medicamentos, principalmente os de alto custo. Isso pode prejudicar o tratamento de doenças graves e complexas.
Além disso, mesmo os medicamentos que constam na lista oficial podem estar em falta, devido a problemas de desabastecimento.
O acesso a medicamentos é essencial para a saúde da população. É importante que o governo invista na ampliação da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS e na melhoria da logística de distribuição, para garantir que todos os cidadãos tenham acesso ao tratamento necessário.
Caso o plano de saúde ou o SUS negue a liberação do medicamento, é importante solicitar ao seu médico um relatório comprovando a condição da doença e explicando que os medicamentos atuais não estão sendo suficientes para o tratamento.
Também é importante pedir que essa negativa seja formalizada por escrito e então buscar um advogado especialista em saúde para entrar com uma ação judicial.
De forma geral, para ajuizar essa ação será necessário reunir os seguintes documentos:
Além desses documentos, o juiz pode determinar a apresentação de outros documentos, caso necessário.
Por ser um medicamento de alto custo, o juiz também pode determinar a realização de perícia médica, para avaliar a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
Para casos como esse é essencial a participação de um advogado, pois o processo de liberação pode ser demorado, mas se você tiver o apoio jurídico, isso pode ser acelerado.
E especialmente em casos de saúde, sabemos que o tempo vale ouro!
Um advogado especialista vai conseguir conduzir o processo de forma correta e técnica, além da possibilidade de entrar com uma liminar para tentar uma liberação mais imediata do medicamento.
O tempo para conseguir Glatirâmer através de uma ação judicial varia de acordo com a situação específica do paciente. No entanto, em geral, o processo pode levar de alguns meses a alguns anos.
Contudo, ressaltamos a importância do advogado especialista na área para acelerar esse processo!
Os fatores que podem influenciar o tempo de duração do processo incluem:
Em suma, o glatirâmer é indicado para pacientes que sofrem com a esclerose múltipla e que não estão conseguindo obter um bom tratamento com as outras possibilidades de medicamentos.
É válido ressaltar que esse medicamento possui registro junto à Anvisa e deve ser fornecido pelo SUS ou plano de saúde, desde que tenha comprovação médica da sua necessidade.
No entanto, como vimos no conteúdo, muitas negativas ocorrem e pode ser necessário acionar a justiça para obter acesso ao glatirâmer. Para isso se faz necessário a contratação de um advogado especialista em Direito da Saúde.
O advogado Elton Fernandes comanda uma equipe de advogados com vasta experiência jurídica na área da saúde. Entre em contato com o nosso escritório e obtenha seu medicamento o quanto antes!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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