Glatirâmer para esclerose múltipla: quando o plano de saúde deve fornecer

Glatirâmer para esclerose múltipla: quando o plano de saúde deve fornecer

Data de publicação: 06/06/2026

Glatirâmer: saiba como conseguir para tratar a esclerose múltipla

Medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla, o glatirâmer pode gerar dúvidas sobre cobertura pelos planos de saúde e fornecimento pelo SUS. Saiba quais são os direitos do paciente.

O glatirâmer é um medicamento amplamente utilizado no tratamento da esclerose múltipla, doença neurológica crônica que pode comprometer a qualidade de vida e exigir acompanhamento médico contínuo.

Apesar de sua importância terapêutica, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter acesso ao medicamento, especialmente diante de negativas de cobertura por planos de saúde ou obstáculos no fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessas situações, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos do paciente, a obrigação de cobertura pelos planos de saúde, as possibilidades de acesso pelo SUS e as medidas que podem ser adotadas quando o tratamento é recusado.

Neste artigo, você vai entender para que serve o glatirâmer, como ele funciona, quais são seus principais efeitos colaterais, além de informações sobre a cobertura pelo plano de saúde, fornecimento pelo SUS e o que pode ser feito em caso de negativa do medicamento.

Boa leitura!

Principais informações sobre o glatirâmer

  • Utilizado no tratamento da esclerose múltipla
  • Possui registro sanitário na Anvisa
  • O custo do tratamento pode ultrapassar R$ 9 mil por caixa
  • Pode ser fornecido pelo SUS conforme critérios dos protocolos clínicos
  • A cobertura pelo plano de saúde pode ser exigida em diversas situações quando houver indicação médica fundamentada
  • A ausência do medicamento no rol da ANS não é, por si só, motivo suficiente para justificar toda negativa
  • O relatório médico detalhado é um dos documentos mais importantes para análise do caso
  • Negativas de cobertura podem ser discutidas por vias administrativas e judiciais
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Para que serve o glatirâmer?

O glatirâmer é um medicamento que tem registro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e é bastante indicado para o tratamento da esclerose múltipla.

A esclerose múltipla é uma doença crônica que afeta o sistema nervoso central, causando inflamação e danos aos nervos.

Diversos estudos já apontaram a eficácia do medicamento em relação a essa doença.


Como o glatirâmer funciona?

O glatirâmer atua modulando o sistema imunológico, ajudando a reduzir a frequência de recidivas (surtos) nos pacientes com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR). 

O Copaxone é um medicamento que tem como princípio ativo o acetato de glatirâmer, uma combinação sintética de quatro aminoácidos que se assemelham à mielina, uma substância que envolve as fibras nervosas. 

O mecanismo de ação do Copaxone ainda não é totalmente compreendido, mas acredita-se que ele ajude a reduzir a resposta imune que ataca a mielina.


Quais as contraindicações do glatirâmer?

O medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade conhecida ao acetato de glatirâmer ou manitol. Além disso, seu uso não é recomendado para gestantes.


Quais os efeitos colaterais do Copaxone?

Os efeitos colaterais mais frequentes do glatirâmer são:

  • reações no local da injeção;
  • perda de gordura subcutânea (lipoatrofia);
  • dor de cabeça;
  • depressão e ansiedade;
  • fraqueza;
  • dor no peito;
  • nódulos linfáticos inchados;
  • alterações gastrointestinais.

Já os menos frequentes incluem:

  • alterações nas células sanguíneas;
  • batimentos cardíacos mais acelerados;
  • alterações na tireoide;
  • dilatação dos vasos sanguíneos;
  • reação imediata pós-injeção.

Importante: geralmente são necessários exames de sangue antes de começar o tratamento com o medicamento. Siga sempre as orientações do seu médico.


Qual o preço do glatirâmer?

O preço do glatirâmer (acetato de glatirâmer) pode variar de acordo com a dosagem, a quantidade de seringas por embalagem, o fabricante e o estabelecimento onde o medicamento é adquirido.

Em junho de 2026, os valores encontrados no mercado variam entre aproximadamente R$ 6.600,00 e R$ 9.200,00 por caixa do glatirâmer, dependendo da apresentação do medicamento.

As versões de referência, comercializadas sob a marca Copaxone, e os medicamentos genéricos podem apresentar diferenças de preço.

Por se tratar de um medicamento de alto custo utilizado no tratamento da esclerose múltipla, muitos pacientes buscam o fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS quando há indicação médica para o seu uso.

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O plano de saúde cobre o glatirâmer?

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com o glatirâmer.

A esclerose múltipla é uma doença reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID) e, em regra, integra a cobertura dos planos de saúde que oferecem assistência médico-hospitalar.

Por esse motivo, quando há prescrição médica fundamentada indicando a necessidade do glatirâmer para o tratamento da doença, a cobertura do medicamento pode ser discutida e exigida.

A Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para as doenças listadas pela Classificação Internacional de Doenças, observadas as características do contrato e a regulamentação aplicável.

Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) constitui uma referência básica para a cobertura assistencial, admitindo a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos expressamente no rol quando preenchidos os requisitos legais.

O tema também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 7265 e de ações relacionadas, ocasião em que foi mantida a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022.

Com isso, consolidou-se o entendimento de que o rol da ANS não impede, por si só, a cobertura de tratamentos prescritos pelo médico assistente quando presentes os critérios previstos em lei.

Sendo assim, quando há justificativa médica demonstrando a necessidade para o tratamento da esclerose múltipla com o glatirâmer, a negativa de cobertura pode ser questionada administrativa ou judicialmente, especialmente quando a operadora se baseia apenas na ausência do medicamento no rol da ANS ou em argumentos genéricos de natureza contratual.


Por que os planos de saúde negam a cobertura do glatirâmer?

As negativas de cobertura do glatirâmer podem ocorrer por diferentes razões, dependendo das circunstâncias do caso e da justificativa apresentada pela operadora.

Entre os argumentos mais frequentemente utilizados pelos planos de saúde estão:

Glatirâmer: saiba como conseguir para tratar a esclerose múltipla

  • alegação de que o medicamento não está previsto expressamente no rol da ANS;
  • entendimento de que existiriam alternativas terapêuticas já contempladas pela cobertura contratual;
  • questionamentos sobre a indicação clínica ou sobre a documentação apresentada pelo paciente;
  • alegações relacionadas às cláusulas do contrato ou às diretrizes de utilização estabelecidas pela operadora.

Entretanto, a validade dessas justificativas deve ser analisada à luz da legislação vigente e das particularidades de cada caso.

A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é uma referência para a cobertura assistencial, mas também prevê hipóteses em que tratamentos não previstos expressamente no rol podem ser cobertos.

Além disso, os tribunais têm analisado diversos casos envolvendo medicamentos prescritos para doenças cobertas pelo contrato, especialmente quando existe registro sanitário na Anvisa e justificativa médica fundamentada para o tratamento.

Por esse motivo, a simples alegação de ausência do medicamento no rol da ANS nem sempre é suficiente para justificar a negativa de cobertura.

Quando houver prescrição médica detalhada e demonstração da necessidade clínica do tratamento, a recusa da operadora pode ser questionada pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis.


O SUS fornece glatirâmer?

O glatirâmer integra as opções terapêuticas utilizadas pelo Sistema Único de Saúde para o tratamento da esclerose múltipla, observados os critérios clínicos estabelecidos pelos protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao medicamento pela rede pública, o paciente geralmente precisa apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, a indicação do tratamento e o preenchimento dos requisitos definidos pelo SUS. A análise é realizada pelos órgãos responsáveis pela assistência farmacêutica.

No entanto, podem ocorrer situações em que o medicamento não é disponibilizado administrativamente, seja por questões relacionadas ao enquadramento nos protocolos clínicos, seja por dificuldades de fornecimento ou desabastecimento.

Nesses casos, é possível buscar esclarecimentos junto ao órgão responsável e avaliar as medidas cabíveis de acordo com as circunstâncias específicas do paciente.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros também reconhece, em determinadas situações, a possibilidade de discutir judicialmente o acesso a medicamentos quando houver prescrição médica fundamentada e demonstração da necessidade do tratamento.


O que fazer se o plano de saúde ou o SUS negarem o fornecimento do glatirâmer?

Se houver negativa de cobertura pelo plano de saúde ou de fornecimento pelo SUS, é importante reunir documentos que demonstrem a necessidade do tratamento.

Um dos principais documentos é o relatório médico detalhado, que deve informar o diagnóstico do paciente, o histórico clínico, os tratamentos já realizados e as razões pelas quais o glatirâmer foi prescrito para o caso específico. Quanto mais completa for a justificativa médica, maiores serão os elementos para análise da solicitação.

Também é recomendável solicitar que a negativa seja formalizada por escrito, com a indicação dos motivos apresentados pela operadora ou pelo órgão responsável pelo fornecimento do medicamento.

Com a documentação em mãos, o paciente poderá avaliar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para contestar a recusa.

Em situações que envolvam dúvidas sobre direitos relacionados ao acesso ao tratamento, a orientação jurídica especializada pode auxiliar na análise do caso concreto e das alternativas disponíveis.


Quais documentos necessários para ajuizar essa ação?

Os documentos exigidos podem variar de acordo com as particularidades de cada caso.

No entanto, em ações relacionadas ao fornecimento de glatirâmer pelo plano de saúde ou pelo SUS, normalmente são solicitados documentos que demonstrem a necessidade do tratamento e a negativa de cobertura ou fornecimento.

Entre os principais documentos estão:

  • documento de identificação e CPF do paciente;
  • comprovante de residência;
  • prescrição médica atualizada;
  • relatório médico detalhado contendo o diagnóstico, o histórico clínico e a justificativa para o uso do glatirâmer;
  • exames, laudos e demais documentos médicos relacionados à doença;
  • comprovante da negativa do plano de saúde ou do SUS, quando disponível;
  • documentos que comprovem a condição financeira do paciente, caso seja solicitado o benefício da gratuidade da justiça.

Dependendo das circunstâncias do caso, outros documentos também podem ser apresentados para complementar as informações médicas e administrativas.

Em algumas ações, o juiz poderá determinar a produção de prova pericial para esclarecer questões técnicas relacionadas ao diagnóstico, à necessidade do tratamento ou às alternativas terapêuticas disponíveis.

A realização da perícia dependerá das particularidades do processo e não ocorre necessariamente em todos os casos.


Infográfico sobre cobertura do glatirâmer pelo plano de saúde e SUS


Qual pode ser o papel da orientação jurídica em casos envolvendo o glatirâmer?

Situações que envolvem negativas de cobertura por planos de saúde ou dificuldades no fornecimento de medicamentos pelo SUS podem gerar dúvidas sobre os direitos do paciente e as medidas que podem ser adotadas em cada caso.

Nessas circunstâncias, a orientação jurídica especializada pode auxiliar na análise da documentação médica, da justificativa apresentada pela operadora ou pelo órgão público e das alternativas disponíveis para contestar a negativa.

Além disso, o advogado especialista em Direito da Saúde pode avaliar os aspectos legais aplicáveis, reunir a documentação necessária e indicar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis de acordo com as particularidades da situação apresentada.

Quando houver necessidade de uma análise urgente do pedido, o Poder Judiciário dispõe de mecanismos processuais que podem ser avaliados conforme as características do caso concreto e os requisitos previstos em lei.


Glatirâmer: saiba como conseguir para tratar a esclerose múltipla

Quanto tempo pode levar para obter o glatirâmer por meio de uma ação judicial?

Não existe um prazo único para todos os casos, pois o tempo de tramitação depende das características específicas do processo e do entendimento do juiz responsável pela análise.

Em situações que envolvem tratamentos médicos, medicamentos de alto custo ou risco de agravamento da saúde do paciente, pode ser solicitado ao Poder Judiciário um pedido de tutela de urgência (liminar).

Quando presentes os requisitos legais, esse pedido pode ser analisado antes do julgamento definitivo da ação.

Já a duração total do processo pode variar de acordo com diversos fatores, como:

  • a complexidade da discussão apresentada;
  • a necessidade de produção de provas ou realização de perícia médica;
  • a quantidade de recursos eventualmente apresentados pelas partes;
  • o volume de processos em tramitação no órgão responsável pelo julgamento.

Por esse motivo, não é possível prever com precisão quanto tempo levará cada caso. A análise dependerá das circunstâncias específicas do paciente, da documentação apresentada e das particularidades do processo.

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Glatirâmer: cobertura pelo plano de saúde e acesso ao medicamento

O glatirâmer é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla e pode ser indicado por médicos em diferentes situações clínicas, de acordo com as necessidades de cada paciente.

Como visto ao longo deste artigo, questões relacionadas ao acesso ao medicamento podem envolver tanto o fornecimento pelo SUS quanto a cobertura pelos planos de saúde.

Nessas situações, a análise do caso concreto, da documentação médica e das normas aplicáveis é fundamental para verificar os direitos do paciente.

Além disso, negativas de cobertura ou de fornecimento nem sempre encerram a discussão sobre o acesso ao tratamento.

Quando houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica devidamente demonstrada, existem mecanismos administrativos e judiciais que podem ser avaliados de acordo com as particularidades de cada situação.

Por isso, é importante reunir a documentação médica necessária, compreender os fundamentos da negativa e buscar informações adequadas sobre as alternativas disponíveis para obtenção do tratamento prescrito.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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