Ibrutinib - Plano de saúde deve fornecer medicamento, decide Justiça

Ibrutinib - Plano de saúde deve fornecer medicamento, decide Justiça

 

 Ibrutinib - Plano de saúde deve fornecer medicamento, decide Justiça

 Um plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento Imbrutinib a um paciente portador de Leucemia. Como já confirmado pelo professor de direito e advogado especialista em direito da saúde Elton Fernandes, é de dever do plano de saúde fornecer o medicamento havendo prescrição médica.

 

O paciente recorreu à Justiça através deste escrtório de advocacia especialista no Direito à Saúde e obteve tal direito.

 

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

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Plano de assistência médico-hospitalar. Cobrança com obrigação de fazer. Relação de consumo configurada. Médico responsável pelo tratamento do paciente solicitara o medicamento 'Ibrutinib'. Admissibilidade. Ré se predispôs a 'cuidar de vidas', portanto, deve proporcionar o necessário para que o enfermo vá em busca da cura ou amenize a adversidade na higidez. O local em que o medicamento vai ser utilizado pelo paciente não é determinante, porquanto o aspecto precípuo é que o enfermo alcance a normalidade no estado físico. Obrigação de fornecimento do tratamento deve sobressair. Reembolso de valores decorrentes de aquisição anterior do medicamento em condições de prevalecer. Majoração da verba honorária, em atenção às peculiaridades da demanda. Apelo do autor provido em parte. Recurso da ré desprovido

 

Havendo a prescrição médica é de dever do plano de saúde fornecer o medicamento. Como já mencionado outras vezes, não pode o plano de saúde cobrir a doença e não o medicamento necessário para controle ou até mesmo a cura da doençaa. Negativas de planos de saúde com relação a medicamentos prescritos pelos médicos são caracterizadas como ilegais pela Justiça.

 

O escritório de advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados, especialista na área da saúde, já ajuizou diversas ações que dizem respeito à negativa do plano de saúde em custear medicamentos prescritos pelos médicos, sendo assim possuímos total experiência e competência para cuidar de casos idênticos.

 

Ações como estas, em caso de urgência podem ser ajuizadas com pedido de tutela antecipada (liminar), onde após 48 horas depois de ajuizada com a ação o plano deverá garantir o fornecimento do seu medicamento.

 

Portanto, o paciente que possuir o medicamento recusado por seu plano de saúde sob qualquer alegação, tal como ausência de registro na Anvisa ou por não estar no rol da ANS deve procurar imediatamente um advogado especialista na área da saúde.  Com a prescrição médica em mãos o paciente poderá com nossos profissionais de forma a lutar na Justiça para que, imediatamente, o paciente obtenha o medicamento para o seu tratamento.

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