Um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o procedimento de implante intravítreo de polimero farmacológico, que foi prescrito por seu médico e, segundo o advogado Elton Fernandes, a decisão é mais uma que vai no sentido de consolidar o direito dos pacientes pelos tribunais do Brasil.
Caso o paciente não realizasse o procedimento de implante intravítreo de polimero farmacológico, corria risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Acompanhe decisão:
PLANO DE SAÚDE – DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À OPERADORA QUE CUSTEASSE PROCEDIMENTO DENOMINADO "IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLIMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA" - PROCEDIMENTO RECOMENDADO POR MÉDICO E VINCULADO A DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
“Qualquer que a razão da negativa pelo plano de saúde, o custeio do tratamento prescrito pelo médico por razões clínicas é obrigatório e sua recusa fere o objeto principal do contrato que é cuidar a saúde do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde e professor de Direito.
Vale ressaltar que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para o tratamento da sua doença, portanto, a prescrição médica se sobrepõe a negativa do plano de saúde.
Além do mais, os planos de saúde não podem cobrir uma doença, mas negarem a custear os tratamentos adequados para a sua cura.
O paciente que necessita realizar determinado procedimento, independentemente de constar no rol da ANS, deve possuir prescrição médica para tanto e procurar advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa ingressar com ação judicial e lutar pelo seu direito.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.
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