Implante valvular de Ahmed - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento

Implante valvular de Ahmed - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento

Implante valvular de Ahmed - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento

 Implante valvular de Ahmed - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento

 

A forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano de saúde como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que seu plano de saúde custeasse o implante valvular de Ahmed.

 

A Justiça ainda entendeu que além de custear o implante ao paciente, o plano de saúde também deveria indenizá-lo por danos morais no valor de R$15.000,00.

 

Acompanhe decisão judicial:

Continuar Lendo

 

Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa de cobertura de "implante de válvula de 'Ahamed' em olho direito com pressão intraocular de 52mmHg" pela operadora de saúde. Sentença de procedência parcial para condenar a ré ao custeio do tratamento negado. Inconformismo da parte autora. Provimento. Sentença reformada. 1. Pedido de indenização por dano moral deve ser acolhido. A conduta da operadora, renitente em custear tratamento de moléstia incontroversamente coberta, se afigura abusiva por representar indevida interferência na atividade médica. Essencialidade do implante da prótese justificado por prescrição médica. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo usuário do plano é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que padece de moléstia grave. Montante fixado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros e correção monetária. Arbitramento do quantum indenitário feito com adstrição à razoabilidade e às peculiaridades do caso. 2. Recurso da autora Léia provido.

 

O advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, afirma o médico que acompanha o paciente sabe o que é melhor para ele e não o seu plano de saúde, portanto, a intromissão que plano de saúde tenta fazer na prescrição médica é mal vista pela Justiça.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Juliana Emiko,advogada e sócia deste escritório lembra que os planos de saúde devem custear todas as doenças listadas no CID.

 

Caso seu plano de saúde se recuse a custear determinada cirurgia prescrita pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente