Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

Imagine que você recebeu um diagnóstico de câncer e descobriu que a única opção de tratamento disponível é uma terapia inovadora, mas muito cara e não é coberta pelo SUS. 

Essa é a realidade de diversos pacientes no Brasil, que se deparam com a difícil decisão de arcar com altos custos de tratamento ou não receber o cuidado adequado para a doença. 

Estamos falando nada mais e nada menos da “Imunoterapia”. Você já ouviu falar sobre esse tratamento para câncer? 

Ela é uma das terapias inovadoras que tem revolucionado o tratamento do câncer em todo mundo. Mas afinal, ela deveria ser custeada pelo SUS? 

Neste artigo, iremos discutir essa questão crucial para a saúde pública brasileira. Vamos começar? 

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O que é imunoterapia no tratamento de câncer?

A imunoterapia é uma abordagem terapêutica inovadora que utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para tratar o câncer. 

Ao contrário de outros tipos de terapia que visam diretamente as células cancerosas, a imunoterapia no tratamento do câncer busca ativar as células do sistema imunológico para combater as cancerígenas. 

Essa abordagem tem se mostrado cada vez mais eficaz em diversos tipos de câncer, incluindo melanoma, câncer de pulmão, câncer renal, linfoma, leucemia, entre outros. 

O tratamento pode ser administrado por meio de injeções ou infusões, tendo menos efeitos colaterais do que outras terapias tradicionais, como a quimioterapia. 

Porém, esse tratamento é caro e nem sempre o paciente terá recursos financeiros para obtê-lo e nem sempre está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde). 

Quais as vantagens da imunoterapia?

Uma das principais vantagens da imunoterapia no tratamento do câncer é que ela pode ser mais específica e seletiva do que outras terapias convencionais. 

Isso acontece porque a imunoterapia utiliza o próprio sistema imunológico do paciente para atacar as células cancerosas, reduzindo o dano das células saudáveis do corpo. 

Porém, não é somente essa vantagem da imunoterapia no tratamento do câncer. Alguns outros benefícios são: 

  • Maior especificidade; 
  • Resposta duradoura; 
  • Menos efeitos colaterais; 
  • Potencial para tratar diversos tipos de câncer; 
  • Possibilidade de combinação com outras terapias.

É válido ressaltar que a eficiência da imunoterapia pode variar de acordo com o quadro médico do paciente. Ou seja, nem todos respondem igualmente bem a essa abordagem terapêutica. 

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Quem tem direito a imunoterapia?

No Brasil, o acesso à imunoterapia pode variar de acordo com o tipo de câncer, o estágio da doença e a disponibilidade do tratamento na rede pública ou privada. 

No geral, a imunoterapia é indicada para pacientes com câncer avançado ou metastático que não responderam bem a outras terapias convencionais. 

Entretanto, cada caso deve ser avaliado individualmente pelo médico responsável pelo tratamento. 

O SUS oferece alguns tipos de imunoterapia no tratamento de câncer, mas o acesso pode ser limitado devido à alta demanda e altos custos. 

Ou seja, o direito à imunoterapia pode variar de acordo com o caso específico do paciente e o tipo de cobertura de saúde. 

Quanto custa a imunoterapia para câncer?

Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

O custo do tratamento de imunoterapia para câncer também pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de câncer, o estágio da doença, a duração do tratamento, entre outros. 

No geral, esse tratamento pode ser mais caro do que outras terapias convencionais, como a quimioterapia, devido à complexidade do tratamento e à necessidade de medicamentos específicos. 

Além disso, o custo total do tratamento pode incluir diversas despesas, como consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, medicamentos, entre outros. 

No Brasil, o acesso à imunoterapia no tratamento de câncer pode ser limitado no SUS, mas alguns medicamentos podem ser disponibilizados gratuitamente pelo sistema. 

Agora, no setor privado, o custo da imunoterapia pode ser bastante elevado, podendo ultrapassar os valores de R$ 100.000,00 por tratamento. 

O SUS deve cobrir o tratamento com imunoterapia para câncer?

A inclusão da imunoterapia no tratamento de câncer na rede pública de saúde é um tema controverso e que ainda está em discussão. 

No entanto, em março de 2021, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a imunoterapia no rol de procedimentos do SUS. 

Porém, a proposta ainda deve ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar por votação no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

Se aprovado, o projeto de lei poderá garantir o acesso gratuito da população aos tratamentos com imunoterapia no SUS. 

Porém, é válido ressaltar que o SUS já oferece alguns tipos de imunoterapia no tratamento de câncer, mas a possibilidade pode ser limitada devido aos altos custos.

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Como conseguir o tratamento de imunoterapia no sus?

Para conseguir o tratamento de imunoterapia no SUS, o paciente deve ser diagnosticado com câncer e ter indicação médica para o seu uso. 

Porém, como dito anteriormente, o acesso ao tratamento pode ser limitado na rede pública, uma vez que é considerado de alto custo. 

Em casos onde o paciente não consegue o tratamento pelo SUS, é necessário buscar auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde. 

Profissionais desse ramo podem auxiliar o paciente a entender seus direitos e a buscar na Justiça a garantia do acesso ao tratamento, especialmente em casos em que a imunoterapia é a única opção terapêutica disponível para o paciente. 

Além disso, o advogado pode buscar a concessão de liminar para que o paciente tenha um acesso imediato ao tratamento. 

Plano de saúde cobre imunoterapia para câncer?

De acordo com a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de quimioterapia e radioterapia. 

Se o paciente possuir a indicação médica da imunoterapia como único tratamento eficaz para o câncer, o plano de saúde é obrigado a oferecer a cobertura. 

Caso o paciente receba a negativa da operadora mesmo com a prescrição médica do tratamento, será necessário entrar com uma ação judicial. 

Veja o vídeo abaixo onde o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, fala sobre a cobertura da imunoterapia pelo plano de saúde: 

Por isso, é muito importante que você conte com um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientá-lo a conseguir a cobertura do tratamento pelo SUS ou plano de saúde.

Por que os planos de saúde negam custear imunoterapia?

Os planos de saúde podem negar a cobertura da  imunoterapia no tratamento de câncer por diversos motivos. 

Porém, um dos principais motivos para a negativa da cobertura desse tratamento é o fato de que a imunoterapia ainda é considerada uma técnica relativamente nova. 

Além de que ela é geralmente mais cara do que outros tipos de tratamento, o que pode levar os planos de saúde a avaliar criteriosamente a sua cobertura. 

Outro fato que pode influenciar na negativa da cobertura é a falta de regulação clara sobre a cobertura da imunoterapia pelos planos de saúde. 

No entanto, esses fatores não importam se esse é o único tratamento que poderá salvar a vida do paciente.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível buscar a cobertura do tratamento, independente do que dizem as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Se o paciente possuir a prescrição médica do tratamento do câncer com imunoterapia, ele tem todo o direito de receber a cobertura pelo SUS ou plano de saúde. 

Plano de saúde e o SUS negam a cobertura de imunoterapia: o que fazer?

Imunoterapia no tratamento de câncer: o SUS deve custear?

É comum que os planos de saúde e o SUS neguem a cobertura da  imunoterapia no tratamento de câncer. No entanto, existem opções para conseguir essa cobertura. 

A primeira é procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. 

Ele avaliará a situação individual do paciente e identificará as melhores estratégias jurídicas para garantir a cobertura do tratamento. 

Em caso de negativa pelo plano de saúde, a ação judicial pode buscar a cobertura do tratamento ou a obtenção de uma liminar para o tratamento imediato. 

Já no caso do SUS, a ação judicial pode buscar a obtenção de uma autorização judicial para o fornecimento do tratamento. 

Esse tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Contudo, apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Conclusão 

Apesar da imunoterapia no tratamento de câncer ser relativamente nova, ele já está se mostrando bastante eficaz na cura de pacientes com câncer. 

Ou seja, a tendência é que sua utilização cresça em pacientes com essa condição. Porém, ele é considerado um tratamento muito caro. 

Por isso, diversos pacientes que precisam realizar esse tratamento recorrem aos planos de saúde ou ao SUS. Porém, ambos, na maioria das vezes, negam o acesso à imunoterapia. 

A melhor opção para obter um tratamento de imunoterapia de qualidade, é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde. 

Ele poderá orientá-lo sobre os passos que devem ser tomados e, em alguns casos, poderá solicitar uma liminar para o tratamento imediato. 

Então, não perca tempo esperando a resolução da negativa do seu plano de saúde ou SUS, contate um advogado e entre com uma ação judicial para obter seu tratamento. 

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