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Nos últimos anos, a Justiça do Estado de São Paulo tem julgado inúmeros casos envolvendo indenização por erro em procedimento estético devido a danos causados aos pacientes. Afinal, a busca pela melhora na estética é grande entre os brasileiros, sendo alto o índice de realização de cirurgias plásticas e também de procedimentos estéticos com tratamentos como peeling, radiofrequência, criolipólise, entre outros.
Contudo, o consumidor interessado em tratamentos estéticos deve ficar atento à escolha da clínica ou do profissional responsável pelo procedimento, não apenas para garantir a qualidade do resultado, mas principalmente para assegurar sua própria segurança, evitando erros e consequências mais graves.
Em dois casos julgados recentemente, por exemplo, duas clínicas de estética foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e danos estéticos aos pacientes tiveram bolhas e queimaduras causadas pelo procedimento.
Para auxiliar o paciente que ficou com sequelas como ferimentos, bolhas ou queimaduras após o procedimento estético, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou um artigo respondendo as principais dúvidas sobre o assunto:
Ficou interessado? Então, clique no botão abaixo e acompanhe a explicação da advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, especialista em ações de erro médico, e tire suas dúvidas sobre o tema indenização em casos de erro em procedimentos estéticos.
Como procurar os seus direitos caso tenha feito um procedimento estético e tenha ficado com sequelas e ferimentos?
A primeira coisa que o consumidor deve fazer para exigir indenização por erro em procedimento estético é procurar um advogado especialista em ações de erro médico, pois esse profissional poderá orientar o cliente e explicar sobre as melhores opções para obter indenização por erro em procedimento estético.
O advogado poderá orientar o cliente sobre a possibilidade de pedir indenização por dano moral, material e estético, de acordo com as informações sobre o caso. Ao encontrar um advogado especialista nesse tipo de ação de indenização, relate a ele de forma detalhada, questões como:
Além de um relato detalhado sobre o procedimento e o resultado do tratamento estético, o advogado especializado em ações de erro estético poderá solicitar alguns documentos que serão essenciais para o andamento do processo, com o objetivo de provar que realmente houve um erro que resultou em ferimento,
Quando conversar com seu advogado especialista em erro médico e erro estético, é importante mostrar para ele algumas provas que ajudarão na ação de indenização por erro em procedimento estético. Assim, sempre que possível você deve apresentar:
Agora você deve estar se perguntando quais são as chancer de ganhar na Justiça uma ação com pedido de indenização por erro em tratamento estético. Para saber melhor qual o posicionamento do judiciário nesses casos, continue acompanhando esta leitura.
Em toda ação envolvendo pedido de indenização por ferimentos causados em procedimento estético o cliente deve comprovar o dano que sofreu e que este dano tem relação direta com o atendimento prestado pela clínica ou profissional. Esta relação é o que chamamos de nexo causal e é um elemento necessário para que o juiz que julgará a ação conceda a indenização ao cliente.
Nesse tipo de ação judicial, é comum que para decidir se houve ou não erro por parte do profissional, o juiz determine a realização de perícia judicial para que um profissional habilitado pelo Poder Judiciário avalie o caso e emita parecer sobre os danos causados ao cliente.
Assim, as chances de ganho em ação de indenização devido a ferimentos causados em procedimentos estéticos, como bolhas ou queimaduras, dependem da avaliação da perícia e das provas que o cliente possui. Acompanhe abaixo duas ações julgadas recentemente:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. Intempestividade do recurso. Inocorrência. Legitimidade passiva da ré, que figura no contrato celebrado entre as partes. Resultado indesejado. Mancha vermelha e bolhas na pele. Dano e nexo causal. Comprovação por perícia. Responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14). Restituição do valor pago pelo tratamento. Indenização por dano material devida. Danos morais configurados. Circunstância que ultrapassou o mero dissabor.”
Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos Alegação de procedimento estético de “criolipólise” na região do abdome mal sucedido causando bolhas e queimaduras Sentença de parcial procedência Insurgência da ré Descabimento Dano e nexo causal -Comprovação por perícia Indenizações devidas Aplicação do artigo 252, do Regimento de Interno desta Corte Recurso desprovido.
Em ambos os casos julgados, além da indenização por danos morais e estéticos, a Justiça entendeu ser devida também a restituição dos valores pagos pelos clientes na contratação do serviço. A advogada Juliana Emiko Ioshisaqui ainda explica que, caso o cliente sofra ferimentos com o tratamento estético, pode tranquilamente se submeter ao tratamento para cura mesmo antes de ingressar com ação de indenização.
O importante, neste caso, é guardar as fotos do ferimento e toda a documentação médica do tratamento de cura, como por exemplo, laudos médicos, relatórios de fisioterapia, prescrições de medicamentos e prontuário de atendimento junto ao profissional ou hospital onde está tratando os ferimentos.
Porém, caso o cliente queira que o profissional que realizou o tratamento estético pague diretamente também pelo novo tratamento de melhora dos ferimentos, é importante que não demore a ingressar com ação, pois esse tipo de processo não será analisado com urgência.
No entanto, mesmo com a demora, os valores pagos ao cliente a título de danos morais, materiais e estéticos são atualizados e acrescidos de juros, como forma de compensar pelos anos de tramitação do processo e não causar mais prejuízos ao cliente.
Se você ficou interessado e gostaria de saber mais sobre ações de indenização por erro em procedimento estético, entre em contato conosco. A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações de erro médico e odontológico, além de processos contra planos de saúde, SUS e seguradoras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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