Segundo a legislação em vigor, é dever do plano de saúde Amil fornecer o Ipilimumabe sempre que houver recomendação médica. Desse modo, a negativa de custeio dada ao segurado pelo convênio configura-se é abusiva e ilegal.
Por isso, se a Amil se recusou a fornecer este medicamento a você, sua melhor alternativa é acionar a Justiça para obter o Ipilimumabe. E isto, inclusive, pode ser alcançado de forma rápida.
Nosso escritório, por exemplo, tem obtido muitas decisões favoráveis ao fornecimento do Ipilimumabe pelos planos de saúde, incluindo a Amil.
Ainda, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes, não é necessário comprar o medicamento antes de ingressar com o processo judicial.
“Muito embora, caso já tenha gasto alguma coisa, é possível pleitear o ressarcimento desses valores, esse, em princípio, não é o caminho”, orienta o especialista.
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Se você tem prescrição médica para o uso desse medicamento, seja para o tratamento de qualquer doença, esteja na bula ou não, veja aqui:
Entenda, agora, todas essas questões e saiba como fazer para conseguir o custeio do Ipilimumabe pela Amil ou por qualquer outra operadora de saúde. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
O plano de saúde Amil deve fornecer Ipilimumabe para todo tratamento prescrito por um médico que seja da confiança do paciente, independente se a doença está ou não listada na bula do medicamento.
O Ipilimumabe é uma proteína que estimula o sistema imunológico a atacar e destruir células cancerosas. E, por isso, é recomendado para o tratamento de diferentes tipos de tumores. Em bula, este medicamento é indicado para:
Há, ainda, situações em que o médico indica o Ipilimumabe para doenças que não estão listadas em sua bula. Chamamos isso de indicação de tratamento off label, ou seja, fora da bula. E, mesmo nestes casos, o plano de saúde Amil deve cobrir o Ipilimumabe sempre que houver recomendação médica baseada na ciência.
O Ipilimumabe é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Sanitária de Vigilância Sanitária). E, segundo a lei, somente isto basta para que tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo a Amil.
Ademais, a lei estabelece que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) têm cobertura obrigatória, bem como seus respectivos tratamentos.
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A Justiça confirma que o plano de saúde Amil deve cobrir Ipilimumabe e entende que a prescrição médica é a comprovação de que o medicamento é necessário ao tratamento do paciente. Isso acontece porque considera que o médico é o único capaz de escolher o melhor tratamento, já que possui conhecimentos técnicos e científicos para isso.
Assim, a Justiça costuma obrigar os planos de saúde (e isso inclui a Amil) a fornecerem medicamentos, mediante a existência de uma boa prescrição médica, como pontua o advogado Elton Fernandes:
“Este medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. (...) Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explicita o advogado.
É importante destacar que, nesse caso, a prescrição médica é válida, mesmo que o profissional não faça parte da rede credenciada ao plano de saúde. O que é relevante é o conteúdo do documento e não a ligação entre o médico e a operadora de saúde.
O que é utilizado fundamentalmente para obrigar a cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde Amil (e qualquer outro) é o que determina a legislação, como já mencionamos.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes.
O registro sanitário do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pode, portanto, ser o principal embasamento legal utilizado pela Justiça para conceder a ordem judicial a você, garantindo o custeio do Ipilimumabe pela Amil.
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Algumas vezes, o plano de saúde pode alegar que o medicamento está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é de uso domiciliar, ou, ainda, que não está descrito em bula para o tratamento ao qual foi indicado (uso off label).
Como vemos na sentença transcrita a seguir, a Justiça ignora essas alegações, considerando que a negativa é abusiva, uma vez que o medicamento tem registro na Anvisa e foi prescrito pelo médico:
PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Neoplasia de rim, com indicação para tratamento com os medicamentos Ipilimumabe 50mg e Nivolumabe 100mg. Negativa de cobertura, sob alegação de ausência de cobertura contratual, por se tratar de medicamento de uso off label, de caráter experimental e uso domiciliar. Abusividade. Expressa prescrição médica. Patologia que possui cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 95 e 102, desta Corte. Medicamento administrado em âmbito domiciliar que é feito sob orientação médica e representa menor custo à administradora do plano de saúde. Inexistência de desequilíbrio contratual. Precedentes desta Corte. Rol de Procedimentos da ANS que é exemplificativo. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
Para mover esse tipo de ação e garantir rapidamente o custeio do Ipilimumabe pela Amil, você deve pedir que seu advogado especialista em plano de saúde entre com um pedido de liminar. Em casos semelhantes, já foi possível obter este medicamento via liminar em 48 horas após o ingresso da ação judicial.
“A Justiça pode analisar um caso como esse muito rapidamente, de modo que você deve, então, ter um relatório médico, a negativa do plano de saúde, procurar um advogado especialista neste tipo de ação e mover o seu processo”, direciona o advogado Elton Fernandes.
Dessa forma, o custeio do Ipilimumabe pelo plano de saúde Amil pode ser garantido rapidamente. De modo que não será necessário ao segurado custear o medicamento por conta própria. No vídeo abaixo, apresentamos mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois de sua análise. Confira:
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Ipilimumabe pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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