Os planos de saúde tem sido obrigados pela Justiça a fornecer o medicamento Ipilimumabe a pacientes que tenham recomendação médica, diante de negativas abusivas impostas pelas empresas do setor para dificultar seu custeio.
A Justiça tem entendido, em ações judiciais deste escritório, que havendo prescrição médica comprovando a necessidade do paciente o plano de saúde deve cobrir a medicação mesmo que se trate de medicamento fora do rol da ANS.
Importante lembrar que como já explicado em outros artigos deste site, o rol de procedimentos da ANS apenas possui o mínimo necessário e que os planos de saúde não devem se limitar a ele.
Confira mais uma decisão:
Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Negativa de cobertura de medicamento denominado "Yervoy" (Ipilimumabe) – Expressa indicação médica para tratamento de melanoma maligno com metástases – Tratamento autorizado somente após o deferimento da liminar – Abusividade reconhecida – Mantida a obrigação de custeio e restituição integral do que despendeu a autora para adquirir o medicamento – Dano moral caracterizado – Indenização devida ainda que a paciente tenha falecido – Arbitramento em valor excessivo – Redução determinada – Recurso provido em parte.
O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes, afirma que cabe ao médico e não ao plano de saúde escolher o melhor tratamento ao paciente, já que apenas aquele entende as reais necessidades do paciente e saberá o medicamento adequando para cada caso.
O paciente que precisa de determinado medicamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O paciente que possui prescrição para uso Ipilimumabe pode solicitar isto ao plano de saúde e, com a negativa, procurar este escritório de advocacia especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial para obter o medicamento.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 3141-0440.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02