Justiça manda plano de saúde custear medicamento Ipilimumabe
O medicamento Ipilimumabe possui registro na ANVISA desde 2015 e, de acordo com a bula, é indicado para o tratamento de melanoma, que é um tipo de câncer de pele metastático, que se espalhou ou que não pode ser removido por cirurgia em pacientes que receberam terapia anterior.
Independente de qual tenha sido a negativa, o advogado Elton Fernandes lembra que é dever do plano de saúde custear o medicamento prescrito pelo médico, e as decisões da Justiça estão de acordo com este entendimento, como podemos ver nas recentes decisões:
Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c. danos morais. Recusa do plano de saúde no custeio do medicamento Ipilimumab (YERVOIY), sob o argumento de que o tratamento de quimioterapia não foi realizado previamente. Não compete à operadora definir ou questionar a necessidade dos tratamentos, procedimentos, exames, e visitas médicas, se indicadas por médico habilitado. Súmula 95 deste E. Tribunal. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. A questão relativa ao tratamento somente na rede credenciada não foi abordada pelo juízo a quo ao proferir a sentença, e também não foi objeto de oposição de embargos de declaração. Por consequência, não será objeto de análise por este E. Tribunal, sob pena de supressão de um órgão jurisdicional. Razão assiste ao apelante quando aos danos morais, sendo estes indevidos. Apelo parcialmente provido.
PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer decorrente da recusa de cobertura do medicamento Ipilimumabe, necessário ao tratamento de câncer da autora – Antecipação de tutela concedida na origem – Sentença de procedência – Irresignação da requerida – Descabimento – Cabe ao profissional responsável pelo tratamento indicar o procedimento adequado à terapêutica – Recusa abusiva – Recurso não provido.
Tutela antecipada. Plano de saúde. Cobertura. Medicamento "Yervoy" ("Ipilimumabe"), indicado para tratamento quimioterápico. Alegada ausência no rol de cobertura obrigatória previsto pela ANS. Inadmissibilidade da negativa. Súmulas 95 e 102 do TJ-SP. Tratamento, expressamente, indicado pelo médico responsável pela paciente. Urgência demonstrada. Obrigação de custeio. Recurso improvido.
O paciente que estiver com a prescrição em mãos não deve aceitar negativas infundadas, e sim procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar).
Em ações contra os planos de saúde, o paciente consegue ter acesso ao tratamento, não raramente, em 48 horas.