O plano de saúde NotreDame deve cobrir Ipilimumabe, assim como todo convênio médico. Isso se justifica pela existência de legislação específica do setor que estabelece esse fornecimento. Ainda assim, o plano de saúde costuma negar o custeio, e ingressar na Justiça é a melhor solução para esse caso.
“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", afirma o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
Esse medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e por Lei, esse é o maior critério para que um medicamento seja fornecido pelo plano de saúde. E se você deseja mais detalhes sobre a ação que pode garantir o custeio do Ipilimumabe pela NotreDame para o seu tratamento, descubra neste artigo:
O Ipilimumabe (10 ml - 50 mg e 40 ml - 200 mg) é indicado no tratamento de melanoma, carcinoma de células renais avançado ou metastático, carcinoma hepatocelular, mesotelioma pleural maligno e câncer de pulmão. Além disso, pode ser recomendado para doenças que não constam em sua bula, como câncer de pâncreas e peritoneal. E, em todos esses casos, a Justiça tem determinado seu custeio pelo plano de saúde.
Confira, agora, as informações mais importantes para entrar na Justiça contra a NotreDame e requerer o custeio de medicamento de alto custo pelo plano de saúde.
A Justiça decide favoravelmente ao usuário do plano de saúde de forma frequente, porque a Lei determina esse custeio, como dissemos anteriormente. Desse modo, havendo prescrição do medicamento, a Justiça costuma expedir a ordem determinando que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Ipilimumabe.
“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, garante Elton Fernandes.
Por isso, é essencial que seu médico lhe forneça um bom e completo relatório clínico indicando a prescrição do medicamento e a urgência em iniciar o tratamento. Com ele, você poderá acionar a Justiça e conseguir mais rapidamente o custeio do medicamento Ipilimumabe pela NotreDame.
O que deve conter nesse relatório?
Nesse relatório, deve haver uma descrição completa sobre seu quadro de saúde, pois ele será usado como comprovação de que seu tratamento é urgente. Veja o que orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde:
“O médico deverá contar a sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer, se for possível, a urgência que é você acessar esse tratamento”, aconselha o advogado especialista em ação contra plano de saúde.
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Na decisão, transcrita a seguir, podemos ver um exemplo em que a sentença foi favorável ao segurado pelo fato de que havia prescrição médica.
PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Neoplasia de rim, com indicação para tratamento com os medicamentos Ipilimumabe 50mg e Novolimabe 100mg. Negativa de cobertura, sob alegação de ausência de cobertura contratual, por se tratar de medicamento de uso off label, de caráter experimental e uso domiciliar. Abusividade. Expressa prescrição médica. Patologia que possui cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 95 e 102, desta Corte. Medicamento administrado em âmbito domiciliar que é feito sob orientação médica e representa menor custo à administradora do plano de saúde. Inexistência de desequilíbrio contratual. Precedentes desta Corte. Rol de Procedimentos da ANS que é exemplificativo. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
Observe que nenhuma das razões apresentadas pelo plano, como tratamento experimental ou domiciliar, ou ainda que o medicamento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi considerada pelo tribunal. Havendo registro na Anvisa e expressa prescrição médica, a Justiça concede o direito de acesso ao Ipilimumabe pela NotreDame.
Não há uma modalidade contratual específica que deva cobrir esse tipo de medicamento. Isso porque se a Lei já determina o custeio do fármaco, que é registrado pela Anvisa, nenhum contrato pode se sobrepor à Lei.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tenha. Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma operadora de saúde pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão. Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explica Elton Fernandes.
O fornecimento do Ipilimumabe pela NotreDame é garantido na Justiça, portanto o paciente não deve se preocupar. Muitas vezes, inclusive, essa garantia é feita por meio de uma liminar, que concede o acesso ao medicamento em menos de 15 dias, em muitos casos.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Você deve acionar imediatamente a Justiça, apresentando o relatório médico e a recusa do plano de saúde por escrito, além dos seus documentos pessoais, cópia do contrato e dos últimos comprovantes de pagamento da mensalidade do serviço.
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Como é possível entrar com um pedido de liminar, você poderá conseguir o medicamento de forma rápida. Então, não há razões para insistir na solicitação junto ao plano de saúde, pedindo reanálises, que somente vão retardar o custeio do Ipilimumabe pela NotreDame.
Ainda com dúvidas sobre o processo? Fale conosco. Poderemos esclarecer suas dúvidas e orientar sobre como proceder da maneira mais eficaz.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua na defesa dos Direitos dos Pacientes e Consumidores. Nossa equipe jurídica possui ampla experiência em erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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