Plano de saúde deve forecer medicamento Ipilimumabe
No último dia 04/05/2017, em mais um processo o Tribunal de Justiça decidiu que o plano de saúde do paciente deve fornecer o medicamento Ipilimumabe a paciente com prescrição médica para uso do remédio.
Segundo o professor e advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, tem reiterado que o Tribunal de Justiça de São Paulo, maciçamente tem decidido favoravelmente aos pacientes, mesmo que o medicamento em questão não possua registro sanitário na Anvisa.
"O fato de um medicamento não possuir registro na Anvisa não exclui de plano a necessidade de fornecimento do medicamento pelo plano de saúde já que o paciente que fez uso de medicamentos anteriores ou que não possui indicação para uso dos demais remédios fabricados no Brasil, devem ter direito de acessar as terapias disponíveis pela ciência", explica Elton Fernandes, experiente profissional na área do Direito à Saúde.
A Justiça paulista, por exemplo, julgou o caso de modo favorável ao paciente, como pode se notar:
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura do tratamento com o medicamento IPILIMUMABE para portador de melanoma maligno metastático (câncer). Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. DANO MORAL. Ocorrência. Prática abusiva que deve ser coibida. Indenização devida. Descumprimento de entendimento sumulado desta Corte. Má-fé evidenciada. Quantum indenizatório corretamente fixado, em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esta C. Câmara. RECURSO PRINCIPAL da requerida que pretende afastar a obrigação de fornecimento do medicamento e a incidência dos danos morais. RECURSO ADESIVO da parte autora que objetiva a majoração dos danos morais. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O paciente que tiver indicação clínica para uso do medicamento Ipilimumabe poderá exigir este direito na justiça através de ação judicial com pedido de liminar, que visa antecipar os efeitos de uma decisão que só viria ao final do processo, de forma a permitir, desde logo, no início da ação, que o paciente possa acessar o medicamento.
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