IRESSA e AFINITOR - Plano de saúde deve fornecer tratamento quimioterápico indicado pelo médico

IRESSA e AFINITOR - Plano de saúde deve fornecer tratamento quimioterápico indicado pelo médico

IRESSA - AFINITOR -  Idoso teve direito a aquisição dos medicamentos pelo plano de saúde

 

Em mais um processo realizado por este escritório de advocacia, o plano de saúde foi obrigado a custear medicamentos a paciente já com idade avançada e que necessitava urgentemente das medicações para tratamento quimioterápico. 

 

O plano de saúde, ao invés de fornecer a medicação ao beneficiário, preferiu por ignorar o pedido de seu assegurado e deixá-lo a mercê da própria sorte e, desta forma, o paciente contratou este escritório de advocacia para iniciar a ação judicial.

 

A ação foi proposta imediatamente e, em menos de 48 horas a Justiça concedeu a liminar, reprovando a negativa do plano de saúde e estabelecendo multa de R$15.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual penhora do valor do remédio para que o paciente pudesse adquirir imediatamente.

 

Acompanhe posicionamente adotado pelo juiz e fortemente defendido por este escritório:

 

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Há, sim, conexão com o feito em sentenciamento, pois mesmas partes e mesma causa de pedir. Fazendo remissão à fundamentação lá traçada, às fls. 68/69, adito que se trata de tratamento em curso com prescrição médica de medicação, questão já sumulada, pelo que se concede a liminar.E, justamente por se tratar de questão sumulada no E. TJSP, abre-se a porta da conciliação prévia no CEJUSC, insistindo nisso este juízo, até porque os feitos parecem se repetir ao longo do tratamento e, mais ainda, sucumbências podem se acumular.Ao CEJUSC, citando-se. A negativa de cumprimento da liminar aqui concedida importará em multa, para cada descumprimento de ordem, no importe de R$15.000,00. A multa é propositadamente pesada porque se trata de idoso de 70 anos com câncer. Não há, aqui, espaço para firulas jurídicas e segunda ou terceiras chances. Contraditório e ampla defesa sempre. Há recurso. Mas a decisão se vale enquanto mantida na força da multa também.Cumpra-se, intimando-se e citando-se. Suspendo o feito que está em sentenciamento, certificando-se lá e apensando-se ambos para conjunta solução, apensando-se um ao outro.Jundiaí, 22 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP).  

 

Como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes: "Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer".

 

Como já dito em outros artigos deste site, se os planos de saúde cobrem a enfermidade, devem custear também os meios necessários para o seu tratamento.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento IRESSA - AFINITOR, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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