Se você ou um ente querido possui o diagnóstico de câncer colorretal metastático, é bem provável que já tenha ouvido falar sobre o Lonsurf.
Este medicamento é indicado para pacientes que sofrem dessa condição e que já passaram por outras terapias e têm um prognóstico desfavorável.
Por ser um medicamento de alto custo, muitas pessoas ficam na dúvida se o SUS ou o plano de saúde devem arcar com essa despesa.
Para você entender melhor sobre o assunto, neste artigo, vamos discutir os direitos e regra relacionadas ao Lonsurf.
Caso você possua prescrição médica e o seu plano de saúde (ou mesmo o SUS) tenha negado o fornecimento da medicação, acompanhe neste artigo:
O Lonsurf é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes que foram diagnosticadas com câncer colorretal metastático, ou CCR.
Ou seja, ele é um medicamento utilizado quando o câncer já se espalhou para outras partes do corpo, além do intestino.
Ele é composto por dois ingredientes ativos, o trifluridina e a tipiracila, que agem de maneiras diferentes para combater as células cancerígenas.
O trifluridina combate diretamente no DNA das células cancerígenas, impedindo-as que se dividam e se multipliquem.
Já a tipiracila é responsável por aumentar a concentração de trifluridina no sangue, fazendo com que ele chegue com mais eficácia até as células do câncer.
Este medicamento deve ser consumido por via oral, em formas de comprimidos, e suas doses são prescritas por orientações médicas.
O preço do Lonsurf pode variar muito dependendo de diversos fatores, como a região do país, a dosagem prescrita, a duração do tratamento, entre outros.
Porém, no geral, ele é um medicamento bastante caro e, por isso, algumas pessoas têm a dúvida se ele deve ser custeado pelo plano de saúde e SUS.
Tanto que o preço médio sugerido para o tratamento mensal é de R$ 20.135,56. Porém, é válido ressaltar que os valores podem mudar de caso para caso.
Por isso, uma das maneiras mais acessíveis para garantir o medicamento é solicitado através do Sistema único de Saúde (SUS).
O SUS oferece o Lonsurf gratuitamente para pacientes que atendem a determinados critérios. Porém, a disponibilidade do medicamento pode variar de acordo com a demanda.
Além disso, pacientes que têm plano de saúde também podem solicitar a cobertura do medicamento, desde que esteja incluído no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Pelo fato do Lonsurf ser um medicamento de alto custo, muitas pessoas precisam recorrer ao SUS ou aos seus planos de saúde.
Felizmente, o medicamento pode ser obtido gratuitamente pelo SUS quanto pelo plano de saúde, mas é fundamental que o paciente atenda às regras e critérios estabelecidos.
No caso do SUS, o medicamento é oferecido gratuitamente para os pacientes que atendem aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Sendo eles:
Caso o paciente atenda todos os requisitos, será necessário procurar o serviço de saúde pública e apresentar todos os documentos necessários, como laudos médicos e receitas.
Já no caso do plano de saúde, é importante avaliar se o Lonsurf está incluído no rol de procedimentos da ANS.
Se a resposta for positiva, o paciente poderá solicitar a cobertura do medicamento, seguindo as regras estabelecidas pelo plano de saúde.
Vale ressaltar que mesmo que o Lonsurf não esteja incluído no rol da ANS, é possível obter a cobertura por meio de ações judiciais.
Infelizmente, ainda é comum ver pessoas terem suas solicitações do medicamento sendo negadas pelo plano de saúde e pelo SUS.
Quando isso ocorre, é fundamental saber quais são as opções disponíveis para conseguir a cobertura e como agir para garantir o acesso ao medicamento.
No caso do SUS, se o fornecimento do Lonsurf for negado, o paciente pode recorrer à justiça para garantir seu acesso.
Em casos como este, é necessário contar com o apoio de um advogado especializado na área de saúde, que orientará os passos que devem ser seguidos.
Além disso, é importante ressaltar que o paciente também pode contar com o auxílio de associações e entidades que defendem os direitos dos pacientes com câncer.
No entanto, a melhor maneira de garantir o medicamento é contando com o suporte de uma equipe de advogados especializados no direito à saúde.
Uma das alegações dos planos de saúde para recusaram a cobertura é a ausência do rol da ANS e, no caso do SUS, da lista de medicamentos dispensados.
Mas, mesmo nesses casos, o SUS e o plano de saúde devem custear Lonsurf (trifluridine e tipiracil).
“A Lei determina que todo medicamento registrado no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, reitera o advogado Elton Fernandes.
Anteriormente, mesmo sem registro, a Justiça já determinava o custeio da medicação.
Atualmente, o registro do medicamento no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é considerado o grande critério para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde.
O Lonsurf 15 mg / 6,14 mg e 20 mg / 8,19 mg deve ser fornecido para todo paciente que apresenta prescrição médica.
O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar deve ser considerado como o MÍNIMO que um plano de saúde deve custear.
Além disso, o uso off label (que não possui previsão na bula) da medicação também pode ser uma alegação do plano de saúde ou do SUS para negar o fornecimento.
No entanto, essa justificativa é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Nem mesmo o SUS ou o plano de saúde podem interferir na prescrição médica.
A Justiça entende que SUS e plano de saúde devem custear Lonsurf (trifluridina e tipiracil) para pacientes que necessitam do tratamento contra o câncer, mesmo que ele não esteja incluído na lista de medicamentos disponibilizados.
A justificativa para essa decisão é que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e que o Estado e os planos de saúde têm a obrigação de garantir o acesso a tratamentos de medicamentos que são fundamentais para a saúde do paciente.
Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes sobre o tema:
“Não é relevante se seu medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, o que é importante é que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, confirma o especialista.
Acompanhe, abaixo, uma decisão favorável:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Medicamento quimioterápico – Tutela de urgência – Recusa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Medicamento importado – Ainda que não aplicável o CDC às entidades de autogestão, a exclusão do tratamento ofende a função social do contrato, ferindo o próprio objeto do pacto – Paciente portador de metástase pulmonar, refratário a outros medicamentos, que foram incapazes de coibir a progressão da doença – In casu, o medicamento Lonsurf foi prescrito como única opção viável de tratamento – Excluir-lhe a cobertura equivaleria a esvair o tratamento de que necessita o paciente – Reversibilidade da medida – Prazo para cumprimento da medida reconsiderado pelo magistrado de Primeiro Grau – Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.
Ainda que, no geral, seja um processo mais demorado, o SUS é igualmente responsável pelo fornecimento da medicação para todo paciente que apresenta prescrição médica e não possui condições financeiras de custear o tratamento.
Para que a Justiça possa avaliar o caso e determinar que SUS e plano de saúde devem custear Lonsurf (trifluridine e tipiracil) com urgência, existe um documento que é essencial para comprovar a necessidade do medicamento:
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.
Além disso, exija que o plano de saúde ou o SUS forneça um documento comprovando a negativa de fornecimento. Fale com um advogado especialista em saúde que possa orientá-lo sobre outros documentos e o andamento do processo.
A Justiça pode ser bastante rápida para determinar que SUS e plano de saúde devem custear Lonsurf (trifluridine e tipiracil). No entanto, o SUS é conhecido por ser mau cumpridor de decisões judiciais, mas isso não deve desencorajar os pacientes.
Esse tipo de ação pode ser movido com um pedido de liminar que, sendo aceito pelo juiz, concede ao paciente o direito de ter acesso ao medicamento ainda no início do processo. Saiba o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.
O acesso ao medicamento Lonsurf pelo SUS pode ser um pouco mais demorado, no entanto, esse fator não deve desestimular o paciente que necessita do tratamento!
O paciente que necessita fazer uso do medicamento e possui prescrição médica procurar advogado especialista em saúde e lutar na Justiça para obter o direito de imediatamente fazer uso do medicamento prescrito pelo médico.
Garantir o acesso a tratamentos e medicamentos necessários é um direito fundamental garantido pela Constituição.
Ou seja, tanto o SUS quanto os planos de saúde têm o dever de fornecer o Lonsurf para pacientes que necessitam do tratamento com o medicamento.
Então, mesmo que o medicamento seja de alto custo, eles têm a obrigação de fornecê-lo para o paciente que cumpre todos os critérios estabelecidos para o fornecimento.
Em caso de negativa, é possível recorrer à justiça e buscar o acompanhamento de um escritório especializado em direito à saúde.