A Justiça de São Paulo anulou os reajustes aplicados entre 2022 e 2024 em um plano de saúde coletivo por adesão por falta de justificativa técnica e determinou que, no período, a operadora adote os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais.
De acordo com notícia do Portal Migalhas, a magistrada da 22ª Vara Cível entendeu que os aumentos por VCMH (Variação do Custo Médico-Hospitalar) e sinistralidade foram desproporcionais e sem transparência, o que configurou prática abusiva e desequilíbrio contratual.
Segundo a decisão, além de aplicar os índices da ANS por analogia, a operadora deverá devolver os valores cobrados a maior - com correção e juros - e reajustar a mensalidade em até 15 dias, sob pena de multa diária.
A sentença ressaltou que, embora a ANS não regule diretamente os reajustes em planos coletivos, a falta de comprovação técnico‑contábil dos aumentos autorizados justifica a limitação dos percentuais aos índices regulados para planos individuais/familiares.
Casos como esse têm se repetido no Judiciário, especialmente quando contratos coletivos apresentam aumentos elevados sem base técnica clara, resultando em decisões que equiparam o tratamento ao dos planos individuais ou familiares e garantem restituição de valores pagos indevidamente.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02