Harvoni: mesmo sem registro na Anvisa, Tribunal entende que se houver prescrição médica o medicamento importado deve ser fornecido pelo SUS e plano de saúde
Quando iniciava o ano de 2014 este escritório com advogado especialista em plano de saúde elaborou uma das primeiras ações para obrigar que determinado convênio médico fornecesse determinado medicamento que trata a Hepatite C.
Mesmo sem contar com registro sanitário na Anvisa e sob a desconfiança de muitos, rompemos as barreiras, acreditamos na ação judicial e conseguimos obter à época decisão que determinada ao plano de saúde do paciente o fornecimento do medicamento importado, não registrado na Anvisa, já que tudo ainda era muito novo e os novos medicamentos que tratam a hepatite C ainda não estavam registrados no Brasil.
De 2014 até o dias atuais quase todos os medicamentos que tratam a hepatite C foram registrados na Anvisa, exceto o Harvoni, que ainda é objeto de intensa discussão e que não possui registro sanitário no Brasil.
O Harvoni é a junção das drogas Sofosbuvir com Ledispavir e, segundo o advogado especialista em plano de saúde, a Justiça tem entendido que mesmo sem o registro na ANVISA, sempre que houver prescrição médica o remédio deve ser fornecido.
Neste sentido, anote-se as decisões em processos deste escritório, por exemplo:
Apelação. Obrigação de fazer c.c. Indenização por Danos Morais. Plano de Saúde. Paciente portador de Hepatite C, em estadoavançado de cirrose hepática, tendo sido indicado tratamento, pelomédico especialista, com o medicamento Harvoni (Sofosbuvir400mg + Ledispavir 90mg), cujo custeio foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de ser importado, não nacionalizado, e nãoter sido ainda aprovado pela ANS. Sentença de improcedência.Inconformismo do autor. Os procedimentos de saúde cobertospelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente estáem tratamento e quando prescritos por médico. Proteção do direitoà vida (art 5º da CF). Precedentes desta Corte. Súmulas 90, 95, 96 e 102 do TJ-SP. Inteligência do art. 35-F da Lei 9.656/98.Sentença reformada para julgar a ação procedente. Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Ação de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Obrigação de Fazer – Autor portador de Hepatite Viral tipo C – Prescrição médica dos medicamentos SOFOSBUVIR/LEDISPASVIR (HARVONI) e RIBAVIRINA - Concessão de tutela antecipada para impor à ré o custeio da medicação prescrita – Inconformismo – Recurso desprovido.
Desta forma, o paciente tem direito de uso de medicamento importado, mesmo sem registro na Anvisa, sempre que houver prescrição médica com indicação terapêutica e justificativa para uso do medicamento já que a ausência de registro na Anvisa não impede o fornecimento da droga, tampouco o fato de o medicamento ser de uso domiciliar ou não estar no rol de procedimentos da ANS.
Portanto, consulte sempre um advogado especialista no Direito da Saúde para conhecer seus direitos.