Keppra - SUS e plano de saúde são condenados a fornecer remédio

Keppra - SUS e plano de saúde são condenados a fornecer remédio

Keppra - SUS e plano de saúde são condenados a fornecer remédio

 

Muitos pacientes que possuem prescrição médica para uso do medicamento Keppra que não estão conseguindo obter acesso ao remédio pelo SUS e pelo plano de saúde, têm recorrido a Justiça para obtenção do medicamento.

 

A Justiça tem entendido que basta haver prescrição médica para que o medicamento seja custeado pelos planos de saúde ou pelo SUS.

 

Acompanhe algumas decisões judiciais proferidas nesse sentido:

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Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Recusa perpetrada pela operadora de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento. Medicamento "Keppra" (Levetiracetam – 1250 mg/dia). Procedência decretada. Apelo da ré Unimed Piracicaba. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). 1. No mérito recursal, afere-se abusividade da recusa de cobertura. Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em regime ambulatorial ou domiciliar, não podendo dele ser dissociado simplesmente pelo fato de o paciente não estar internado. Laudo técnico pericial atesta a adequação do medicamento à realidade clínica do paciente. Aplicação do teor das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Dever de custeio confirmado. 2. Recurso de apelação da ré Unimed Piracicaba desprovido.

 

Ação de obrigação de fazer – fornecimento do medicamento KEPPRA (LEVETIRACETAM). Tutela antecipada – indeferimento. Inconformismo por parte do autor. Acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores, quais sejam, perigo de dano irreparável e prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações. Verossimilhança na alegação de recusa abusiva, vez que altamente questionável limitação contratual que restrinja fornecimento de medicação de uso domiciliar, mas estritamente necessária ao tratamento do paciente e recomendada por médico. "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS" (Súmula nº 102). Prevalência, por ora, do direito à saúde em detrimento de controvérsia sobre interpretação de cláusula contratual limitativa. Possibilidade de reversibilidade da decisão no futuro, na vertente patrimonial. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, lembra que a indicação de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao seu médico, essa decisão nunca caberá ao plano de saúde.

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Keppra e com a negativa do SUS ou do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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