Foto: Intuitive Surgical/Divulgação
Sempre que indicada pelo médico, a linfadenectomia retroperitoneal robótica deve ser custeada pelo plano de saúde. Entenda!
A linfadenectomia retroperitoneal robótica é uma cirurgia que remove os gânglios linfáticos da região do retroperitônio, que é o espaço entre o peritônio (a membrana que reveste a cavidade abdominal) e a parede posterior do abdômen.
Geralmente, este procedimento cirúrgico é indicado para tratar alguns tipos de câncer que podem atingir os gânglios linfáticos do retroperitônio, como câncer testicular, de rim, de bexiga, de próstata ou de ovário.
Apesar disso, esta cirurgia é comumente negada pelos planos de saúde, sobretudo porque a linfadenectomia ainda não foi incluída no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Assim, pacientes que necessitam realizar a linfadenectomia retroperitoneal robótica e tiveram a negativa do plano de saúde têm buscado a Justiça para obtenção do procedimento.
E a boa notícia é que, se bem elaborada, a ação judicial pode permitir o custeio deste tipo de cirurgia rapidamente, através de uma decisão liminar.
Temos inúmeros exemplos de decisões judiciais nesse sentido, que possibilitaram aos pacientes atendidos por nosso escritório a cobertura de procedimentos negados pelo plano de saúde.
Portanto, se você tem indicação para a linfadenectomia retroperitoneal robótica, saiba que é possível realizá-la pelo plano de saúde.
Continue a leitura e entenda o que é a linfadenectomia, para que ela serve e o que fazer para ter a cobertura pelo convênio médico.
A linfadenectomia é uma cirurgia que remove um ou mais grupos de linfonodos, geralmente para o tratamento de certos tipos de câncer. Esta cirurgia pode ser feita de maneira autônoma ou associada a outras ressecções.
Especificamente, a linfadenectomia retroperitoneal consiste na remoção dos gânglios linfáticos localizados na região do retroperitônio. Ou seja, do espaço entre o peritônio, que é a membrana que reveste a cavidade abdominal, e a parede posterior do abdômen.
Os gânglios linfáticos são pequenos órgãos que integram o sistema imunológico e filtram a linfa, um líquido que circula pelo corpo e que contém células de defesa, nutrientes e resíduos.
Certos tipos de câncer podem se espalhar para os gânglios linfáticos e a retirada deles evita que as células tumorais se disseminem para outros órgãos ou tecidos.
Por isso, a linfadenectomia retroperitoneal pode ser recomendada a pacientes com alguns cânceres, como testicular, de rim, de bexiga, de próstata ou de ovário.
Foto: Jmarchn/Wikimedia Commons
A linfadenectomia retroperitoneal pode ser feita tanto pelo método tradicional quanto pela via robótica.
A cirurgia convencional, aberta, consiste na realização de uma incisão (corte) na região abdominal do paciente. Ela pode ser vertical, do umbigo até o púbis, ou transversal, na altura do umbigo.
Através desta incisão, o cirurgião acessa o retroperitônio para identificar e remover os gânglios linfáticos afetados pelo câncer.
Já na linfadenectomia robótica, o cirurgião faz pequenas incisões para a inserção da câmera e dos instrumentais cirúrgicos.
Desse modo, é um procedimento menos invasivo e mais seguro aos pacientes.
Lembrando que cabe ao médico que acompanha o paciente indicar a técnica mais adequada ao caso.
Imagem de stefamerpik no Freepik
Sim. Havendo recomendação médica que justifique a realização da cirurgia, é dever do plano de saúde cobrir a linfadenectomia retroperitoneal, tanto convencional quanto robótica.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como seus respectivos tratamentos.
Isto inclui as cirurgias, independente da técnica escolhida, uma vez que a indicação de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao seu médico de confiança, sendo que essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.
Neste sentido, é irrelevante o fato de a linfadenectomia retroperitoneal ainda não ter sido incluída no rol da ANS, já que a lei prevê sua cobertura, conforme explicamos e tem sido reiterado pela Justiça.
Acompanhe decisões judiciais que confirmam obrigação de cobertura da linfadenectomia retroperitoneal robótica pelo plano de saúde:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento denominado 'linfadenectomia retroperitoneal robótica', recomendado ao autor pelo médico assistente como medida necessária para tratamento de câncer de próstata. Sentença de procedência. Recurso da operadora. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. A injusta recusa de plano de saúde à cobertura securitária enseja reparação por dano moral. Indenização quantificada em R$ 10.000,00. Sentença confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO".(v.26708).
Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autor portador de neoplasia maligna. Prescrição médica acerca da necessidade da realização do exame "PET – CT - PSMA" e do procedimento "linfadenectomia retroperitoneal robótica". Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS. Abusividade, conforme artigos 47 e 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 96 e 102 do E. TJSP. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Valor fixado com moderação (R$10.000,00). Sentença mantida. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Indicação médica para realização de procedimento cirúrgico denominado "linfadenectomia retroperitoneal robótica". Autorização concedida para procedimento diverso do requerido, que já havia sido feito no passado. Condenação do plano de saúde a autorizar e custear a cirurgia postulada. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso não provido, com observação.
Diante da recusa do plano de saúde em pagar pela linfadenectomia retroperitoneal robótica, não adiantará reclamar à ANS, já que o procedimento não está na lista de cobertura da agência.
A melhor alternativa para buscar a cobertura da cirurgia é ingressar com uma ação judicial.
E, acredite, em muitos casos é possível obter uma decisão da Justiça em poucos dias, determinando que o plano de saúde cubra a linfadenectomia retroperitoneal através de uma liminar.
Para isto, no entanto, é fundamental que você tenha ajuda de um especialista em Direito à Saúde, como os advogados do escritório Elton Fernandes.
Temos um histórico de sucesso, atuando em mais de 7000 ações em todo o território nacional. Entre em contato com nosso time de atendimento e saiba como podemos te ajudar!
Para entrar na Justiça contra o plano de saúde para obter a cobertura da linfadenectomia retroperitoneal robótica, você deve providenciar os seguintes documentos:
Com estes documentos em mãos, busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te orientar adequadamente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da linfadenectomia retroperitoneal robótica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: