Lipegfilgrastin e Pegfilgrastin - Plano de saúde é condenado a fornecer remédios a paciente, decide Justiça
A recusa de cobertura dos medicamentos Lipegfilgrastin (Longuex) e Pegfilgrastin (Neulastim) pelo plano de saúde é abusiva diante da prescrição do médico do paciente e das justificativas apresentadas para as suas utilizações quanto ao tratamento, é o que diz o advogado especialista na área da saúde e professor de Direito Elton Fernandes.
Confira algumas decisões judiciais sobre o tema:
TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento dos medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Longuex) para tratamento quimioterápico, sob alegação de não constar do rol da ANS. Prescrição médica. Doença grave. Agravada que é pessoa idosa e se encontra fragilizada. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Súm. 95 e 102, TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido
“Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento em relação à ré e parcial cabimento em relação à autora. Neoplasia maligna de pulmão. Prescrição médica acerca da necessidade do medicamento 'pegfilgrastim' ou 'neulastin'. Recusa da ré embasada na cláusula contratual que exclui a cobertura. Cláusula abusiva. Contrato prevê o tratamento do câncer. Procedimentos de saúde cobertos pelo plano não podem sofrer limitações enquanto paciente estiver em tratamento. Inteligência dos artigos 47 e 51, § 1º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 95 do E. TJSP. Dano moral. Cabimento. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Sucumbência da ré. Sentença reformada nesse ponto. Recurso da ré improvido e da autora provido.”
Assim, quando demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lipegfilgrastin - Longuex e/ou Pegfilgrastin (Neulastim), haja vista o diagnóstico médico, está evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
Em caso de recomendação da aplicação dos medicamentos, existindo expressa previsão legal e/ou contratual para cobertura de tratamento contra câncer, nesse caso, tratamento de quimioterapia, não se justifica a recusa do plano ao fornecimento do medicamento, ainda que sob argumento de tratar-se de produto fora do rol da ANS.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos e custeio de medicamentos junto aos planos de saúde.
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