Lipegfilgrastin e Pegfilgrastin - Plano de saúde é condenado a fornecer remédios a paciente, decide Justiça

Lipegfilgrastin e Pegfilgrastin - Plano de saúde é condenado a fornecer remédios a paciente, decide Justiça

 

 Lipegfilgrastin e Pegfilgrastin - Plano de saúde é condenado a fornecer remédios a paciente, decide Justiça

 

A recusa  de  cobertura dos medicamentos Lipegfilgrastin (Longuex) e Pegfilgrastin (Neulastim) pelo plano de saúde é  abusiva diante  da  prescrição  do  médico  do  paciente  e  das  justificativas apresentadas    para    as    suas    utilizações    quanto ao    tratamento, é o que diz o advogado especialista na área da saúde e professor de Direito Elton Fernandes.

 

Confira algumas decisões judiciais sobre o tema:

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TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de fornecimento dos medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Longuex) para tratamento quimioterápico, sob alegação de não constar do rol da ANS. Prescrição médica. Doença grave. Agravada que é pessoa idosa e se encontra fragilizada. Tratamento associado a doença coberta pelo contrato. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Súm. 95 e 102, TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido

 

“Apelação. Plano de Saúde. Obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Parcial procedência. Inconformismo de  ambas  as  partes. Descabimento em  relação  à  ré  e  parcial  cabimento  em  relação  à autora.  Neoplasia  maligna  de  pulmão.  Prescrição médica  acerca  da  necessidade  do  medicamento 'pegfilgrastim'    ou    'neulastin'.    Recusa    da    ré embasada  na  cláusula  contratual  que  exclui  a cobertura.   Cláusula   abusiva.   Contrato   prevê   o tratamento  do  câncer. Procedimentos  de  saúde cobertos  pelo  plano  não  podem  sofrer limitações enquanto paciente estiver em tratamento. Inteligência  dos  artigos  47  e  51,  §  1º,  inc.  II  do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 95 do E. TJSP.   Dano   moral.   Cabimento.   Situação   que ultrapassou   o   limite   do   mero   aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade  de  continuidade  do  tratamento  de doença    muito    grave.    Indenização    fixada    em R$10.000,00  (dez  mil  reais).  Sucumbência  da  ré. Sentença  reformada  nesse  ponto.  Recurso  da  ré improvido e da autora provido.”

 

Assim, quando demonstrada a necessidade do tratamento à base de Lipegfilgrastin - Longuex e/ou Pegfilgrastin (Neulastim), haja vista o diagnóstico médico, está evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

 

Em caso de recomendação da aplicação  dos medicamentos, existindo expressa previsão legal  e/ou contratual para cobertura de tratamento contra  câncer, nesse caso, tratamento de quimioterapia,   não   se justifica a  recusa do  plano ao fornecimento do medicamento, ainda que sob argumento de tratar-se de produto fora do rol da ANS.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos e custeio de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

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