Lonsurf pela Unimed? Veja como!

Lonsurf pela Unimed? Veja como!

Segundo a jurisprudência no âmbito da Justiça da saúde, o segurado que apresenta prescrição médica deve receber o medicamento Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Unimed. Isso se deve ao fato de que o medicamento tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Na maioria dos casos, o plano de saúde acaba negando esse fornecimento sob várias alegações, sendo uma delas a de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes afirma que o medicamento Lonsurf (trifluridine e tipiracil) deve, sim, ser fornecido pela Unimed. Portanto, o paciente deve ingressar na Justiça para buscar o fornecimento do medicamento de forma rápida.

 

“A ação poderá ser rápida, pois há pedido de liminar e, em pouquíssimo tempo o paciente pode conseguir o direito ao medicamento. O juiz costuma fixar prazo para a operadora cumprir a obrigação quando ele defere a liminar”, explica Elton Fernandes.

 

  • O que o paciente deve fazer para conseguir o custeio de forma rápida na Justiça?
  • Há restrição sobre a contratação do médico assistente?
  • O que a Justiça diz sobre o Rol da ANS?

 

Se você precisa do custeio do Lonsurf (15 mg / 6,14 mg e 20 mg / 8,19) pela Unimed, continue lendo este artigo e saiba os detalhes sobre esse processo judicial que pode lhe permitir esse direito.

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O que devo fazer para conseguir o custeio do Lonsurf pela Unimed?

É direito do paciente ter acesso ao Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Unimed. Para que seja possível comprovar a necessidade e a urgência em receber o medicamento, veja o conselho do advogado Elton Fernandes, especialista e Direito à Saúde:

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta o especialista.

 

Na posse desse documento, você deve ingressar na Justiça, com a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Essa ação poderá lhe permitir o acesso ao Lonsurf pela Unimed, medicamento que é indicado em bula para o tratamento de câncer de colorretal e câncer gástrico.

 

Como a Justiça prevê o custeio do Lonsurf pela Unimed?

Em geral, as ações que visam dar acesso a medicamentos como o Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Unimed são movidas com um pedido de liminar.

 

“É possível conseguir isso na Justiça via liminar. Via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

 

Desse modo, ao acionar a Justiça, peça que seu advogado especialista em ação contra plano de saúde, entre com um pedido de liminar, também chamada de tutela de urgência, que não raramente obriga o plano de saúde (como a Unimed) a fornecer Lonsurf de imediato.

 

Veja a concessão de uma liminar para determinar o custeio do Lonsurf pelo plano de saúde:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Medicamento quimioterápico – Tutela de urgênciaRecusa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Medicamento importado – Ainda que não aplicável o CDC às entidades de autogestão, a exclusão do tratamento ofende a função social do contrato, ferindo o próprio objeto do pacto – Paciente portador de metástase pulmonar, refratário a outros medicamentos, que foram incapazes de coibir a progressão da doença – In casu, o medicamento lonsurf foi prescrito como única opção viável de tratamento – Excluir-lhe a cobertura equivaleria a esvair o tratamento de que necessita o paciente – Reversibilidade da medida – Prazo para cumprimento da medida reconsiderado pelo magistrado de Primeiro Grau – Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. 

 

Podemos perceber com essa decisão que a tutela de urgência visa a assegurar o direito do segurado não levando em conta as alegações sobre a ausência do medicamento do rol da ANS, por exemplo.

 

Acompanhe o vídeo abaixo e entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Então a Justiça desconsidera a ausência do medicamento do rol da ANS?

Sim. É bastante comum que a Justiça não considere importante o fato de que o medicamento não esteja presente no rol da ANS. Já é suficiente que o medicamento possua registro na Anvisa e que o paciente apresente a comprovação de que precisa da medicação, por meio do relatório clínico.

 

“Não é relevante se seu medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, o que é importante é que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, confirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Além disso, mesmo que o medicamento seja prescrito para um tratamento off label (que não possui indicação em bula) é seu direito receber o Lonsurf (trifluridine e tipiracil) pela Unimed.

 

E se o médico não for credenciado ao plano, também posso receber o Lonsurf pela Unimed?

Uma coisa bastante importante de se ter em mente é que, como dissemos, sempre que houver recomendação médica para o tratamento, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento e, para isso, não importa como o paciente contratou esse médico fora da rede credenciada ao plano.

 

“Sempre que houver indicação médica é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, acrescenta Elton Fernandes.

 

Portanto, mesmo que o médico de sua confiança não seja credenciado pelo plano, a Unimed deve fornecer o Lonsurf – é o que determina a Justiça. Lute pelo seu direito. Entre em contato e conheça os detalhes sobre a ação que pode obrigar a Unimed a fornecer o Lonsurf ao seu tratamento.

Tire suas dúvidas 

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência e está preparada para auxiliá-lo em casos de reajuste abusivo no plano de saúdecasos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde. 

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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