Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido pelo fornecimento do medicamento Revolade sempre que houver prescrição médica comprovando a necessidade do paciente em utilizar a medicação.
O advogado e especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, afirma que sempre que o medicamento for receitado por médico de confiança do paciente, o plano de saúde tem o dever de custeá-lo, já que quem entende ser o melhor tratamento ao paciente é o médico que o acompanha e não o plano de saúde.
Quanto a isso, acompanhe decisão que garante o direito a obtenção do medicamento Revolade pelo plano de saúde:
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação cominatória cumulada com pedido de reparação de danos – Autora portadora de plaqueotopenia idiopática – Recusa de cobertura para fornecimento do medicamento Revolade (Eltrombobag) – Sentença de procedência – Apelação da ré – Alegação de exclusão contratual, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Limitação abusiva – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Veja que esta decisão não é única e que mais juízes tem entendido pelo seu fornecimento:
Apelação Cível. Plano de saúde – Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos materiais – Autora portadora de aplasia de medula óssea – Recusa de cobertura para fornecimento dos medicamentos Atgam (timoglubina de cavalo), Revolade e Eritropoietina – Sentença de improcedência – Apelação da autora – Alegação da ré de exclusão contratual, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Limitação abusiva – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso de apelação.
O paciente que possui prescrição médica para utilização do medicamento REVOLADE e não conseguir obter o medicamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde, a fim de ingressar com ação contra o SUS para obter tal medicamento.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra plano de saúde. Caso ainda tenha alguma dúvida entre em contato conosco pelo telefone (11)3141-0440 ou pelo WhatsApp (11) 97751-4087.