Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

Medicamento Revolade deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido pelo fornecimento do medicamento Revolade sempre que houver prescrição médica comprovando a necessidade do paciente em utilizar a medicação.

 

O advogado e especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, afirma que sempre que o medicamento for receitado por médico de confiança do paciente, o plano de saúde tem o dever de custeá-lo, já que quem entende ser o melhor tratamento ao paciente é o médico que o acompanha e não o plano de saúde.  

 

Quanto a isso, acompanhe decisão que garante o direito a obtenção do medicamento Revolade pelo plano de saúde:

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Apelação Cível. Plano de saúde – Ação cominatória cumulada com pedido de reparação de danos – Autora portadora de plaqueotopenia idiopática – Recusa de cobertura para fornecimento do medicamento Revolade (Eltrombobag) – Sentença de procedência – Apelação da ré – Alegação de exclusão contratual, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Limitação abusiva – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

 

Veja que esta decisão não é única e que mais juízes tem entendido pelo seu fornecimento:

 


Apelação Cível. Plano de saúde – Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos materiais – Autora portadora de aplasia de medula óssea – Recusa de cobertura para fornecimento dos medicamentos Atgam (timoglubina de cavalo), Revolade e Eritropoietina – Sentença de improcedência – Apelação da autora – Alegação da ré de exclusão contratual, por se tratarem de medicamentos de uso domiciliar e não previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Tabela que não pode ser considerada taxativa – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Ministração domiciliar do medicamento que não descaracteriza a natureza do tratamento – Limitação abusiva – Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Dever de custeio do tratamento – Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso de apelação.

 

O paciente que possui prescrição médica para utilização do medicamento REVOLADE e não conseguir obter o medicamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde, a fim de ingressar com ação contra o SUS para obter tal medicamento.

 

Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra plano de saúde. Caso ainda tenha alguma dúvida entre em contato conosco pelo telefone (11)3141-0440 ou pelo WhatsApp (11) 97751-4087.

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