Quando houver prescrição médica, medicamento Trametinib (Mekinist) não pode ser negado pelo plano de saúde
Mais uma decisão da Justiça garantiu o direito de um paciente de receber o medicamento Trametinib (Mekinist) pelo plano de saúde, como tem reiterado o professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
O medicamento, que é indicado em bula para tratamento de adultos doentes com melanoma metastático ou irressecável com uma mutação BRAF V600, deve ser fornecido sempre que houver prescrição médica determinando o seu uso.
O fato de não estar registrado na ANVISA não impede que o medicamento seja importado pelo plano de saúde do paciente.
Acompanhe trecho da recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Fornecimento do medicamento Trametinib (Mekinist) - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido.
(...) Segundo se depreende dos autos, a autora é beneficiária do plano de saúde da ré e, após ser diagnosticada com neoplastia maligna de apêndice cecal, foi indicado tratamento com o medicamento Trametinib (Mekinist 2 mg), tendo a ré se recusado a custear, sob o argumento de que se trata de medicamento cuja cobertura é excluída contratualmente, por ser de uso domiciliar, além de não integrar o rol da ANS.
O entendimento dos Tribunais é o de interpretar o contrato em favor do consumidor, especialmente em se tratando de contrato de adesão, nos quais as cláusulas foram redigidas por apenas uma das partes. A previsão legal de limitação de riscos não significa que qualquer uma delas seja aceita como legítima: existe essa faculdade, mas ela deve ser exercida de acordo com a boa-fé e com as regras de proteção ao consumidor
Portanto, tendo as partes celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico hospitalar, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não poderia a ré negar a autora cobertura dos custos do tratamento com Trametinib (Mekinist 2 mg), indicado pelo médico que a assiste.(...)”
O entendimento defendido pelos Tribunais é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes e por este escritório, no sentido de que o contrato deve ser interpretado em favor do consumidor, não devendo prevalecer as negativas infundadas dos planos de saúde.
O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e precisa tomar o medicamento com urgência, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao medicamento.
Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde.