Migalhas publica análise sobre prazo para contestar reajuste abusivo do plano de saúde

Migalhas publica análise sobre prazo para contestar reajuste abusivo do plano de saúde

Data de publicação: 25/06/2026

Análise de Elton Fernandes no portal Migalhas destaca que, enquanto o contrato estiver vigente, o beneficiário pode pedir a revisão do reajuste a qualquer tempo, e o STJ já consolidou esse entendimento

Prazo para contestar reajuste do plano de saúde
Foto: Freepik

O portal Migalhas publicou um artigo do advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, Elton Fernandes, sobre o prazo para anular reajuste abusivo de plano de saúde

O texto aborda um equívoco recorrente na prática forense: a aplicação do prazo prescricional decenal do artigo 205 do Código Civil para extinguir o direito de contestar cláusulas de reajuste consideradas abusivas.

Segundo o artigo, esse prazo não se aplica à pretensão de revisão. A confusão decorre de uma leitura equivocada do Tema 610 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na verdade, separou duas pretensões distintas, e estabeleceu regimes diferentes para cada uma.

O prazo de dez anos é, na prática, o voto que perdeu

A análise do advogado Elton Fernandes, professor convidado da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde da USP, aponta um detalhe relevante: o prazo decenal defendido em alguns processos corresponde exatamente à tese do voto vencido no julgamento do Tema 610. 

Ou seja, quem invoca o artigo 205 do CC para extinguir a pretensão de revisão está, na prática, ressuscitando o argumento que foi derrotado por maioria no próprio precedente que cita.

O que isso significa na prática para o beneficiário

Para quem paga há anos uma mensalidade com reajuste que considera abusivo, a conclusão do artigo é direta: o direito de pedir a revisão e reduzir o valor das parcelas futuras permanece enquanto o contrato estiver ativo. O que se restringe é a recuperação do que já foi pago, limitada às parcelas dos três anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

A análise de Elton Fernandes alerta ainda que a arguição de prescrição decenal tem aparecido com frequência nas contestações, em especial em ações envolvendo beneficiários idosos, que costumam acumular os reajustes mais expressivos ao longo do tempo.

Leia o artigo completo no portal Migalhas.

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