TJ-SP mantém substituição de reajuste por sinistralidade por índice da ANS

TJ-SP mantém substituição de reajuste por sinistralidade por índice da ANS

Data de publicação: 31/07/2026

Tribunal manteve decisão que substituiu reajustes por sinistralidade pelos índices da ANS após concluir que a operadora não comprovou a metodologia utilizada para calcular os aumentos.

Decisão do TJ-SP sobre reajuste por sinistralidade
Imagem gerada por IA

O portal LawLetter repercutiu uma decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) envolvendo reajuste por sinistralidade em plano empresarial

A notícia aborda um julgamento que discutiu a validade dos aumentos aplicados em um contrato coletivo e os limites da atuação das operadoras quando não demonstram de forma transparente os critérios utilizados para definir os percentuais de reajuste.

Segundo a reportagem, o caso teve origem após um beneficiário de plano coletivo por adesão questionar judicialmente os reajustes por sinistralidade aplicados entre 2020 e 2023. 

O consumidor alegou que não recebeu informações suficientes para compreender como os percentuais haviam sido calculados e sustentou que a operadora não apresentou a documentação necessária para justificar os aumentos.

Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia atuarial. Entretanto, o trabalho pericial não conseguiu concluir a análise porque a operadora deixou de fornecer documentos considerados essenciais, como a memória de cálculo, a metodologia utilizada para definir os índices e elementos que permitissem verificar a correspondência entre os reajustes aplicados e os custos efetivamente suportados pelo contrato.

Ao analisar o recurso, o TJ-SP manteve a sentença favorável ao consumidor. O colegiado ressaltou que o reajuste por sinistralidade não é proibido pelo ordenamento jurídico. Esse mecanismo pode ser utilizado para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos coletivos. 

Contudo, sua validade depende da demonstração objetiva dos critérios utilizados, permitindo que o consumidor compreenda e, se necessário, fiscalize a correção dos percentuais aplicados.

A decisão também destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação e à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes os requisitos legais. 

Na avaliação do Tribunal, cabia à operadora comprovar a regularidade dos reajustes, o que não ocorreu diante da ausência da documentação técnica solicitada durante a perícia.

Como consequência, os desembargadores mantiveram a substituição dos reajustes por sinistralidade pelos índices anuais divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares no período discutido na ação, além da restituição simples das diferenças pagas a maior, observada a prescrição reconhecida pelo julgamento.

Para conhecer todos os detalhes do caso, confira a reportagem completa publicada pelo LawLetter.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Elton Fernandes na imprensa

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.