
O Portal Migalhas divulgou uma decisão da Justiça de São Paulo que declarou nulas as cláusulas de reajuste por idade em um plano de saúde. O juiz de Direito Eduardo Giorgetti Peres, da 2ª vara Cível de Santo André/SP, entendeu que o contrato não apresentava, de forma clara, os percentuais aplicáveis a cada faixa etária nem a fundamentação técnica que justificasse os aumentos.
Segundo a reportagem, o processo foi ajuizado por um beneficiário que questionou um aumento expressivo na mensalidade ao completar 56 anos. O reajuste contestado elevou significativamente o valor pago pelo consumidor, que sustentou a inexistência de informações claras sobre os índices utilizados pela operadora e a ausência de elementos capazes de demonstrar que os percentuais estavam fundamentados em critérios técnico-atuariais.
Durante o processo, foi realizada uma perícia para analisar a regularidade dos reajustes previstos no contrato. De acordo com o laudo pericial citado pelo portal, o instrumento contratual fazia referência apenas aos "preços então vigentes", sem apresentar tabela com os percentuais de reajuste ou memória de cálculo que permitisse ao consumidor conhecer previamente os valores aplicáveis em cada mudança de faixa etária.
Essa falta de transparência foi considerada relevante para o desfecho da ação.
Ao julgar o caso, a Justiça concluiu que as cláusulas relativas aos reajustes por mudança de faixa etária eram inválidas, determinando o recálculo das mensalidades sem a incidência dos aumentos aplicados aos 56 e aos 66 anos. A decisão também estabeleceu a restituição dos valores pagos em excesso, observada a prescrição aplicável ao caso.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02