Reajuste abusivo de plano coletivo: LawLetter noticia decisão que aplica índices da ANS

Reajuste abusivo de plano coletivo: LawLetter noticia decisão que aplica índices da ANS

Data de publicação: 20/07/2026

Sentença da Justiça de São Paulo considerou abusivos reajustes por sinistralidade em plano coletivo por adesão após ausência de comprovação atuarial apresentada pela operadora.

decisão sobre reajuste abusivo em plano de saúde
Foto: Pressfoto / Magnific

O portal LawLetter noticiou que a 45ª Vara Cível da Capital reconheceu a falta de justificativa técnica para aumentos expressivos aplicados em um plano coletivo por adesão e determinou a substituição dos percentuais pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo a reportagem, a ação foi ajuizada por uma beneficiária idosa que questionou reajustes anuais de 34,9% em 2023 e 29,9% em 2024. De acordo com o processo, esses percentuais eram significativamente superiores aos índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares nos mesmos períodos, o que resultou em um aumento expressivo da mensalidade do contrato. 

A consumidora também sustentou que a operadora não apresentou documentos capazes de demonstrar a base técnica ou atuarial utilizada para justificar os reajustes.

Durante a tramitação da ação, foi realizada uma perícia atuarial. Conforme destacado pelo LawLetter, o laudo concluiu que não foi possível verificar a justificativa técnica para os índices aplicados porque os documentos considerados essenciais não foram apresentados pela operadora. 

Entre eles estavam informações sobre sinistralidade, histórico de despesas e demonstrativos que permitissem validar os percentuais cobrados. O estudo técnico também apontou que os reajustes praticados ficaram acima dos parâmetros observados para contratos semelhantes.

Na sentença, o magistrado entendeu que, diante da ausência de comprovação da necessidade dos aumentos, os reajustes deveriam ser considerados abusivos. Com isso, determinou que fossem substituídos pelos índices autorizados pela ANS para planos individuais nos respectivos anos. 

A decisão também estabeleceu a restituição simples dos valores pagos em excesso, observada a prescrição aplicável ao caso. Como se trata de sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para mais detalhes sobre o caso, confira a reportagem completa publicada pelo LawLetter.

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Elton Fernandes na imprensa

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.