Cirurgia robótica renal ou ablação de tumor renal: plano de saúde deve pagar tratamento

Cirurgia robótica renal ou ablação de tumor renal: plano de saúde deve pagar tratamento

 Nefrectomia Parcial Robótica e Ablação de Tumor Renal deve ser custeada por plano de saúde

No vídeo acima, embora trate de câncer de próstata, o advogado explica que todo paciente que necessita de método mais moderno deve ter cobertura pelo plano de saúde. Assista!

Em dezenas de processos deste escritório de advocacia, os planos de saúde têm sido condenados a custear métodos mais modernos para tratamento de câncer nos rins, mesmo em caso de plano de saúde antigo e ainda que não tenha sido adaptado à lei 9656/98.

Nenhum paciente, independentemente da data da contratação do plano de saúde, deve realizar tratamento por meio mais antigo e arriscado se existe método mais moderno de tratamento e isto tem sido decidido pela Justiça em dezenas de processos comandados pelo advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.

Isto porque a Justiça tem entendido que independente de qual seja a técnica utilizada, os procedimentos mais modernos como a Nefrectomia Radical Robótica ou mesmo o método de Ablação de Tumor Renal devem ser sempre custeados pelo plano de saúde, ainda que o procedimento não esteja no rol da ANS.

Não importa se o plano é básico ou executivo ou se é individual, familiar, coletivo por adesão ou mesmo que seja um plano empresarial, pois a lei é exatamente a mesma para TODOS os contratos e planos de saúde e, diante do risco de perda do rim, havendo técnica mais moderna e que tenha sido indicado pelo médico de confiança do paciente, mesmo que o médico não seja credenciado ao plano de saúde, deve haver a cobertura.

Com a evolução da medicina o rol da ANS tem ficado defasado, cobrindo apenas procedimentos mais baratos e deixando os pacientes à mercê da própria sorte quando é recomendado ao caso tratamento mais moderno, o que é ilegal e pode ser combatido na Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal localizado em Brasília, tem interpretado que ofertar tratamento mais gravoso à saúde do paciente quando existe método de tratamento mais moderno se equipara a tratamento cruel, desumano e degradante, o que é vedado pelas leis do Brasil.

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os planos de saúde têm negado a realização do procedimento nefrectomia parcial robótica, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado as negativas, considerando-as abusivas e, mesmo em casos onde tem sido necessário recorrer ao STJ em Brasília, pacientes deste escritório tem conseguido tal direito.

Confira mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido pela Justiça:

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PLANO DE SAÚDE – Cerceamento de defesa inexistente – Procedimento cirúrgico de Nefrectomia Parcial Robótica – Negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS - Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Julgados do STJ e aplicação da Súmula n. 102 do TJSP - Caracterização do dano moral pela negativa de cobertura – Valor da indenização mantido - Recurso Desprovido.

PLANO DE SAÚDE - Procedimento de ablação de tumor renal a fim de evitar a perda de rim - Plano de saúde que recusa cobertura afirmando que procedimento indicado não consta do rol da ANS - Abusividade configurada - Precedentes - Julgados do STJ que admitem a obrigação do plano de saúde custear procedimento por método mais moderno. Recurso Provido.

O fato de o tratamento cirúrgico, a ser realizado por meio robótico ou mais moderno e não constar de Resolução da ANS não implica, por si só, exclusão da cobertura do plano. Se existe um rol de procedimentos obrigatórios, isso só significa que são básicos e indispensáveis a todos os contratos e, portanto, não podem ser excluídos.

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes lembra que nem mesmo o contrato do paciente pode excluir tal direito uma vez que todos os contratos devem respeitar a lei e, neste caso, a lei garante este direito.

Veja também: Nefrectomia radical laparoscópica - Plano de saúde deve custear tratamento cirúrgico

Em casos de extrema urgência é possível ingressar com a ação com o pedido de Tutela Antecipada, mais conhecido como  (LIMINAR). A liminar é uma medida de urgência que permite que, se deferida, permite que o tratamento seja desde logo realizado, de modo a garantir o tratamento completo enquanto prossegue o processo. Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes um pedido de liminar costuma ser analisado em São Paulo em até 48 horas, garantindo rapidamente o acesso ao medicamento.

Para saber mais sobre a liminar, clique aqui e veja as explicações do Dr. Elton Fernandes.

Mas como elaborar a ação judicial? Fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito. Neste vídeo, por exemplo, esclarecemos a importância de você ajuizar uma ação como esta com um advogado especialista e onde processar seu plano de saúde.

Caso você esteja passando por um processo semelhante e necessite de ajuda fale com nossos profissionais, pois atendemos casos em todo Brasil uma vez que os processos atualmente são eletrônicos e neste tipo de caso não costuma haver audiência, mas, caso haja, um advogado nosso irá acompanhar seu caso.

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados que pode ajudar a garantir seu direito.

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo Whatsapp 11 – 97751-4087.

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