O niraparibe é um medicamento indicado para o tratamento de mulheres adultas com câncer no ovário, das trompas de Falópio ou câncer peritoneal primário.
E mesmo sendo um medicamento tão importante para as mulheres, geralmente os planos de saúde se recusam a custeá-lo.
Muitas vezes a negativa das operadoras de plano de saúde é justificada pelo alto custo do niraparibe, que pode ultrapassar os R$ 12 mil.
Em outros casos, os planos justificam a recusa alegando que este medicamento ainda não foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Rol de Procedimentos e Eventos.
Deste modo, as operadoras informam que não tem a obrigação de cobrir o niraparibe, porém, isso pode ser contestado na Justiça para que você consiga obter o custeio do remédio.
E isto é o que vamos esclarecer neste artigo.
Siga a leitura conosco e entenda como conseguir a cobertura deste medicamento pelo plano de saúde e como iniciar uma ação judicial para tê-lo em mãos, caso a sua operadora tenha se negado a custeá-lo.
O niraparibe serve para ajudar no tratamento de mulheres adultas com câncer do ovário, câncer das trompas de Falópio ou câncer peritoneal primário.
De acordo com sua bula, ele faz parte de um grupo de medicamentos usados para o tratamento do câncer, os chamamos inibidores da PARP (poli adenosina difosfato ribose polimerase).
O PARP, por sua vez, colabora para reparar o DNA danificado do paciente e uma vez que esta enzima esteja bloqueada, o DNA das células cancerígenas não poderá ser reparado.
Desse modo, as células tumorais morrem e o câncer consegue ser mantido sob controle.
O niraparibe custa de R$ 12.968,00 a $ 25.936,00, o que significa que ele é um medicamento de alto custo.
Justamente por isso é fundamental que os planos de saúde façam a cobertura deste medicamento para os pacientes que necessitam dele para o seu tratamento.
Sim, todos os planos de saúde devem cobrir o niraparibe, independentemente do nome ou da operadora que o gerencia.
E para que isso ocorra, o paciente deve ter uma indicação médica que justifique o uso do medicamento, seja para as doenças previstas em bula ou não (uso off label).
Isso porque o niraparibe é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), logo, a sua cobertura contratual é assegurada pela Lei dos Planos de Saúde.
De acordo com essa lei, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento aos pacientes que precisam dele.
Então, mesmo que a sua operadora de saúde se recuse a fornecer o niraparibe, você pode recorrer a essa decisão na Justiça para obter o custeio do medicamento.
Acesse nosso blog e confira mais temas relacionados!
Sim, você pode obter o niraparibe pelo SUS, desde que tenha recomendação médica.
Porém, destacamos aqui que o SUS costuma demorar muito para fornecer o tratamento quando é obrigado pela Justiça.
Além disso, o seu fornecimento do medicamento é muito intermitente, o que significa que uma hora não tem o remédio, em outro momento não conseguem aplicá-lo e geralmente ele atrasa muito.
Portanto, a nossa sugestão é que se você tem plano de saúde, não é vantajoso mover uma ação contra o SUS para conseguir o medicamento, mas sim contra o plano.
Se a sua operadora negar a cobertura do niraparibe, você pode recorrer a essa decisão entrando com uma ação contra plano de saúde.
Para isso você deve ter os seguintes documentos:
Com todos esses documentos reunidos você deve buscar pela ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde que seja capacitado para manejar as regras do setor e para te representar perante a justiça.
Planos de saúde negam a cobertura do niraparibe porque ele não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, o medicamento está no rol da MS, mas somente para algumas doenças, logo, essa justificativa dos planos mostra uma conduta abusiva por parte deles e que pode ser contestada na justiça.
Isto porque o que possibilita a cobertura de um medicamento pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para obter esse medicamento da Justiça já avisamos que o processo judicial pode demorar alguns meses, mas geralmente é possível consegui-lo em poucos dias após ingressar com uma ação contra o plano de saúde.
Isso ocorre porque as ações judiciais que buscam a liberação de medicamentos geralmente são feitas com pedido de liminar, por conta da urgência que o paciente tem de começar o seu tratamento.
Se a liminar for deferida, é possível antecipar o seu direito ainda no início do processo.
Deste modo, em casos de urgências, existe a possibilidade de ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, o que chamamos de liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato.
Confira, no vídeo abaixo, como funciona a liminar:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Para entrar com uma ação judicial contra plano de saúde é fundamental que você tenha ao seu lado um advogado especialista em Direito à Saúde.
E para isso você pode contar com a experiência de um advogado especialista, independentemente de qual região do Brasil você está, pois esse processo é inteiramente eletrônico.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Hoje a nossa missão era explicar a você que o niraparibe, medicamento que ajuda no tratamento de mulheres adultas com câncer do ovário, câncer das trompas de Falópio ou câncer peritoneal primário, deve ser fornecido por planos de saúde.
Se você necessita deste medicamento, mas o seu plano se recusou a custeá-lo, converse com um advogado especialista em plano de saúde para avaliar a sua situação e verificar a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir que seu plano irá cobri-lo ao longo de seu tratamento!