Entenda porque o nivolumabe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer gástrico. A Justiça já condenou operadoras ao custeio do nivolumabe
Apesar da insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento do nivolumabe para o câncer gástrico avançado ou metastático, câncer de junção gastroesofágica e adenocarcinoma esofágico, esse medicamento oncológico tem cobertura contratual assegurada por lei.
Por isso, se o médico lhe recomendou o uso do nivolumabe para um desses tipos de câncer e o convênio se recusou a fornecê-lo, saiba que é possível recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.
Há diversas sentenças que já condenaram os planos de saúde ao custeio deste medicamento oncológico a pacientes.
Continue a leitura deste artigo e entenda como obter o nivolumabe pelo plano de saúde.
Aqui, você saberá:
O medicamento nivolumabe é indicado em bula para o tratamento de:
O nivolumabe é um medicamento de uso intravenoso, comercializado em caixas com 40mg (1 frasco-ampola com 4ml de solução) ou com 100 mg (1 frasco-ampola com 10ml de solução), podendo custar de R$ 4 mil a R$ 9 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo.
Por que os planos de saúde devem fornecer o nivolumabe?
O grande critério que determina a obrigatoriedade de cobertura de um medicamento pelos convênios é o registro na Anvisa.
Isto porque, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), todo medicamento com registro sanitário no Brasil deve ser coberto pelos planos de saúde.
Não importa qual o tipo de contrato do paciente: individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não faz diferença qual operadora de saúde o assiste - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - todos os convênios devem fornecer o medicamento sempre que houver recomendação médica.
No entanto, apesar do que determina a Lei, os planos de saúde costumam negar a cobertura para o tratamento do câncer gástrico com o nivolumabe.
A principal justificativa dada por eles é de que, por não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura obrigatória.
Porém, essa alegação não tem fundamento, uma vez que a lei é superior à ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”, reforça o advogado.
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Tanto que a Justiça já confirmou, em diversas sentenças, que a negativa dos planos de saúde de fornecer o medicamento oncológico, sob quaisquer justificativas, é abusiva.
Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que garantiu o acesso ao nivolumabe a paciente com câncer gástrico após a recusa de fornecimento pelo plano de saúde:
Plano de saúde – Fornecimento de quimioterapia e imunoterapia – Medicamento Nivolumabe (Opdivo). Recusa da operadora de saúde que se mostra abusiva. Plano de saúde que não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil. Irrelevância de não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas – Dever de fornecimento do medicamento. Recurso do réu desprovido.
Note que o juiz ressalta que o plano de saúde “não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil”.
Além disso, considera irrelevante “não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas”.
O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde ao tratamento com o nivolumabe?
Se o plano de saúde negar a cobertura ao tratamento com o nivolumabe, não se preocupe.
Como já demonstramos acima, é perfeitamente possível conseguir o acesso a este medicamento oncológico através de uma ação judicial, totalmente custeado pelo convênio.
Por isso, não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custeie o tratamento recomendado por seu médico.
Basta que você providencie alguns documentos essenciais e procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça e obter o nivolumabe.
Confira, abaixo, quais são os documentos necessários para a ação judicial:
Em quanto tempo posso ter o nivolumabe através da Justiça?
É possível obter o acesso ao nivolumabe em pouco tempo através da Justiça.
Isto porque, segundo ele, esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, devido à urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado pelo médico.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado.
A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo. Saiba mais sobre ela no vídeo abaixo:
Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o nivolumabe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do nivolumabe para câncer gástrico pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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