Nivolumabe para o câncer gástrico: planos de saúde devem cobrir?

Nivolumabe para o câncer gástrico: planos de saúde devem cobrir?

Entenda porque o nivolumabe é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer gástrico. A Justiça já condenou operadoras ao custeio do nivolumabe

Apesar da insistência dos planos de saúde em negar o fornecimento do nivolumabe para o câncer gástrico avançado ou metastático, câncer de junção gastroesofágica e adenocarcinoma esofágico, esse medicamento oncológico tem cobertura contratual assegurada por lei.

Por isso, se o médico lhe recomendou o uso do nivolumabe para um desses tipos de câncer e o convênio se recusou a fornecê-lo, saiba que é possível recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.

Há diversas sentenças que já condenaram os planos de saúde ao custeio deste medicamento oncológico a pacientes.

Continue a leitura deste artigo e entenda como obter o nivolumabe pelo plano de saúde.

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Aqui, você saberá:

  1. O que diz a bula do nivolumabe?
  2. Quanto custa esse medicamento?
  3. Por que os planos de saúde devem fornecer o nivolumabe?
  4. O que fazer ao receber a negativa do convênio?
  5. Em quanto tempo posso ter o nivolumabe através da Justiça?

Nivolumabe pelo plano de saúde

O que diz a bula do nivolumabe?

O medicamento nivolumabe é indicado em bula para o tratamento de:

  • melanoma avançado (irressecável ou metastático); 
  • câncer de pulmão de células não pequenas localmente avançado ou metastático;
  • carcinoma de células renais avançado;
  • linfoma de Hodgkin clássico em recidiva ou refratário;
  • carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço recorrente ou metastático;
  • carcinoma urotelial localmente avançado irressecável ou metastático;
  • carcinoma de células escamosas do esôfago (CCEE) irressecável, avançado ou metastático;
  • carcinoma hepatocelular (CHC);
  • mesotelioma pleural maligno (MPM) irressecável (sem possibilidade de cirurgia);
  • câncer gástrico, câncer da junção gastroesofágica e adenocarcinoma esofágico, avançado ou metastático.

Quanto custa o nivolumabe?

O nivolumabe é um medicamento de uso intravenoso, comercializado em caixas com 40mg (1 frasco-ampola com 4ml de solução) ou com 100 mg (1 frasco-ampola com 10ml de solução), podendo custar de R$ 4 mil a R$ 9 mil. Ou seja, é um medicamento de alto custo.

Por que os planos de saúde devem fornecer o nivolumabe?

O grande critério que determina a obrigatoriedade de cobertura de um medicamento pelos convênios é o registro na Anvisa.

Isto porque, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), todo medicamento com registro sanitário no Brasil deve ser coberto pelos planos de saúde.

No entanto, apesar do que determina a Lei, os planos de saúde costumam negar a cobertura para o tratamento do câncer gástrico com o nivolumabe.

A principal justificativa dada por eles é de que, por não estar no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura obrigatória.

Porém, essa alegação não tem fundamento, uma vez que a lei é superior à ANS.

“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento”, reforça o advogado.

Nivolumabe preço

Imagem de Freepik

Tanto que a Justiça já confirmou, em diversas sentenças, que a negativa dos planos de saúde de fornecer o medicamento oncológico, sob quaisquer justificativas, é abusiva.

Veja, a seguir, um exemplo de decisão judicial que garantiu o acesso ao nivolumabe a paciente com câncer gástrico após a recusa de fornecimento pelo plano de saúde:

Plano de saúde – Fornecimento de quimioterapia e imunoterapia – Medicamento Nivolumabe (Opdivo). Recusa da operadora de saúde que se mostra abusiva. Plano de saúde que não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil. Irrelevância de não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas – Dever de fornecimento do medicamento. Recurso do réu desprovido.

Note que o juiz ressalta que o plano de saúde “não pode recusar o fornecimento de medicamento já aprovado no Brasil”.

Além disso, considera irrelevante “não constar em bula a indicação para o tratamento de câncer gastroesofágico (câncer gástrico), posto que a indicação fora baseada em evidências científicas robustas”.

O que fazer ao receber a negativa do plano de saúde ao tratamento com o nivolumabe?

Se o plano de saúde negar a cobertura ao tratamento com o nivolumabe, não se preocupe.

Como já demonstramos acima, é perfeitamente possível conseguir o acesso a este medicamento oncológico através de uma ação judicial, totalmente custeado pelo convênio.

Por isso, não é necessário que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), tampouco custeie o tratamento recomendado por seu médico.

Basta que você providencie alguns documentos essenciais e procure a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça e obter o nivolumabe.

Confira, abaixo, quais são os documentos necessários para a ação judicial:

  • Documentos pessoais: será necessário, também, apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa por escrito: exija a negativa do plano de saúde por escrito. Este documento é fundamental para o processo judicial e é seu direito exigir do convênio que lhe encaminhe as razões pelas quais negou o fornecimento do medicamento por escrito.
  • Relatório médico detalhado: solicite que seu médico faça um relatório clínico detalhado, com seu estado de saúde, tratamentos anteriores e o porquê o nivolumabe é essencial para sua melhora.

Em quanto tempo posso ter o nivolumabe através da Justiça?

É possível obter o acesso ao nivolumabe em pouco tempo através da Justiça.

Isto porque, segundo ele, esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, devido à urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento recomendado pelo médico.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda o advogado.

A liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo. Saiba mais sobre ela no vídeo abaixo:

Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o nivolumabe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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