Nivolumabe - Plano de saúde deve custear medicamento, decide Justiça

Nivolumabe - Plano de saúde deve custear medicamento, decide Justiça

Data de publicação: 19/03/2022

Nivolumabe - Plano de saúde deve custear medicamento

 

O medicamento Nivolumabe foi registrado na ANVISA em abril de 2016, e, desde que prescrito por médico, o medicamento não pode ser negado pelo plano de saúde. Ademais, mesmo que não tivesse registro na ANVISA, o medicamento deve ser custeado, desde que haja prescrição médica e registro do fármaco em seu país de origem.

 

“Sempre deve prevalecer aquilo que o médico entende ser eficaz para o tratamento do paciente”, lembra o advogado Elton Fernandes, que ressalta que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica.

 

A negativa de cobertura do medicamento, agora que possui registro na ANVISA, costuma ser sob a alegação de que o paciente não preenche as diretrizes para utilizar a droga já que o Nivolumabe foi aprovado, especificamente, para tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas, metastático ou localmente avançado e de melanoma avançado (irresecável ou metastático), ou ainda que não está previsto no rol da Ans

 

Confira mais uma decisão:

 

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PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de sessões de quimioterapia com "nivolumabe (OPDIVO)". Processo não afetado pelo Recurso Especial nº 1.712.163-SP, pois se trata de medicamento registrado na ANVISA. Alegação de que o medicamento não está previsto no rol da ANS, nem é aprovado pela ANVISA. Inadmissibilidade. Súmulas 102 e 96 TJSP. Relatório médico indicando a necessidade do medicamento. Ausência de cobertura que se mostra abusiva. Não aplicação do CDC. Súmula 608 do STJ. Ofensa à boa-fé e à função social do contrato. Ausência de responsabilidade do hospital. Parte estranha no contrato firmado entre o autor e a operadora do plano de saúde. Corré que não é obrigada a prestar serviços de forma gratuita. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recursos não providos, com observação

 

Se o plano de saúde cobre a doença, deve cobrir medicamentos associados à patologia, mesmo que não estejam registrados na ANVISA, ou não estejam no Rol da ANS.

 

Negar um medicamento essencial para o tratamento do paciente é considerado pela Justiça uma conduta abusiva, e o paciente não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde.

 

O paciente que tiver o medicamento negado deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

Veja também: Filgrastim deve ser fornecido pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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