Gazyva: planos de saúde e SUS devem custear medicação? Veja!

Gazyva: planos de saúde e SUS devem custear medicação? Veja!

 

Em diversas decisões a Justiça tem confirmado que planos de saúde e SUS devem custear Gazyva (obinutuzumabe). Esse medicamento está registrado e aprovado pela Anvisa, sendo assim, sua cobertura deve ser garantida para todo paciente. 

 

“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O Gazyva 1000 mg é indicado para o tratamento da leucemia linfoblástica aguda, um tipo de câncer comum na infância que pode causar aumento dos gânglios linfáticos, hematomas, febre, dor óssea, sangramento da gengiva e infecções frequentes.

 

  • Por que o plano de saúde nega a cobertura de medicamentos?
  • O que fazer caso o fornecimento seja negado pelo plano de saúde?
  • É possível obter o medicamento pelo SUS? O que é necessário nesse caso?

 

Seu médico prescreveu obinutuzumabe e você necessita do fornecimento da medicação pelo seu plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde)? Então, clique no botão abaixo, continue a leitura e saiba como obter acesso ao tratamento.

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Por que meu plano de saúde se nega a cobrir o medicamento Gazyva?

Você deve estar se perguntando: se os planos de saúde e SUS devem custear Gazyva (obinutuzumabe), por que o fornecimento da medicação ainda é negado? O fato de ser um medicamento de alto custo e não fazer parte do rol da ANS pode explicar o fato.

 

“Há centenas, eu poderia dizer até milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo aos pacientes pelo plano de saúde”, destaca o advogado Elton Fernandes.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares ressalta que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) é uma norma inferior à lei e representa o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear.

 

Como a Justiça costuma se posicionar sobre a negativa de cobertura dos planos de saúde?

A Justiça confirma que planos de saúde e SUS devem custear Gazyva (obinutuzumabe). Para os tribunais, um relatório médico detalhando a necessidade do medicamento é fundamental, especialmente para a concessão de uma liminar.

 

Agravo de Instrumento. Decisão que deferiu tutela de urgência em Ação de obrigação de fazer ajuizada por pessoa portadora de "LLC – Leucemia Linfosística Crônica" (CID C91.1), objetivando o fornecimento do medicamento "Obinutuzumabe (Gazyva®)". Comprovação médica suficiente, nesta esfera de cognição primeira, de que a autora necessita do fármaco requerido. Decisão do C. Superior Tribunal de Justiça (ProAfR no REsp nº 1.657.156-RJ, j. 26.4.17) que determinou a afetação da matéria ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 106), com suspensão de todos os processos que versem sobre a questão no território nacional. Manutenção "in totum" da liminar, ficando a cargo do Juízo "a quo" o cumprimento da decisão do STJ no ProAfR no REsp nº 1.657.156-RJ, para suspensão do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Agravo desprovido. 

 

Apelação. Obrigação de fazer. Seguro-Saúde. Paciente diagnosticado com leucemia linfoide aguda linfocítica tipo B, logrando êxito em transplante de medula óssea no Hospital Israelita Albert Einstein, credenciado. Inércia do seguro-saúde em reembolsar determinadas despesas médico-hospitalares decorrentes do tratamento. Procrastinação que vem causando transtornos financeiros aos autores. Pedido de reembolso imediato das despesas. Sentença de procedência para obrigar a ré a reembolsar as despesas pagas pelos autores, e custear as despesas ainda não pagas, decorrentes do tratamento de que necessita um dos autores. Alegação da ré de ausência de cobertura de determinados procedimentos, conforme contrato. Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico. Proteção do direito à vida (art 5º da CF). Precedentes desta Corte. Súmulas 90, 95, 96 e 102 do TJ-SP. Inteligência do art. 35-F da Lei 9.656/98. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

A liminar, em poucos dias, ainda no início do processo, pode determinar que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento a você. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

 

 

O que é necessário para ingressar com uma ação na Justiça e obter o medicamento Gazyva?

Conforme demonstrado, planos de saúde e SUS devem custear Gazyva (obinutuzumabe) e as ações judiciais que visam à liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante frequentes. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes:

 

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta Elton Fernandes.

 

Para obter Gazyva pelo SUS, será necessário comprovar que o paciente ou seus familiares não possuem condições de custear o medicamento, além disso, comprovar que o SUS não apresenta outra opção de tratamento com a mesma indicação.

Entre em contato e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atendendo casos que envolvem erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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